Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 146

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

abreviações, de cada indicado (titular e suplente), número do RG, CPF e telefone, dentro do prazo estabelecido no cronograma.

CRONOGRAMA:

26/10/2026: Prazo final para a indicação dos candidatos pelos respectivos segmentos;

09/11/2026: Reunião para a votação dos titulares e suplentes, às 8h , na Casa dos Conselhos, localizada na Av. Salvador, 4710, Bairro Olímpico, Rolim de Moura-RO;

16/11/2026: Assembleia de Posse dos Conselheiros, às 8h , na Casa dos Conselhos, localizada na Av. Salvador, 4710, Bairro Olímpico, Rolim de Moura-RO.

DA VEDAÇÃO À RECONDUÇÃO

É vedada a recondução dos membros do CACS-FUNDEB para o mandato seguinte, nos termos do § 9º do art. 34 da Lei nº 14.113/2020. Considera-se recondução a participação, por qualquer período, de um mesmo conselheiro em dois mandatos consecutivos no âmbito do CACS-FUNDEB, inclusive para representação de segmento diverso daquele que representou no mandato anterior, conforme o art. 6º, § 1º, da Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022. IMPEDIMENTOS

São impedidos de integrar o Conselho a que se refere este Edital: - titulares dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos Conselhos.

Rolim de Moura – RO 08 de outubro de 2026.

WANDER BARCELAR GUIMARÃES

Secretário Municipal de Educação

Publicado por: Gracielli Braganca Lima Moreira Código Identificador: 35FB893C

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE DECRETO Nº. 3324/2026 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO nº. 3324/2026 de 07 de outubro de 2026.

SÚMULA: ―Fica transferido o Ponto Facultativo do dia do Servidor público do dia 28/10/2026 para o dia 30 de outubro de 2026 e dá outras providências.‖

O Prefeito do Município de São Felipe D‘Oeste Estado de Rondônia, Edson de Oliveira no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente;

Considerando que o Dia do Servidor Público – Dia 28/10/2026, ocorrerá em uma quarta-feira;

Considerando o Decreto Estadual nº 31.210 de 19 de janeiro de 2026.

DECRETA

Art. 1º - Fica transferido o Ponto Facultativo relativo ao dia do Servidor Público, dia 28/10/2026 – Quarta-feira para o dia 30/10/2026 e fica decretado Ponto Facultativo o dia 30 de outubro de 2026 em comemoração ao dia do Servidor Público ;

Art. 2º - Todos os servidores sem exceção, ficarão sujeitos à convocação de seus respectivos chefes imediatos, nos casos de urgência, bem como no cumprimento daqueles serviços essenciais e que possuam calendário próprio.

Parágrafo Único – As escolas municipais e a Creche Municipal, considerando a exigência de cumprimento ao calendário escolar poderão funcionar regularmente no dia 30/10/2026 conforme cronograma do calendário e transporte escolar estadual.

Art. 3º - Os vigilantes deverão cumprir rigorosamente a escala de serviços elaborados por suas respectivas secretarias.

Art. 4º - Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente os vigilantes, auxiliares, enfermeiros, técnicos de enfermagem, motoristas de ambulâncias, médicos, cozinheiras e zeladoras deverão cumprir rigorosamente a escala pré-estabelecida para o dia 30 de outubro de 2026.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do município de São Felipe D‘Oeste/RO

EDSON DE OLIVEIRA

Prefeito de São Felipe D Oeste/RO

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: AD21028E

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PRIMEIRO TERMO ADITIVO/2026 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2025 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/SML/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2025.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO/2026 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2025 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/SML/2025 - Processo Administrativo nº 156/2025.

Por este Instrumento Administrativo denominado Primeiro Termo Aditivo, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, RO , pessoa jurídica de

direito público com sede na Av. Jorge Teixeira de Oliveira, nº 667, Centro, São Felipe D'Oeste/RO, inscrita no CNPJ sob o nº 84.745.389/0001-94, nesta data representada pelo Prefeito Municipal, Senhor EDSON DE OLIVEIRA, e de outro lado como CONTRATADA a empresa Razão Social: CASTOR EVENTOS, COMERCIO E SERVICOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.975.935/0001-82 , doravante denominada simplesmente DETENTORA , resultante da Licitação pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA Pregão Eletrônico nº 044/SML/2025 - Ata de Registro de Preços nº 130/2025 , com fulcro nos termos do Parecer Jurídico nº 171/PROJUR/2026 , devidamente autorizado pela autoridade superior nos autos do Processo Administrativo de São Felipe d’Oeste nº 156/2025 , resolvem celebrar o PRIMERO TERMO ADITIVO junto à Ata de Registro de Preços nº 130/2025 e nas seguintes condições:

Considerando o Ofício nº 072/SEMCELT/2026;

Considerando o Termo de Aceite formal da empresa CASTOR EVENTOS, COMERCIO E SERVICOS LTDA;

Considerando o Parecer Jurídico nº 171/PROJUR/2026; Considerando a Autorização do Prefeito Municipal.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Da Alteração do Prazo

Fica acrescido ao prazo originalmente registrado da Ata de Registro de Preços nº 130/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 044/SML/2025, o prazo de mais 12 (doze) meses, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Manutenção das Condições e Preços Registrados

Permanecem mantidos os preços e condições registrados na Ata de Registro de Preços nº 130/2025, reiterados formalmente pela DETENTORA no Termo de Aceite

acostado aos autos do Processo Administrativo nº 156/2025, comprovada a manutenção da vantajosidade econômica para a Administração Pública Municipal.

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