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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 125

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 16/09/2026, às 09:17, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1560185 e o código CRC BC9F9976.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 2884F7D6

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 134/2026/SEMUSA

O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.903.125/0001-45 , com sede nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Saúde, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO , e a empresa PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. , inscrita no CNPJ nº 07.719.705/0001-02 , doravante denominada CREDORA , resolvem firmar o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA , mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto o reconhecimento, pela ADMINISTRAÇÃO , da obrigação de indenizar a CREDORA pelos serviços de vigilância e segurança patrimonial efetivamente prestados em benefício da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, após o encerramento da vigência contratual, em caráter excepcional e temporário, com o exclusivo propósito de assegurar a continuidade de serviço público essencial.

A continuidade excepcional dos serviços foi previamente autorizada, conforme justificativa técnica constante do documento de ID 1047877 , em razão de não ter sido concluído, até aquela ocasião, o processo licitatório destinado à nova contratação do mesmo objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

O presente reconhecimento fundamenta-se: I – no princípio da continuidade do serviço público;

II – na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública;

III – na efetiva prestação dos serviços, devidamente comprovada mediante atestos da fiscalização contratual, relatórios de execução, notas fiscais e demais documentos constantes do processo administrativo;

IV – na necessidade de preservação da segurança das unidades de saúde, dos pacientes, servidores, usuários e do patrimônio público; V – nas manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos; VI – na autorização do Ordenador de Despesas para a continuidade excepcional dos serviços, motivada pelo não término do processo licitatório em curso para nova contratação do mesmo objeto, conforme justificativa técnica constante do documento de ID 1047877 . CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA A ADMINISTRAÇÃO reconhece como devido à CREDORA o montante de R$ 497.064,39 (quatrocentos e noventa e sete mil, sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) , correspondente aos serviços de vigilância e segurança patrimonial efetivamente executados no período de 01/08/2026 a 31/08/2026 , nas unidades de saúde atendidas pelo Contrato nº 04/2024/COJUSA/PGM/SEMUSA .

Parágrafo primeiro. A prestação dos serviços referente ao período de julho de 2026 foi objeto da Nota Fiscal nº 8517 , no valor de R$ 497.064,39 (quatrocentos e noventa e sete mil, sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) , emitida pela CREDORA e acostada aos autos do Processo SEI nº 005.010570/2026-13 , conforme documento de ID 1336133 .

Parágrafo segundo. O valor reconhecido neste Termo corresponde exclusivamente aos serviços efetivamente prestados no período indicado, devidamente comprovados mediante a documentação constante dos autos, incluindo a Nota Fiscal nº 8566 , os respectivos relatórios de execução e os atestos emitidos pela fiscalização contratual, especialmente aqueles constantes do documento de ID1522769 .

CLÁUSULA QUARTA – DA NATUREZA DO PAGAMENTO O presente instrumento não constitui prorrogação ou renovação do contrato anteriormente celebrado, tampouco caracteriza nova contratação administrativa.

O reconhecimento da dívida possui natureza exclusivamente indenizatória e destina-se ao ressarcimento da CREDORA pelos serviços comprovadamente executados em benefício da Administração Pública, no período especificado na Cláusula Terceira. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento do valor reconhecido neste Termo será processado em conformidade com o Parecer Jurídico constante do documento de ID 1049216 , observada a legislação financeira aplicável e o regular processamento da despesa pública.

Parágrafo primeiro. As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta da Nota de Empenho nº 3695/2026 e nº3696/2026 , acostada aos autos conforme documento de ID1574474 e 1574488 .

Parágrafo segundo. O pagamento será efetuado após a regular liquidação da despesa, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 , da Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas aplicáveis à execução orçamentária, financeira e contábil da Administração Pública.

CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO

O pagamento do valor reconhecido neste instrumento importará quitação exclusivamente das obrigações correspondentes aos serviços efetivamente prestados no período de 01/08/2026 a 31/08/2026 , objeto deste Termo, não implicando reconhecimento de qualquer outro crédito, período, obrigação ou direito que não esteja expressamente contemplado neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Termo não convalida eventual irregularidade administrativa, tampouco afasta a possibilidade de apuração de responsabilidades administrativas, civis ou financeiras eventualmente existentes.

O presente instrumento limita-se ao reconhecimento da obrigação de indenizar pelos serviços efetivamente executados em benefício da Administração Pública, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa do Poder Público.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Reconhecimento de Dívida , para que produza seus efeitos legais e administrativos.

Porto Velho/RO, 18 de setembro de 2026.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretária Municipal de Saúde

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 18/09/2026, às 08:54, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1575401 e o código CRC 03F6B8F7.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 6538B8BE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº136/2026/SEMUSA

PROCESSO SEI Nº005.010641/2026-70

O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.903.125/0001-45, com sede nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Saúde, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e a empresa IMPERIAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA., inscrita no CNPJ nº 10.760.842/0001-03, com sede na Avenida Guaporé nº 3596, Bairro Cuniã, Porto Velho/RO, neste ato legalmente representada pelo Sr. Heverton Rodrigues Lopes, portador da Cédula de Identidade nº 789.251/SSP/RO e do CPF nº 823.191.542-72, doravante denominada

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