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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 09/10/2026 · pág. 2

DOMPB 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4226

proponentes vencedores: FOCO PROJETOS EDUCACIONAIS E COMÉRCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA – DEMAIS, CNPJ nº 30.531.122/0001-75, vencedora com o valor de R$ 1.220.000,00 (hum milhão, duzentos e vinte mil reais).

Aguiar - PB, 08 de outubro de 2026

MANOEL BATISTA GUEDES FILHO - Prefeito Constitucional

Publicado por: Maria de Fatima Matias de Caldas Alves Código Identificador: 35D9AD43

ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE AREIA DE BARAÚNAS

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 56/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2026

OBJETO: Aquisição de fardamento escolar destinado aos alunos da rede municipal de ensino, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Areia de Baraúnas – PB.

FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00013/2026, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21.

VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026.

PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Areia de Baraúnas e: CT Nº 00056/2026 - 08.10.26 - ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA ME - CNPJ 17.185.847/0001-90 - R$ 63.182,00.

Areia de Baraúnas - PB, 08 de Outubro de 2026.

ANTÔNIO GERÔNIMO DUARTE MACEDO Prefeito Constitucional

Publicado por: Jose Leandro Morais Código Identificador: B606CF49

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO

DISPENSA Nº DV00013/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00013/2026, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: Aquisição de fardamento escolar destinado aos alunos da rede municipal de ensino, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Areia de Baraúnas – PB; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA ME - CNPJ: 17.185.847/0001-90 - R$ 63.182,00.

Areia de Baraúnas - PB, 08 de Outubro de 2026.

ANTÔNIO GERÔNIMO DUARTE MACEDO

Prefeito Constitucional

Publicado por: Jose Leandro Morais Código Identificador: EAFB1A19

COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO N.º 02 AO CONTRATO N.º 111/2024 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA DE BARAÚNAS - PB E A EMPRESA JI SERVICOS EM SAUDE LTDA, PARA CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREIA DE BARAÚNAS/PB.

CONTRATANTE : A PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA DE BARAÚNAS , Estado da Paraíba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, situada na Rua Valdeci Sales, N.º 579, Centro, Areia de Baraúnas, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ (MF), sob o nº 01.612.685/0001-90, representado neste ato pelo Chefe do Executivo Municipal, o Prefeito ANTÔNIO GERÔNIMO DUARTE MACEDO , portador do CPF: 043.399.614-50, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Areia de Baraúnas - PB, CEP: 58.732-000, aqui denominado de CONTRATANTE , e do outro lado a empresa JI SERVICOS EM SAUDE LTDA , CNPJ: 53.472.318/0001-31, com sede na Rua Paulino Gondin, SN, Apto 01, Bairro Belo Horizonte, Patos – PB, CEP: 58.704-080, representado pelo Sr. JOSE IDYGLEIKSON GUEDES MEDEIROS , Brasileiro, Divorciado, Médico, residente e domiciliado na Rua Paulino Gondin, SN, Belo Horizonte - Patos - PB, CPF nº 076.037.474-06, Carteira de Identidade nº 3251134 SSP/PB, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 13 de agosto de 2025, nos termos previstos em sua Cláusula Sétima – Dos Prazos e da Vigência.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

  1. Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato até 12 de agosto de 2027, conforme previsão do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO

  1. O valor total do presente aditivo é de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais) , igual ao estabelecido no contrato originário, sendo o pagamento realizado de forma parcelada, de acordo com a efetiva execução dos serviços. Ressalta-se que será mantido o valor unitário dos itens, nos exatos termos do contrato original, não havendo qualquer alteração nos preços pactuados.

CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

  1. As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026/2027.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal contratante, e encontra amparo legal no artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

6.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.

Areia de Baraúnas - PB, 12 de agosto de 2026.

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