DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
r) Avaliação Cardiologista com Eletrocardiograma; s) Avaliação Ginecológica, para mulheres (Ultrassonografia transvaginal e mamas e
colpocitologia oncótica e parasitária); e para mulheres com mais de 40(quarenta) anos, mamografia com laudo.
t) Atestado de Saúde ocupacional, com medico do trabalho SESI. No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da Lei, se é ou se já foi funcionário público (Federal, estadual ou Municipal), seja como celetista, estatutário ou contratado. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Rio Crespo poderá solicitar documentos complementares. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Rio Crespo , é de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso. Em caso de ausência no exame médico, o candidato será eliminado do Concurso Público,
104 - COVEIRO
| CLASSIF | NOME | CARGO/FUNÇÃO | NOTA | |
|---|---|---|---|---|
| 3º. | GEOVANE MONTEIRO |
FERRAZ | 104 - COVEIRO |
60,00 |
Gabinete do Prefeito, Rio Crespo RO, 08 de outubro 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 9FD521AF
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO ERRATA DA PORTARIA Nº 5241/2026. DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Conforme publicadono dia 07/10/2026. Edição 4335 neste Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia.
ONDE SE LÊ: PORTARIA Nº5241/2026-GAB/PREF. DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Rio Crespo - RO, 01 de outubro de 2026.
LEIA-SE:
PORTARIA Nº5241/2026-GAB/PREF. DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Rio Crespo - RO, 07 de outubro de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 821A13F2
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO PORTARIA Nº5242/2026-GAB-PREF. DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
EDER DA SILVA , Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 71 do Estatuto dos Servidores Públicos;
CONSIDERANDO a comprovação mediante laudo/atestado médico oficial e documentação de parentesco acostados e Parecer Jurídico Favorável ao Processo Administrativo nº 1051/2026;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER à servidora pública ELZA MATOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAUDE PUBLICA / SAUDE 40h, matrícula nº 401, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º - A licença concedida refere-se ao acompanhamento de sua filha, VALÉRIA DE OLIVEIRA MONTALVÃO, pelo período de 10 (dez) dias, com efeitos a contar do dia 05 de outubro de 2026 até 14 de outubro de 2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito, aos 08 de outubro de 2026.
EDER DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 9EF7B2AE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO PORTARIA Nº 5243/2026-GAB/PMRC. DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO ORDINÁRIA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COM TEMA: ―FORTALECENDO O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SGDCA) E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO, EDER DA SILVA , no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a política dos Direitos da Criança e do Adolescente, no município de Rio Crespo - RO;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica convocada a Conferência Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, a ser realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2026, tendo como tema central: ― Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa ‖.
Art. 2º - As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de doação própria do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo/RO, 08 de outubro de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: BF9A25F5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA JUSTIFICATIVA PARA REGULARIZAÇÃO DE LANÇAMENTO NO SISTEMA
JUSTIFICATIVA PARA REGULARIZAÇÃO DE LANÇAMENTO NO SISTEMA
Processo Administrativo nº 366/2024 Pregão Eletrônico nº 16/2024 Ata de Registro de Preços nº 004/2025 Termo de Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 004/2025
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