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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 156

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.

Theobroma/RO, 06 de outubro de 2026.

EZIO DE ALMEIDA ELER Presidente do Conselho Escolar

Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: 48BD25F3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02/2026.

―INSTITUI COMISSÃO DE COMPRA DE BENS PERMANENTES E DE CUSTEIO DO PROGRAMA PROAFEMUT – PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE THEOBROMA – CMEJA PAULO FREIRE.‖

O Presidente do Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos Paulo Freire do Município de Theobroma/RO, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Compras, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da unidade escolar do PROAFEMUT – PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE THEOBROMA – CMEJA PAULO FREIRE.

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros do Conselho abaixo relacionados, para a presente Comissão: MEMBROS

do qual se solicita a revogação do Decreto Municipal n. 049/2026, com eficácia a partir de 05 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO que a solicitação se fundamenta na necessidade de readequação da organização administrativa e funcional da Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires, de modo a compatibilizar as atribuições atualmente estabelecidas com a estrutura e as necessidades de funcionamento da unidade;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, exarada em 05 de outubro de 2026 nos autos do Processo Administrativo n. 669/2025/SEMSAU;

CONSIDERANDO que as atribuições conferidas pelo ato a ser revogado foram exercidas sem ônus para o Município, inexistindo repercussão financeira decorrente de sua cessação;

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que lhe permite revogar seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, nos termos da Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal e do art. 53 da Lei Federal n. 9.784/1999, aplicável subsidiariamente; DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal n. 049/2026, que atribuiu à servidora ALESSANDRA ALVES VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Assessor Especial II, o exercício de funções de gestão, coordenação e supervisão das atividades desenvolvidas na Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires, sem ônus para o Município.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, cessam as atribuições conferidas à servidora pelo ato revogado, mantendo-se as demais atribuições inerentes ao cargo de Assessor Especial II para o qual foi regularmente nomeada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Urupá, Estado de Rondônia, em 07 de outubro de 2026.

EZEQUIEL SALDANHA Prefeito

Art. 3º A presente Comissão tem por função básica fiscalizar e acompanhar os processos de compra e entrega dos materiais. Art. 4º As funções dos membros desta Comissão Especial são consideradas serviços públicos relevantes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias.

Publicado por: Claudiney Quirino de Souza Código Identificador: A29AD76D

PROCURADORIA JURIDICA

DECRETO N. 484.2026 - 08.10.2026 - CONCEDE. LICENÇA. DOENÇA FAMILIAR - MARINETH DE MACEDO - SEMED

Theobroma/RO, 06 de outubro de 2026.

DECRETO N. 484/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

EZIO ALMEIDA ELER

Presidente do Conselho Escolar

Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: 1D9C8188

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ

PROCURADORIA JURIDICA DECRETO N. 482/2026

DECRETO N. 482/2026 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Revoga o Decreto Municipal n. 049/2026, que atribuiu à servidora ALESSANDRA ALVES VIEIRA DA SILVA o exercício de funções de gestão, coordenação e supervisão das atividades desenvolvidas na Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Ofício n. 326/2026-FMS, de 05 de outubro de 2026, subscrito pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, por meio

―CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIA À SERVIDORA SRA. MARINETH DE MACEDO.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso I da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 133 da Lei Municipal n. 692/2015, com autorização exarada pelo Chefe do Poder Executivo (ID. 322677), contido no Processo n. 1200/2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a licença por motivo de doença de pessoa da família , com remuneração integral, pelo período de 30 (trinta) dias à servidora efetiva Sra. MARINETH DE MACEDO, matrícula n. 58356, investida no cargo de Professora, na função de Orientadora, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Escola Alphonsus Guimarães, vinculada à Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Art. 2º A Licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse do serviço público.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo do dia 02 de outubro de 2026. Art. 4º Publique-se na forma da Lei.

EZEQUIEL SALDANHA

Prefeito do Município de Urupá-RO

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