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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 123

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

Considerando o que dispõe inciso VI, artigo 4º da Lei no 8.142 de 28 de dezembro de 1990;

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA RESOLUÇÃO Nº 60/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Considerando o que dispõe os incisos I, XIII, XVIII do art. 1º da Lei Complementar Municipal no 642 de 26 de dezembro de 2016;

Considerando que a Rede de Urgência e Emergência do Município de Porto Velho depende da disponibilidade contínua e oportuna de exames laboratoriais para avaliação clínica, confirmação ou exclusão diagnóstica, definição terapêutica e acompanhamento dos pacientes atendidos;

Considerando que a UPA Sul – CNES nº 2680017, a UPA Leste – CNES nº 2496461 e a UPA Jaci-Paraná – CNES nº 9743081 necessitam de suporte técnico-laboratorial permanente para assegurar adequada resolutividade aos atendimentos de urgência e emergência;

Considerando a necessidade elevada da demanda por exames laboratoriais, da complexidade clínica dos pacientes atendidos nas unidades de urgência e emergência e da indispensabilidade de manter capacidade operacional compatível com o funcionamento contínuo desses estabelecimentos;

Considerando a 8ª Reunião Ordinária de 23 de setembro de 2026, onde a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho, deliberou em votação por maioria de votos, pela aprovação desta Resolução.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a Proposta InvestSUS nº 36000792095202600, oriunda da Emenda Parlamentar Federal nº 43600008, de autoria do Deputado Federal Fernando Máximo, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinada ao incremento temporário de custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), com a finalidade de fortalecer os serviços de apoio diagnóstico laboratorial prestados à Rede Municipal de Urgência e Emergência, especialmente à UPA Sul, UPA Leste e UPA Jaci-Paraná, tendo o Laboratório Central Municipal – LAM/SEMUSA como unidade executora e de referência técnicolaboratorial.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho/RO, 23 de setembro de 2026.

ROBINSON CARDOSO MACHADO SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV

Homologo esta Resolução nas conformidades do artigo 1º. Paragrafo 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de Recursos Financeiros na Área da Saúde.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

RESOLUÇÃO Nº 60/2026/CMSPV/SEMUSA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Homologa a RESOLUÇÃO Nº 057/2026/CMSPV/SEMUSA, DE AD REFERENDUM DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre Aprovação em AD REFERENDUM da Proposta Investsus nº 11155765000126018, oriunda de Emenda Parlamentar Federal nº 43310003, de autoria da Deputada Federal Cristiane Lopes, no valor de R$ 693.029,00, destinada à ampliação de frota do SAMU, com a aquisição de 01 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) - Unidade Móvel de Saúde, para atender o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência - SAMU.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal n°. 642, de 26 de dezembro de 2016;

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal no. 642, de 26 de dezembro de 2016, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho – CMSPV;

Considerando o que dispõe inciso VI, artigo 4º da Lei no 8.142 de 28 de dezembro de 1990;

Considerando o que dispõe os incisos I, XIII, XVIII do art. 1º da Lei Complementar Municipal no 642 de 26 de dezembro de 2016;

Considerando como referência a LEI FEDERAL Nº 9.069, DE 29 DE JUNHO DE 1995. Art 8º nos § 1º O Conselho deliberará mediante resoluções, por maioria de votos, cabendo ao Presidente a prerrogativa de deliberar, nos casos de urgência e relevante interesse, ad referendum dos demais membros e § 2º Quando deliberar ad referendum do Conselho, o Presidente submeterá a decisão ao colegiado na primeira reunião que se seguir àquela deliberação;

Considerando que o município de Porto Velho apresenta extensa área territorial, dispersão entre áreas urbanas e distritais e limitações de mobilidade que interferem diretamente no deslocamento das unidades móveis e no tempo de chegada ao local da ocorrência;

Considerando que entre janeiro e maio de 2026, o Sistema SAMU 360 registrou 7.495 ocorrências atendidas pelas unidades móveis: 960 pela USA e 6.535 pelas USB. Do total, 4.621 foram ocorrências primárias e 2.874 ocorrências secundárias. A média calculada para o período foi de aproximadamente 1.499 ocorrências por mês e 49,6 ocorrências por dia;

Secretária Municipal de Saúde de Porto Velho – SEMUSA

Documento assinado eletronicamente por Robinson Cardoso Machado Silva, Presidente, em 07/10/2026, às 10:27, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 08/10/2026, às 09:40, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1639434 e o código CRC 608F4D15.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: E015FBC0

Considerando a 8ª Reunião Ordinária de 23 de setembro de 2026, onde a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Porto Velho, deliberou em votação por unanimidade de votos, pela aprovação desta Resolução.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar em Ad Referendum a Proposta Proposta Investsus nº 11155765000126018, oriunda de Emenda Parlamentar Federal nº 43310003, de autoria da Deputada Federal Cristiane Lopes, no valor de R$ 693.029,00 (seiscentos e noventa e três mil e vinte e nove reais), destinada à ampliação de frota do SAMU, com a aquisição de 01 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), para atender o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência - SAMU, com a finalidade de garantir atendimento rápido e resolutivo às vítimas acometidas por agravos à saúde

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