Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 131

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 58/2017/TCE-RO;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes mínimas para o funcionamento do Sistema de Controle Interno, compatíveis com a estrutura administrativa do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as diretrizes gerais para o funcionamento do Sistema de Controle Interno, especialmente quanto à segregação de funções, definição de responsabilidades, proteção dos bens e recursos públicos e atuação da Alta Administração.

Art. 2º As atividades de autorização, execução, conferência, fiscalização e contabilização deverão, sempre que possível, ser desempenhadas por agentes distintos, evitando-se a concentração de funções incompatíveis.

Parágrafo único. Quando a estrutura reduzida de pessoal impossibilitar a segregação integral, deverão ser adotados controles compensatórios, tais como conferência ou revisão pela chefia ou por outro servidor.

Art. 3º Os responsáveis pelas unidades administrativas deverão zelar pelos bens, valores, documentos e recursos públicos sob sua responsabilidade, adotando medidas para prevenir perdas, desperdícios, extravios, danos, uso indevido e desvios.

Art. 4º Compete à Alta Administração assegurar a implantação, manutenção e supervisão do Sistema de Controle Interno, bem como determinar a adoção de medidas corretivas quando identificadas falhas relevantes.

Art. 5º As responsabilidades relacionadas às principais atividades administrativas observarão a Matriz Simplificada de Responsabilidades e Segregação de Funções , constante do Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 6º Compete à Unidade de Controle Interno orientar, acompanhar e avaliar os controles estabelecidos, podendo realizar verificações por amostragem e recomendar medidas corretivas.

Parágrafo único. A atuação do Controle Interno não substitui a responsabilidade dos gestores e servidores pela execução, fiscalização, conferência, autorização e contabilização dos atos administrativos.

Art. 7º A presente Instrução Normativa será implementada de acordo com a estrutura e disponibilidade de pessoal do Município, podendo ser adotados controles compensatórios quando necessária a adequação à realidade administrativa.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Primavera de Rondônia/RO, em 08 de outubro de 2026.

ÂNGELA CRISTINA FERREIRA

Controladora Interna Mat. 1388

YONARA OSOWSKI SKIERZINSKI

Auditora Mat. 1610

LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

ANEXO I

MATRIZ SIMPLIFICADA DE RESPONSABILIDADES E SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES

ATIVIDADE RESPONSÁVE
L PRINCIPAL
CONFERÊNCIA/FISCALIZAÇ
ÃO
REGISTRO/CONTRO
LE
Planejamento
solicitação
e
Unidade
requisitante
Chefia responsável —
Contratação Setor
responsável
Autoridade competente —
Empenho Setor
competente
Ordenador de Despesa Contabilidade
Recebimento/Liquidaç
ão
Fiscal/servidor
designado
Chefia responsável Contabilidade
Pagamento Setor Financeiro Ordenador de Despesa Contabilidade
Contratos Gestor
do
contrato

Fiscal do contrato
—
Almoxarifado Responsável
pelo setor
Chefia responsável Registros de estoque
Patrimônio Responsável
pelo Patrimônio
Chefia responsável Patrimônio/Contabilidade
Receitas Setor
responsável
Chefia/Financeiro Contabilidade
Folha de pagamento Recursos
Humanos
Chefia responsável Contabilidade
Diárias Unidade/servido
r responsável
Chefia responsável CI/Contabilidade
Recursos públicos Unidade
responsável
Chefia/gestor Contabilidade
Controle Interno Unidade
de
Controle Interno

—
Relatórios/recomendaçõe
s

Observação: Quando não for possível a segregação integral das funções em razão da estrutura reduzida de pessoal, deverá ser adotado controle compensatório mediante conferência, revisão ou supervisão por outro agente ou pela chefia responsável.

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: A5E1D485

GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/CGM/2026

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E OS PROCEDIMENTOS PARA O MAPEAMENTO, FORMALIZAÇÃO, PADRONIZAÇÃO, SUPERVISÃO, MONITORAMENTO E REVISÃO DAS ROTINAS E PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E DE CONTROLE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, que estabelecem a necessidade de manutenção de sistema de controle interno e de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a adequada organização administrativa exige a definição clara das atribuições, rotinas, responsabilidades e mecanismos de controle existentes no âmbito dos órgãos e unidades municipais;

CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa nº 58/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO, que estabelece diretrizes para implantação e funcionamento dos Sistemas de Controle Interno dos jurisdicionados;

CONSIDERANDO , especialmente, o disposto no art. 3º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 58/2017/TCE-RO, que trata da condução e supervisão da normatização das rotinas e procedimentos de controle;

CONSIDERANDO o apontamento CON-IN58-CPO-07 – Deficiência na Condução e Supervisão da Normatização das Rotinas e Procedimentos de Controle , identificado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que o referido apontamento evidenciou deficiência quanto à realização de mapeamento detalhado dos processos de trabalho;

www.diariomunicipal.com.br/arom 131