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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 132

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

CONSIDERANDO que foi identificada necessidade de formalização de normas internas suficientemente claras para definição das rotinas e procedimentos de controle em cada área administrativa;

CONSIDERANDO que também foi constatada a necessidade de existência de mecanismos estruturados de supervisão da implementação das rotinas e normas internas;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de monitoramento contínuo e revisão periódica das normas e procedimentos, de forma a garantir sua eficácia ao longo do tempo;

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes, responsabilidades e procedimentos destinados ao mapeamento, formalização, padronização, implementação, supervisão, monitoramento e revisão das rotinas e procedimentos de trabalho e de controle no âmbito do Poder Executivo Municipal de Primavera de Rondônia.

Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se:

I – ao Gabinete do Prefeito;

CONSIDERANDO que a ausência de documentação das rotinas administrativas pode gerar processos internos desorganizados ou inconsistentes, aumento de riscos operacionais e de conformidade e fragilização dos mecanismos de transparência e responsabilização;

CONSIDERANDO que diversas rotinas já são efetivamente executadas pelos servidores municipais, embora parte delas ainda não esteja devidamente documentada;

II – às Secretarias Municipais;

III – às divisões, departamentos, setores e demais unidades administrativas;

IV – às unidades responsáveis por recursos humanos, compras, licitações, contratos, contabilidade, finanças, patrimônio, almoxarifado e demais atividades administrativas;

V – às entidades integrantes da Administração Indireta, no que couber.

Art. 3º São objetivos desta Instrução Normativa:

CONSIDERANDO que o conhecimento das atividades administrativas não deve permanecer restrito à memória, experiência ou prática pessoal dos atuais servidores;

I – promover o mapeamento sistemático dos processos de trabalho; II – formalizar as rotinas administrativas e procedimentos de controle; III – padronizar a execução das atividades;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação do conhecimento institucional, permitindo que novos servidores ou ocupantes de cargos e funções compreendam e executem corretamente os procedimentos administrativos;

V – identificar os pontos de controle existentes nos processos;

VI – identificar as principais inconsistências passíveis de ocorrência; VII – estabelecer procedimentos para tratamento e correção das inconsistências;

VIII – preservar o conhecimento institucional;

CONSIDERANDO a importância da continuidade administrativa e da manutenção da qualidade e uniformidade dos atos praticados mesmo diante da substituição ou afastamento de servidores;

IX – assegurar a continuidade administrativa;

X – estabelecer mecanismos de supervisão;

XI – instituir monitoramento periódico;

XII – assegurar a revisão e atualização das rotinas;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar os principais processos de trabalho, suas etapas, responsáveis, documentos, sistemas utilizados, pontos de controle e possíveis inconsistências;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos para identificação, registro, correção e acompanhamento das inconsistências detectadas durante a execução dos processos;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela prática, conferência e correção dos atos administrativos compete, primordialmente, às unidades executoras responsáveis pelos respectivos procedimentos;

XIII – reduzir riscos operacionais e de conformidade;

XIV – fortalecer o Sistema de Controle Interno Municipal.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º O mapeamento, formalização, execução, supervisão e revisão das rotinas administrativas observarão, entre outros, os seguintes princípios:

I – legalidade;

II – impessoalidade;

III – moralidade;

CONSIDERANDO que a Controladoria-Geral deve preservar sua função de coordenação, orientação, supervisão, avaliação e monitoramento, sem assumir atividades operacionais próprias dos setores executores;

IV – publicidade;

V – eficiência;

VI – economicidade;

VII – transparência;

VIII – segregação de funções;

CONSIDERANDO a necessidade de observância da segregação de funções na estruturação dos mecanismos de controle;

IX – continuidade administrativa;

X – rastreabilidade;

XI – padronização;

CONSIDERANDO o Plano de Ação do Sistema de Controle Interno do Município de Primavera de Rondônia, que contempla o mapeamento dos principais processos administrativos e a identificação de riscos;

CONSIDERANDO que o referido Plano de Ação prioriza inicialmente as áreas de Recursos Humanos, Compras e Licitações e Contabilidade, com posterior expansão para os demais setores;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de modelo adequado à estrutura administrativa, capacidade operacional e realidade do Município de Primavera de Rondônia;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de promover melhoria contínua, prevenção de falhas, uniformidade dos procedimentos, fortalecimento da governança e efetividade do Sistema de Controle Interno,

R E S O L V E:

XII – responsabilidade;

XIII – prevenção;

XIV – segurança administrativa;

XV – melhoria contínua.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 5º São diretrizes para implementação desta Instrução Normativa: I – adoção de linguagem clara, objetiva e compreensível;

II – compatibilidade entre a rotina documentada e o procedimento efetivamente executado;

III – participação dos servidores que executam diretamente as atividades no processo de elaboração das rotinas;

IV – definição clara dos responsáveis pelas etapas;

V – indicação dos documentos e sistemas utilizados;

VI – identificação dos pontos de controle;

VII – documentação das inconsistências relevantes; VIII – definição das providências corretivas;

IX – manutenção de evidências da execução dos controles;

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