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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 155

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

OSMY TOLEDO DE SOUZA

..472-** Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Carolina Coraleski Benfica Código Identificador: 88DAEA12

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.398/GAB/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

―DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.300/2025, QUE CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DE TEIXEIRÓPOLIS - RO, E INSTITUIÇÃO DA MODALIDADE VALE-FEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖

O Prefeito do Município de Teixeirópolis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas no artigo 78 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Prazo de Vigência : 12 (Doze) meses, sendo o dia 08/10/2026 como data inicial e 07/10/2027 como término da vigência.

Theobroma/RO, 08 de Outubro de 2026

GILLIARD DOS SANTOS GOMES Prefeito

Publicado por: Ranielly Hell Raasch Código Identificador: 426A151A

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA E PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N° 128/PMT/SEMED/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 451/SEMED/2026

Parte 1: PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA CNPJ: 84.727.601/0001-90

Parte 2: SIDOCA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 42.818.845/0001-39

LEI

Art. 1º - Fica alterado o § 2º do Art. 2º da Lei Municipal no 1.300, de 17 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º [...........]

§ 2o O valor total do benefício é fixado em R$ 700,00 (setecentos reais), sendo composto por R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de auxílio-alimentação e R$ 200,00 (duzentos reais) a título de valefeira, podendo ser reajustado anualmente pelo Poder Executivo, de acordo com a disponibilidade orçamentária."

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal no 1.300/2025 que não conflitem com a presente norma.

O Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (PPCIP) E SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) NA E.M.E.I.E.F PAPA PAULO VI.

Prazo de Vigência : 60 (Sessenta) dias, sendo o dia 12/11/2026 como data inicial e 11/01/2027 como término da vigência.

Prazo de execução: 60 (Sessenta) dias, sendo o dia 15/09/2026 como data inicial e 14/11/2026 como término do prazo

Valor: Fica Aditado ao contrato nº 128/PMT/SEMED/2026 o VALOR R$ 47.281,42 (Quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos)

Theobroma/RO, 08 de Outubro de 2026

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Carolina Coraleski Benfica Código Identificador: D457C8D3

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N°. 044/PMT/SEMAF/2025 INEXIGIBILIDADE N°. 014/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2208/SEMAF/2025

Parte 1: PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA CNPJ: 84.727.601/0001-90

Parte 2: EXTRA ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA LTDA CNPJ: 21.496.144/0001-50

O Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO-CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA E MUNICIPAL, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS ESPECÍFICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NO QUE TANGE À CORRETA EXECUÇÃO DAS ROTINAS CONTÁBEIS, CUMPRIMENTO DAS NORMAS LEGAIS VIGENTES, BEM COMO À ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO E INTERNO.

GILLIARD DOS SANTOS GOMES Prefeito

Publicado por: Ranielly Hell Raasch Código Identificador: 9B596E8D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01/2026.

―INSTITUI COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS PERMANENTES E DE CUSTEIO DO PROGRAMA PROAFEMUT – PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE THEOBROMA – CMEJA PAULO FREIRE.‖

O Presidente do Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação de Jovens e adultos Paulo Freire, do Município de Theobroma/RO, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Custeio do PROAFEMUT – PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE THEOBROMA – CMEJA PAULO FREIRE.

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros do Conselho abaixo relacionados, para a presente Comissão:

MEMBROS

Art. 3º A presente Comissão tem por função básica fiscalizar e receber Bens Permanentes e de custeio.

Art. 4º As funções dos membros desta Comissão Especial são consideradas serviços públicos relevantes.

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