DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
CREDORA, resolvem firmar o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o reconhecimento, pela ADMINISTRAÇÃO, da obrigação de indenizar a CREDORA pelos serviços de vigilância e segurança patrimonial efetivamente prestados em benefício da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA após o encerramento da vigência contratual, em caráter excepcional e temporário, com o exclusivo propósito de assegurar a continuidade de serviço público essencial. A continuidade dos serviços foi previamente autorizada, conforme justificativa técnica constante do documento de ID 1053043, em razão do não término, até aquela data, do processo licitatório destinado à nova contratação do mesmo objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente reconhecimento fundamenta-se:
I – no princípio da continuidade do serviço público;
II – na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública;
III – na efetiva prestação dos serviços, devidamente comprovada mediante atestos da fiscalização contratual, relatórios de execução, nota fiscal e demais documentos constantes do processo administrativo;
IV – na necessidade de preservação da segurança das unidades de saúde, dos pacientes, servidores, usuários e do patrimônio público; V – nas manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos; VI – na autorização do Ordenador de Despesas para a continuidade excepcional dos serviços, motivada pelo não término do processo licitatório em curso para nova contratação do mesmo objeto, conforme justificativa técnica constante do documento de ID 1053043.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA E NOTA FISCAL
A ADMINISTRAÇÃO reconhece como devido à CREDORA o montante de R$ 417.966,30 (quatrocentos e dezessete mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), correspondente aos serviços efetivamente executados no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, nas unidades de saúde atendidas pelo Contrato nº 019/PGM/2020. Parágrafo único. O valor reconhecido corresponde exclusivamente aos serviços efetivamente prestados e atestados pela fiscalização contratual no período de 01/08/2026 a 31/08/2026, conforme documentação fiscal, relatórios de execução e demais documentos constantes dos autos, com expressa vinculação à Nota Fiscal nº 3851.
CLÁUSULA QUARTA – DA NATUREZA DO PAGAMENTO O presente instrumento não constitui prorrogação contratual, renovação do contrato anteriormente celebrado, tampouco nova contratação administrativa. O reconhecimento da dívida possui natureza exclusivamente indenizatória, destinando-se ao ressarcimento da CREDORA pelos serviços comprovadamente executados em benefício da Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor reconhecido neste Termo será processado em conformidade com o Parecer Jurídico constante dos autos, observada a legislação financeira aplicável e o regular processamento da despesa pública.
Parágrafo primeiro. As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta das Notas de Empenho nº 3928/2026, 3930/2026 e 3933/2026 acostadas aos autos conforme os documentos de ID 1606096, observada a correspondente vinculação orçamentária e financeira. Parágrafo segundo. O pagamento será efetuado após a regular liquidação da despesa, observadas as disposições da Lei nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas aplicáveis à execução orçamentária, financeira e contábil da Administração Pública.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO
O pagamento do valor reconhecido neste instrumento importará quitação exclusivamente das obrigações referentes aos serviços prestados no período de 01/08/2026 a 31/08/2026 e faturados por meio
da Nota Fiscal nº 3851, não implicando reconhecimento de qualquer outro crédito ou direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Este Termo não convalida eventual irregularidade administrativa, tampouco afasta a apuração de responsabilidades administrativas, civis ou financeiras eventualmente existentes. O presente instrumento limita-se ao reconhecimento da obrigação de indenizar pelos serviços efetivamente executados em benefício da Administração Pública, de modo a evitar o enriquecimento sem causa do Poder Público.
Porto Velho/RO, 24 de Setembro de 2026.
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde – SEMUSA
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 24/09/2026, às 08:28, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1606933 e o código CRC 53C4F454.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 36EF700A
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EDITAL Nº131/2026/SEMA-ASTEC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA , por meio de sua Presidência, em conformidade com o Art. 20, Capítulo IV, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, CONVOCA seus integrantes para REUNIÃO ORDINÁRIA que ocorrerá no dia 15 de outubro de 2026 às 08h30 em primeira chamada e às 08h45 em segunda chamada, a ser realizada de forma presencial na sede da SEMA à Rua General Osório, 81, Centro, 3º Andar para tratar das seguintes pautas:
PAUTA
1. Apreciação dos processos para julgamento:
1.1. 022.001312/2025-49 - Leila Cristina Ferreira Rego da Silva, de relatoria da SEMAGRIC, a ser apresentado pela SEMA;
1.2. 022.001146/2025-81 - Diana da Silva Santos, de relatoria da RAIZ NATIVA;
1.3. 022.001534/2025-61 - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRA BRASIL, de relatoria da SEMEC-FAZ;
1.4. 022.000673/2026-59 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DE RONDÔNIA, de relatoria da ECOPORÉ; 1.5. 022.001303/2026-39 - QUEBEC DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, de relatoria da OSR;
1.6. 022.000401/2026-59 - BENCHIMOL IRMÃO & CIA LTDA, de relatoria do IFRO;
1.7. 022.001207/2025-18 - Condominio Versailles, de relatoria anterior da SEMUSA;
2. Processo para distribuição de relatoria:
2.1. 022.000352/2026-54;
3.Outros assuntos;
4. Encerramento.
ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente Decreto Nº 21.958, de 28 de Abril de 2026
URBANITA OLIVEIRA CARVALHO
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente Decreto Nº 21.958, de 28 de Abril de 2026
Elaborado e Revisado Por:
www.diariomunicipal.com.br/arom 126