DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
A metodologia adotada pela associação utiliza as artes marciais, mais especificamente o karatê, como ferramenta educativa e de desenvolvimento social, promovendo valores como disciplina, respeito, autocontrole e solidariedade. As atividades propostas favorecem o convívio comunitário e contribuem para o fortalecimento de laços familiares e sociais, promovendo a inclusão e a construção de projetos de vida. Além disso, a entidade já possui atuação reconhecida no município, com histórico de engajamento comunitário e articulação com a rede socioassistencial.
Ademais, a proposta da entidade está alinhada à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, especialmente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), regulamentado pela Resolução CNAS nº 109/2009. As atividades desenvolvidas pela associação, como aulas de artes marciais, oficinas temáticas, rodas de conversa e ações comunitárias, contribuem diretamente para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, promovendo valores como respeito, disciplina, solidariedade e autonomia.
- Abaixo, formalizam se as complementações requeridas pelo órgão de controle interno:
I – ANÁLISE DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (Alínea "d")
Em cumprimento à alínea "d" do inciso V do art. 35 da Lei nº 13.019/2014, esta Comissão procedeu à análise do Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho apresentado pela OSC. Verifica-se que o planejamento financeiro prevê o repasse do valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) distribuído de forma compatível com as fases de execução das metas físicas e despesas operacionais do projeto (recursos humanos, materiais esportivos e despesas fixas). O fluxo de desembolso demonstra-se adequado e linear para garantir a sustentabilidade das atividades ao longo dos 12 (doze) meses de vigência da parceria.
II – MEIOS DE FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO (Alínea "e")
Para fins de monitoramento e fiscalização da execução da parceria (alínea "e"), a SEMAS utilizará os seguintes mecanismos de controle físico e financeiro:
Avaliação de Metas e Indicadores: Monitoramento por meio de relatórios quadrimestrais de atividades emitidos pela OSC e acompanhamento das fichas de inscrição e frequência dos até 80 alunos atendidos em parceria com a EMEIEF João Batista Dias.
Fiscalização In Loco: Realização de visitas técnicas periódicas pela comissão de monitoramento e avaliação e gestor da parceria na sede da Associação (Avenida Boa Vista, nº 5696, Bairro São Cristóvão) para atestar a regularidade das aulas e a estrutura física. (Modelo id 239444)
Prestação de Contas: Análise documental e financeira detalhada do cumprimento do objeto e da correta aplicação dos recursos ao término da execução, conforme regras da Lei nº 13.019/2014. E apresentação de Relatório Parcial de Prestação de Contas –Semestral.(Modelo id239443)
III – REFERÊNCIA À GESTORA DA PARCERIA DESIGNADA (Alínea "g")
Em estrito atendimento à alínea "g", esta Comissão faz referência expressa à designação da servidora Erivalda Lucino de Araújo como Gestora da Parceria da Associação de Artes Marciais Pequeno Dragão, conforme formalizado pelo Poder Executivo por meio da Portaria nº 843/2025 (ID 231867). À gestora caberão as atribuições de acompanhamento, fiscalização direta e execução do termo.
IV – INDICAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (Alínea "h")
Atendendo ao apontamento técnico relacionado à alínea "h", registrase a Portaria n°740/2026 que Dispõe sobre a nomeação da Comisssão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS do ano de 2026/2027. (id.239449)
Diante do exposto, esta Comissão de Seleção emite parecer técnico FAVORÁVEL À COMPLEMENTAÇÃO DO PARECER Nº 01/2026 , considerando integralmente atendidos os requisitos do art. 35, V, da Lei nº 13.019/2014 e sanadas as lacunas apontadas pelo Controle Interno.
Rolim de Moura/RO, 8 de outubro de 2026.
FABIULA DOS SANTOS ÁVILA CAETANO Presidente — Portaria nº 632/2026
PAOLA WANESKA DE OLIVEIRA GASQUES Vice-Presidente — Portaria nº 632/2026
CRISTIANE MATIAS PEREIRA Membro — Portaria nº 632/2026
Publicado por: Paola Waneska de Oliveira Gasques Código Identificador: 20F5170F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CACSFUNDEB DE ROLIM DE MOURA-RO, GESTÃO 2027-2030
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Rolim de Moura, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação Wander Barcelar Guimarães, CONVOCA, por meio do presente edital, a comunidade escolar e a sociedade civil organizada para o processo de eleição dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-FUNDEB), conforme Lei Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para o mandato compreendido entre 01/01/2027 a 31/12/2030 .
Em consonância com o disposto no art. 34 da Lei Federal Lei Nº 14.113/2020 o referido processo eletivo destina-se à escolha dos representantes da comunidade, sendo um membro Titular e seu respectivo Suplente, formado pelos segmentos descritos abaixo: 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação;
1 (um) representante dos professores da educação básica pública do município;
1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do município;
1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do município;
2 (dois) representantes dos pais/responsáveis pelos alunos da educação básica pública do município;
2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do município;
1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação- CME;
1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, indicado por seus pares;
2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
1 (um) representante das escolas do campo
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Os representantes descritos nas alíneas ―a‖; ―g‖; ―h‖ e ―i‖ (Poder Executivo, Conselho Municipal de Educação (CME), Conselho Tutelar, e Sociedade Civil Organizada), serão indicados via ofício pelos respectivos segmentos;
Representantes descritos na alínea ―c‖ (diretores) - Será realizada reunião lavrada em ata, conforme cronograma, para votação entre pares;
Representantes descritos na alínea ―e‖ (Pais/Responsáveis pelos alunos) - Serão indicados via ofício pelas instituições escolares municipais e posteriormente será realizada reunião lavrada em ata, conforme cronograma, para votação entre pares;
Representantes descritos nas alíneas ―b‖; ―d‖; e ―j‖ (Professores, Servidores técnico-administrativos, e Representantes das escolas do campo) - Serão indicados via ofício pelas instituições escolares municipais, e posteriormente será realizada reunião lavrada em ata, conforme cronograma, para votação entre pares;
Representantes descritos na alínea ―f‖ (estudantes da educação básica) serão escolhidos entre seus pares, com processo eletivo realizado pela Unidade Escolar que oferece Ensino Fundamental anos finais (6º a 9º Ano) na Rede Municipal e indicados via ofício. Em casos de inexistência de estudantes emancipados a representação estudantil seguirá o regido na Lei n. 3.899/2021, artigo 2º, parágrafo 2º: § 2º Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, no caso da alínea "f" do inciso I do "caput" deste artigo, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselho, com direito a voz.
Os ofícios com a indicação dos candidatos deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected], informando nome completo sem
Comissão de Seleção
www.diariomunicipal.com.br/arom 145