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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 138

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

A Prefeitura Municipal De Primavera de Rondônia, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária do servidor Douglas Jeronimo da Silva , perfazendo o valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)para o período de 5 de outubro de 2026, de acordo com a deliberação do Parecer Técnico do Controle Interno (ID 74996), deste Processo.

Primavera de Rondônia/RO, em 8 de outubro de 2026

[ Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: F54211DB

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RONDONIA.

A Prefeitura do Município de Rio Crespo/RO , usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em conjunto com a COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO MUNICIPAL , designada para esse fim através da Portaria nº5232/2026-GAB/PREF, de 24 de setembro de 2026. Mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, vem TORNAR PÚBLICO , aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o PROCESO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026 , nos altos do Processo Administrativo nº 1026/2026, destinado a selecionar candidatos para provimento de 01 vaga e de cadastro reserva, ao Cargo de Farmacêutico, para laborar na UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE EMILIO GAVIOLI , mediante as condições estabelecidas neste edital, por prazo determinado.

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público de contratação por tempo determinado para atender as necessidades de profissional, conforme prevê o Art. 37, inciso IX, CF/88, e regido pela Lei Municipal 859 de 2019.

CONSIDERANDO a ausência de servidor para este cargo sendo necessário ao desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, e em atendimento ao Ofício nº 261/SEMUSA, datado de 23 de setembro de 2026, que dispõe sobre a requisição de profissional para provimento com urgência deste cargo, considerando ainda que o município possui vários munícipes no aguardo de atendimento nesta área.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, conforme a legislação vigente.

A execução do certame será de responsabilidade da Comissão designada pela Portaria nº 5232/2026-GAB/PRE, de 24 de setembro de 2026.

O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em ANÁLISE DE TÍTULOS , tendo como objetivo, o recrutamento e a seleção de candidatos para o preenchimento de vaga temporária e de cadastro reserva, para o cargo de Farmacêutico, verificando todos os requisitos necessários à investidura, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – setor UBS.

DO CARGO:

Cargo: Farmacêutico

Quantidade de vagas: 01 + cadastro reserva Carga horária: 40 horas semanais

Remuneração Base: R$ 2.715,57 + Auxilio Servidor R$ 436,00 + Cartão Agro-Feira R$ 170,00 Local de atuação: Unidade Básica de Saúde - UBS

DOS PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão realizadas no período de 13 a 16 de outubro de 2026 , no horário das 07h30min às 13h30min , preferencialmente de forma presencial , no Auditório Municipal, localizado na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Ermelindo Milani , nº 1040 , Centro , Setor 01 , Rio Crespo – RO .

Na impossibilidade de comparecimento pessoal do candidato, a inscrição poderá ser realizada por meio de procurador devidamente constituído.

Caso não seja possível a realização da inscrição de forma presencial, pelo próprio candidato ou por procurador, esta poderá ser efetuada, excepcionalmente, por meio do e-mail [email protected] , mediante o envio da documentação exigida neste Edital, dentro do prazo e horário estabelecidos no item 3.1.

Nesse momento, deverá anexar também aos documentos comprobatórios de títulos e experiência, para fins de pontuação com os demais documentos abaixo descritos. Toda a documentação, quando presencial, deverá estar acompanhada de 01 envelope que será lacrado após a conferência na frente do candidato, na seguinte ordem :

Formulário de inscrição do Anexo II, devidamente preenchido a mão e/ou digitado legível;

Cópia de Registro Geral de Identificação – RG, e Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Comprovante de residência atualizado, dos últimos 3(três) meses (podendo ser: Água, Luz, Telefone em nome do candidato ou declaração do proprietário devidamente autenticada em cartório); Histórico/Certificado escolar;

Cópia de diploma ou certificado de conclusão na formação superior no curso de Farmácia; Comprovantes de Tempo de exercício na função de farmacêutico, comprovantes de outros cursos de especializações na área.

A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução deste Processo Seletivo Simplificado, como também à Legislação Municipal.

Será considerado como referência para todos os procedimentos deste certame o horário do Estado de Rondônia.

Será indeferida a inscrição nos seguintes casos:

Caso algum documento exigido apresente-se ilegível e/ou incompleto, não havendo recurso contra o respectivo indeferimento.

Caso sejam detectadas informações discordantes com a documentação fornecida para a inscrição neste certame.

Verificado, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atenda a todos os requisitos fixados no Edital, ou que contrarie disposições constitucionais ou legais para exercício da função objeto de contratação deste certame, será ela cancelada e o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição porventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, criminalmente pela falsidade, na forma da Lei.

O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente no processo seletivo.

Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese.

DOS REQUISITOS:

a) Diploma de nível superior em Farmácia;

b) Registro ativo no Conselho Regional de Farmácia (CRF);

c) Idade mínima de 18 anos;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, obrigações militares;

e) Não possuir impedimentos legais para contratação com o Poder Público.

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