DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
CONSIDERANDO que foi identificada necessidade de formalização de normas internas suficientemente claras para definição das rotinas e procedimentos de controle em cada área administrativa;
CONSIDERANDO que também foi constatada a necessidade de existência de mecanismos estruturados de supervisão da implementação das rotinas e normas internas;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de monitoramento contínuo e revisão periódica das normas e procedimentos, de forma a garantir sua eficácia ao longo do tempo;
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes, responsabilidades e procedimentos destinados ao mapeamento, formalização, padronização, implementação, supervisão, monitoramento e revisão das rotinas e procedimentos de trabalho e de controle no âmbito do Poder Executivo Municipal de Primavera de Rondônia.
Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se:
I – ao Gabinete do Prefeito;
CONSIDERANDO que a ausência de documentação das rotinas administrativas pode gerar processos internos desorganizados ou inconsistentes, aumento de riscos operacionais e de conformidade e fragilização dos mecanismos de transparência e responsabilização;
CONSIDERANDO que diversas rotinas já são efetivamente executadas pelos servidores municipais, embora parte delas ainda não esteja devidamente documentada;
II – às Secretarias Municipais;
III – às divisões, departamentos, setores e demais unidades administrativas;
IV – às unidades responsáveis por recursos humanos, compras, licitações, contratos, contabilidade, finanças, patrimônio, almoxarifado e demais atividades administrativas;
V – às entidades integrantes da Administração Indireta, no que couber.
Art. 3º São objetivos desta Instrução Normativa:
CONSIDERANDO que o conhecimento das atividades administrativas não deve permanecer restrito à memória, experiência ou prática pessoal dos atuais servidores;
I – promover o mapeamento sistemático dos processos de trabalho; II – formalizar as rotinas administrativas e procedimentos de controle; III – padronizar a execução das atividades;
- IV – definir responsabilidades;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação do conhecimento institucional, permitindo que novos servidores ou ocupantes de cargos e funções compreendam e executem corretamente os procedimentos administrativos;
V – identificar os pontos de controle existentes nos processos;
VI – identificar as principais inconsistências passíveis de ocorrência; VII – estabelecer procedimentos para tratamento e correção das inconsistências;
VIII – preservar o conhecimento institucional;
CONSIDERANDO a importância da continuidade administrativa e da manutenção da qualidade e uniformidade dos atos praticados mesmo diante da substituição ou afastamento de servidores;
IX – assegurar a continuidade administrativa;
X – estabelecer mecanismos de supervisão;
XI – instituir monitoramento periódico;
XII – assegurar a revisão e atualização das rotinas;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar os principais processos de trabalho, suas etapas, responsáveis, documentos, sistemas utilizados, pontos de controle e possíveis inconsistências;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos para identificação, registro, correção e acompanhamento das inconsistências detectadas durante a execução dos processos;
CONSIDERANDO que a responsabilidade pela prática, conferência e correção dos atos administrativos compete, primordialmente, às unidades executoras responsáveis pelos respectivos procedimentos;
XIII – reduzir riscos operacionais e de conformidade;
XIV – fortalecer o Sistema de Controle Interno Municipal.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º O mapeamento, formalização, execução, supervisão e revisão das rotinas administrativas observarão, entre outros, os seguintes princípios:
I – legalidade;
II – impessoalidade;
III – moralidade;
CONSIDERANDO que a Controladoria-Geral deve preservar sua função de coordenação, orientação, supervisão, avaliação e monitoramento, sem assumir atividades operacionais próprias dos setores executores;
IV – publicidade;
V – eficiência;
VI – economicidade;
VII – transparência;
VIII – segregação de funções;
CONSIDERANDO a necessidade de observância da segregação de funções na estruturação dos mecanismos de controle;
IX – continuidade administrativa;
X – rastreabilidade;
XI – padronização;
CONSIDERANDO o Plano de Ação do Sistema de Controle Interno do Município de Primavera de Rondônia, que contempla o mapeamento dos principais processos administrativos e a identificação de riscos;
CONSIDERANDO que o referido Plano de Ação prioriza inicialmente as áreas de Recursos Humanos, Compras e Licitações e Contabilidade, com posterior expansão para os demais setores;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de modelo adequado à estrutura administrativa, capacidade operacional e realidade do Município de Primavera de Rondônia;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de promover melhoria contínua, prevenção de falhas, uniformidade dos procedimentos, fortalecimento da governança e efetividade do Sistema de Controle Interno,
R E S O L V E:
XII – responsabilidade;
XIII – prevenção;
XIV – segurança administrativa;
XV – melhoria contínua.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 5º São diretrizes para implementação desta Instrução Normativa: I – adoção de linguagem clara, objetiva e compreensível;
II – compatibilidade entre a rotina documentada e o procedimento efetivamente executado;
III – participação dos servidores que executam diretamente as atividades no processo de elaboração das rotinas;
IV – definição clara dos responsáveis pelas etapas;
V – indicação dos documentos e sistemas utilizados;
VI – identificação dos pontos de controle;
VII – documentação das inconsistências relevantes; VIII – definição das providências corretivas;
IX – manutenção de evidências da execução dos controles;
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