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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 133

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

X – utilização de fluxogramas sempre que contribuírem para melhor compreensão;

realizado posteriormente, elencando risco, relevância e capacidade operacional.

XI – implantação gradual das medidas;

XII – priorização dos processos com maior risco, relevância, frequência ou impacto;

CAPÍTULO VI

DA FORMALIZAÇÃO DAS ROTINAS E PROCEDIMENTOS

XIII – atualização periódica dos procedimentos;

XIV – supervisão pelas respectivas chefias; XV – acompanhamento pela Controladoria-Geral.

CAPÍTULO IV DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Art. 6º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I – Processo de trabalho: conjunto organizado de atividades relacionadas entre si, destinadas à obtenção de determinado resultado administrativo;

II – Rotina administrativa: sequência habitual de atividades necessárias à execução de determinada atribuição; III – Procedimento: descrição ordenada das etapas necessárias para realização de uma atividade;

IV – Ponto de controle: etapa de verificação, conferência, validação ou autorização destinada a prevenir, detectar ou corrigir falhas; V – Inconsistência: divergência, ausência, erro, impropriedade ou desconformidade identificada durante a execução do procedimento; VI – Saneamento: providência destinada à correção, complementação ou regularização de inconsistência;

VII – Unidade executora: órgão, secretaria, divisão, departamento ou setor responsável pela prática dos atos administrativos; VIII – Supervisão: acompanhamento realizado pela chefia responsável para verificar se as rotinas estão sendo corretamente executadas;

IX – Monitoramento: atividade sistemática destinada a avaliar a implementação, utilização e eficácia dos controles;

X – Manual de Rotinas e Procedimentos – MRP: documento institucional destinado a descrever e padronizar os processos, rotinas e procedimentos de trabalho e de controle de determinada unidade; XI – Rastreabilidade: capacidade de identificar o histórico das atividades, decisões, responsáveis e providências adotadas em determinado procedimento.

CAPÍTULO V

DO MAPEAMENTO DOS PROCESSOS DE TRABALHO

Art. 7º As unidades administrativas deverão levantar e identificar os principais processos e rotinas executados no âmbito de suas competências.

Art. 8º O mapeamento deverá identificar, sempre que aplicável: I – nome do processo ou rotina;

II – finalidade;

VII – ponto de encerramento;

Art. 9º A implementação do mapeamento será gradual, observadas as prioridades definidas no Plano de Ação do Sistema de Controle Interno.

Art. 11. Os processos, rotinas e procedimentos identificados deverão ser formalizados em documento institucional próprio.

Art. 12. Deverão ser documentados inclusive os procedimentos já regularmente executados pelos servidores que ainda não possuam regulamentação ou descrição formal.

Art. 13. A formalização deverá registrar o procedimento efetivamente executado pela unidade, sem prejuízo da realização de ajustes destinados à sua adequação à legislação, aos princípios administrativos e às boas práticas de controle.

Art. 14. A documentação deverá possuir nível de detalhamento suficiente para permitir que servidor devidamente designado compreenda e execute corretamente a atividade.

Art. 15. Deverão ser evitadas descrições genéricas, tais como:

V – outras expressões que não permitam compreender objetivamente as etapas do procedimento.

CAPÍTULO VII

DO MANUAL DE ROTINAS E PROCEDIMENTOS – MRP

Art. 16. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Manual de Rotinas e Procedimentos – MRP , como instrumento padronizado destinado à formalização e documentação dos processos, rotinas e procedimentos de trabalho e de controle das unidades administrativas.

§1º O MRP será elaborado pelas respectivas unidades administrativas, observadas as diretrizes e requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa.

§2º A elaboração dos MRPs ocorrerá de forma gradual, conforme as prioridades e o cronograma definidos no Plano de Ação do Sistema de Controle Interno e pela Controladoria-Geral do Município.

XVII – fluxograma, quando aplicável; XVIII – data de elaboração;

XIX – responsável pela elaboração; XX – responsável pela aprovação; XXI – versão;

XXII – histórico de revisões.

Art. 10. Serão inicialmente priorizadas as áreas de:

I – Recursos Humanos;

II – Compras e Licitações;

CAPÍTULO VIII

DOS PONTOS DE CONTROLE

III – Contabilidade.

Parágrafo único. O mapeamento será posteriormente expandido às demais unidades administrativas, conforme cronograma a ser

Art. 18. Cada unidade deverá identificar os principais pontos de controle existentes em seus processos e rotinas.

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