DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 58/2017/TCE-RO;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes mínimas para o funcionamento do Sistema de Controle Interno, compatíveis com a estrutura administrativa do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as diretrizes gerais para o funcionamento do Sistema de Controle Interno, especialmente quanto à segregação de funções, definição de responsabilidades, proteção dos bens e recursos públicos e atuação da Alta Administração.
Art. 2º As atividades de autorização, execução, conferência, fiscalização e contabilização deverão, sempre que possível, ser desempenhadas por agentes distintos, evitando-se a concentração de funções incompatíveis.
Parágrafo único. Quando a estrutura reduzida de pessoal impossibilitar a segregação integral, deverão ser adotados controles compensatórios, tais como conferência ou revisão pela chefia ou por outro servidor.
Art. 3º Os responsáveis pelas unidades administrativas deverão zelar pelos bens, valores, documentos e recursos públicos sob sua responsabilidade, adotando medidas para prevenir perdas, desperdícios, extravios, danos, uso indevido e desvios.
Art. 4º Compete à Alta Administração assegurar a implantação, manutenção e supervisão do Sistema de Controle Interno, bem como determinar a adoção de medidas corretivas quando identificadas falhas relevantes.
Art. 5º As responsabilidades relacionadas às principais atividades administrativas observarão a Matriz Simplificada de Responsabilidades e Segregação de Funções , constante do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 6º Compete à Unidade de Controle Interno orientar, acompanhar e avaliar os controles estabelecidos, podendo realizar verificações por amostragem e recomendar medidas corretivas.
Parágrafo único. A atuação do Controle Interno não substitui a responsabilidade dos gestores e servidores pela execução, fiscalização, conferência, autorização e contabilização dos atos administrativos.
Art. 7º A presente Instrução Normativa será implementada de acordo com a estrutura e disponibilidade de pessoal do Município, podendo ser adotados controles compensatórios quando necessária a adequação à realidade administrativa.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 08 de outubro de 2026.
ÂNGELA CRISTINA FERREIRA
Controladora Interna Mat. 1388
YONARA OSOWSKI SKIERZINSKI
Auditora Mat. 1610
LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
ANEXO I
MATRIZ SIMPLIFICADA DE RESPONSABILIDADES E SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
| ATIVIDADE | RESPONSÁVE L PRINCIPAL |
CONFERÊNCIA/FISCALIZAÇ ÃO |
REGISTRO/CONTRO LE |
|---|---|---|---|
| Planejamento solicitação |
e Unidade requisitante |
Chefia responsável | — |
| Contratação | Setor responsável |
Autoridade competente | — |
|---|---|---|---|
| Empenho | Setor competente |
Ordenador de Despesa | Contabilidade |
| Recebimento/Liquidaç ão |
Fiscal/servidor designado |
Chefia responsável | Contabilidade |
| Pagamento | Setor Financeiro | Ordenador de Despesa | Contabilidade |
| Contratos | Gestor do contrato |
Fiscal do contrato |
— |
| Almoxarifado | Responsável pelo setor |
Chefia responsável | Registros de estoque |
| Patrimônio | Responsável pelo Patrimônio |
Chefia responsável | Patrimônio/Contabilidade |
| Receitas | Setor responsável |
Chefia/Financeiro | Contabilidade |
| Folha de pagamento | Recursos Humanos |
Chefia responsável | Contabilidade |
| Diárias | Unidade/servido r responsável |
Chefia responsável | CI/Contabilidade |
| Recursos públicos | Unidade responsável |
Chefia/gestor | Contabilidade |
| Controle Interno | Unidade de Controle Interno |
— |
Relatórios/recomendaçõe s |
Observação: Quando não for possível a segregação integral das funções em razão da estrutura reduzida de pessoal, deverá ser adotado controle compensatório mediante conferência, revisão ou supervisão por outro agente ou pela chefia responsável.
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: A5E1D485
GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/CGM/2026
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E OS PROCEDIMENTOS PARA O MAPEAMENTO, FORMALIZAÇÃO, PADRONIZAÇÃO, SUPERVISÃO, MONITORAMENTO E REVISÃO DAS ROTINAS E PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E DE CONTROLE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, que estabelecem a necessidade de manutenção de sistema de controle interno e de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a adequada organização administrativa exige a definição clara das atribuições, rotinas, responsabilidades e mecanismos de controle existentes no âmbito dos órgãos e unidades municipais;
CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa nº 58/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO, que estabelece diretrizes para implantação e funcionamento dos Sistemas de Controle Interno dos jurisdicionados;
CONSIDERANDO , especialmente, o disposto no art. 3º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 58/2017/TCE-RO, que trata da condução e supervisão da normatização das rotinas e procedimentos de controle;
CONSIDERANDO o apontamento CON-IN58-CPO-07 – Deficiência na Condução e Supervisão da Normatização das Rotinas e Procedimentos de Controle , identificado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que o referido apontamento evidenciou deficiência quanto à realização de mapeamento detalhado dos processos de trabalho;
www.diariomunicipal.com.br/arom 131