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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 124

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

Art. 2º - Revogar a Resolução nº038/2026/CMSPV/SEMUSA, de 24 de Junho de 2026.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho – RO, 23 de setembro de 2026.

ROBINSON CARDOSO MACHADO SILVA Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo esta Resolução nas conformidades do artigo 1º. Paragrafo 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de Recursos Financeiros na Área da Saúde.

fiscalização, atestos e demais documentos constantes dos autos, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa da Administração. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR RECONHECIDO

A Administração reconhece como devida à CREDORA a importância de R$613.178,70 (seiscentos e treze mil, cento e setenta e oito reais e setenta centavos) , correspondente aos serviços efetivamente prestados no período de 01 a 31 de agosto de 2026 , conforme Nota Fiscal nº 8.565 , no valor de R$ 613.178,70 .

Parágrafo único. O valor reconhecido será liquidado exclusivamente na extensão dos serviços efetivamente prestados e devidamente atestados pela fiscalização, conforme documentação constante dos autos, especialmente os relatório de fiscalização de ID nº1515837 . CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO E DOS EMPENHOS Para fins de liquidação e pagamento da Nota Fiscal nº 8.565, no valor total de R$613.178,70 , serão utilizados os seguintes empenhos, nos valores estritamente necessários à cobertura da despesa:

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde de Porto Velho

Documento assinado eletronicamente por Robinson Cardoso Machado Silva, Presidente, em 07/10/2026, às 10:27, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 08/10/2026, às 09:40, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1639814 e o código CRC D183F6AC.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 4A4AA3D4

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 126/2026/SEMUSA TERMO

O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45 , neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO , e, de outro lado, a empresa PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 07.719.705/0001-02 , com endereço na Rua Pio XII, nº 2144, Bairro São João Bosco, Porto Velho/RO, neste ato representada por FRANCINELE ALVES DE MIRANDA , portadora do RG nº 253.827/SSP/RO e CPF nº 237.880.112-20 , doravante denominada CREDORA , resolvem celebrar o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA , mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto o reconhecimento, pela Administração, da obrigação de indenizar a empresa PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. , em razão da prestação efetiva de serviços de vigilância e segurança patrimonial, realizados no período de 01 a 31 de agosto de 2026 , após o encerramento da vigência do Contrato nº 018/PGM/2020 , de forma excepcional e temporária, com o objetivo de assegurar a continuidade de serviço público essencial.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

A continuidade da prestação dos serviços no período acima mencionado foi necessária em razão da essencialidade dos serviços de vigilância e segurança para o funcionamento das unidades de saúde, considerando a necessidade de proteção dos prédios públicos, equipamentos, servidores, pacientes, usuários e demais pessoas que circulam nas unidades integrantes da Secretaria Municipal de Saúde. A manutenção dos serviços ocorreu de forma excepcional, em razão de o procedimento destinado à regularização da contratação ainda não ter sido concluído, conforme justificativa técnica constante do ID nº 1037573 .

O reconhecimento da obrigação decorre da efetiva prestação dos serviços, devidamente comprovada mediante os relatórios de

Empenho Valor a liquidar
3671/2026 R$ 52.126,90
3674/2026 R$ 254.482,20
3675/2026 R$ 306.569,60
TOTAL R$ 613.178,70

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento da importância reconhecida neste Termo será realizado após a regular liquidação da despesa, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 , da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal , bem como as demais normas aplicáveis à execução da despesa pública.

O pagamento fica condicionado à comprovação da regularidade da documentação exigida e ao cumprimento das etapas de liquidação e pagamento pela Administração. CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO

O reconhecimento da obrigação fundamenta-se na efetiva prestação dos serviços, na documentação comprobatória constante dos autos, na necessidade de continuidade dos serviços essenciais de vigilância e segurança das unidades de saúde, bem como nas manifestações técnica e jurídica pertinentes, especialmente no Parecer Jurídico de ID nº 1128232 , e na autorização da autoridade competente constante do ID nº 1037573 .

CLÁUSULA SÉTIMA – DA NATUREZA DO RECONHECIMENTO

O presente Termo possui natureza exclusivamente indenizatória, destinando-se ao reconhecimento e pagamento dos serviços efetivamente prestados no período de 01 a 31 de agosto de 2026 .

Parágrafo primeiro. O presente reconhecimento não implica prorrogação, renovação ou celebração de novo contrato, tampouco constitui autorização para continuidade da prestação dos serviços em períodos posteriores.

Parágrafo segundo. O presente Termo não convalida eventual irregularidade administrativa, permanecendo sujeitas à apuração, pelas instâncias competentes, as responsabilidades decorrentes dos fatos que deram origem à prestação dos serviços sem a correspondente cobertura contratual.

CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO

O pagamento do valor reconhecido neste Termo, após a sua regular liquidação e efetivação, importará quitação exclusivamente quanto aos serviços prestados no período de 01 a 31 de agosto de 2026 , correspondentes à Nota Fiscal nº 8.565 , não abrangendo quaisquer outros períodos, valores ou obrigações eventualmente existentes. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE E DO CONTROLE

O presente Termo deverá ser juntado aos autos do processo administrativo correspondente, para fins de registro, controle, liquidação e pagamento da despesa, observadas as normas de transparência e publicidade aplicáveis à Administração Pública.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Reconhecimento de Dívida para que produza seus efeitos legais e administrativos.

Porto Velho/RO, 16 de setembro de 2026.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde

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