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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 157

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador: 5F034FC3

PROCURADORIA JURIDICA DECRETO N. 485.2026 - 08.10.2026 - CONCEDE. LICENÇA. PRÊMIO - IZABEL DOS SANTOS BARBOSA - SEMSAU

DECRETO N. 485/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

―CONCEDE LICENÇA PRÊMIO COM REMUNERAÇÃO INTEGRAL, À SERVIDORA SRA. IZABEL DOS SANTOS BARBOSA, ASSISTENTE DA SAÚDE II – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – 40 HORAS‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso I da Lei Orgânica do Município e expedientes contidos no processo eletrônico n. 615/2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora IZABEL DOS SANTOS BARBOSA, matrícula n. 5657, investida no cargo de ASSISTENTE DA SAÚDE II – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – 40 HORAS , lotada no Fundo Municipal de Saúde, a utilização de 90 (noventa) dias referentes à 4ª (quarta) Licença Prêmio. Parágrafo Único: A Licença Prêmio será usufruída no período de 01 de novembro de 2026 a 30 de janeiro de 2027.

Art. 2º A 4ª Licença Prêmio , de que trata o caput do artigo anterior, informa-se que o período aquisitivo correspondente é de 01 de maio de 2018 a 30 de abril de 2023.

Art. 3º A Licença Prêmio poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério do Chefe do Poder Executivo, independentemente do prazo previsto no art. 1º deste instrumento, caso o Município necessite dos serviços do servidor.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de novembro de 2026 Art. 5º Publique-se na forma da Lei.

Município de Urupá, segundo o qual poderá ser concedida ao servidor licença por motivo de doença dos filhos, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e que esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo; DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à servidora MARINETH DE MACEDO, ocupante do cargo efetivo de Professora, matrícula n. 58356, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com exercício na Escola Alphonsus Guimarães, licença por motivo de doença em pessoa da família, para acompanhamento de sua filha em tratamento de saúde, nos termos do art. 133 da Lei Municipal n. 692/2015.

Art. 2º A licença de que trata o art. 1º deste Decreto será pelo período de 02 de outubro de 2026 a 02 de novembro de 2026.

Parágrafo único. Findo o prazo previsto no caput, a servidora deverá reassumir imediatamente o exercício de suas funções, ressalvada eventual prorrogação, que dependerá de novo requerimento instruído com documentação médica atualizada e de nova autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento adotar as providências necessárias ao registro da licença no assentamento funcional da servidora.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de outubro de 2026. Art. 5º Publique-se na forma da Lei.

Urupá/RO, 08 de outubro de 2026.

EZEQUIEL SALDANHA

Prefeito do Município de Urupá/RO

Publicado por: Claudiney Quirino de Souza Código Identificador: 964ADB6C

PROCURADORIA JURIDICA

DECRETO N. 487.2026 - 08.10.2026 - REVOGA. DECRETO. 015.2026. CEDÊNCIA - PÂMELA CALDEIRA OLIVEIRA

DECRETO N. 487/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

(Assinado Eletronicamente)

EZEQUIEL SALDANHA Prefeito de Urupá-RO

Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador: 9A32DA45

PROCURADORIA JURIDICA DECRETO N. 486/2026

DECRETO N. 486/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA À SERVIDORA MARINETH DE MACEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e conforme expedientes contidos no Processo Eletrônico n. 1200/2024;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora Marineth de Macedo (ID. 321548), protocolado em 25 de setembro de 2026, instruído com relatório médico emitido pelo Centro Oncológico da Unimed de Porto Velho/RO, que atesta a indicação de acompanhamento familiar durante o tratamento de saúde de sua filha; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Educação (ID. 321549), que encaminhou o pedido ao Gabinete do Prefeito para análise e deliberação;

CONSIDERANDO o Despacho de Autorização do Chefe do Poder Executivo (ID. 322677), de 07 de outubro de 2026, que autorizou a concessão da licença pelo período de 02 de outubro de 2026 a 02 de novembro de 2026;

―REVOGA O DECRETO N. 015/2026, QUE DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DE CEDÊNCIA DA SERVIDORA SRA. PÂMELA CALDEIRA OLIVEIRA, EM RAZÃO DA EXONERAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ORIGEM, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso I da Lei Orgânica do Município, com autorização exarada pelo Chefe do Poder Executivo em 07 de outubro de 2026, com fundamentos contidos no Ofício n. 0165/2026-SEMEC (ID. 322476) e no processo eletrônico n. 1122/2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto n. 015/2026, de 16 de janeiro de 2026, que dispôs sobre a renovação de cedência da servidora Sra. PÂMELA CALDEIRA OLIVEIRA , Pedagoga em Supervisão Escolar, servidora efetiva do Município de Governador Jorge Teixeira/RO, para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura no Município de Urupá/RO, em razão de sua exoneração a pedido, formalizada pelo Decreto Municipal n. 12.120/GAB/2026, de 24 de setembro de 2026, do Município de Governador Jorge Teixeira/RO.

Art. 2º A cedência de que trata o artigo anterior terá sua eficácia encerrada a partir de 1º de outubro de 2026 .

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa do dia 1º de outubro de 2026. Art. 4º Publique-se na forma da Lei.

( Assinado Eletronicamente)

EZEQUIEL SALDANHA

Prefeito do Município de Urupá/RO

CONSIDERANDO o disposto no art. 133 da Lei Municipal n. 692/2015 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do

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