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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 09/10/2026 · pág. 9

DOMPB 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4226

DAI-100, com lotação na Secretaria de Meio Ambiente deste Município, até ulterior deliberação.

Art.2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Alhandra-PB, em 08 de outubro 2026.

MARCELO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito

Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: B4437C24

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 021/2026 ALHANDRA 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Art.1º - Determinar que a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares – PAD dos Servidores Públicos do Município de Alhandra, constituída pela Portaria nº 0574/2026, de 01 de setembro de 2026, instaure Processo Administrativo Disciplinar por abandono de cargo atribuído ao servidor FERNANDA BRASILINO DE ALMEIDA NÓBREGA Monitor(a) de Creche, matrícula n° 7102, do quadro de provimento efetivo desta municipalidade, lotado na Secretaria de Educação deste Município.

Art. 2º . O processo administrativo que se instaura com a presente portaria obedecerá, no que couber, as disposições do CAPÍTULO III do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Alhandra, aprovado pela LEI Nº 148/93, de 14 de outubro de 1993 Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de administração de Alhandra, em 05 de outubro de 2026.

JEAN CARLOS CORREIA DE LUNA

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA , Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 202 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Alhandra, e,

Considerando, o teor da Cominação Interna n.º 373/2026, datado de 02 de outubro de 2026, oriundo da Secretaria da Educação deste Município;

Considerando ausência injustificada ao trabalho por mais de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE:

Art.1º - Determinar que a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares – PAD dos Servidores Públicos do Município de Alhandra, constituída pela Portaria nº 0574/2026, de 01 de setembro de 2026, instaure Processo Administrativo Disciplinar por abandono de cargo atribuído ao servidor RENATO MENDES LEITE Digitador, matrícula n° 7553, do quadro de provimento efetivo desta municipalidade, lotado na Secretaria de Educação deste Município.

Art. 2º . O processo administrativo que se instaura com a presente portaria obedecerá, no que couber, as disposições do CAPÍTULO III do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Alhandra, aprovado pela LEI Nº 148/93, de 14 de outubro de 1993

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de administração de Alhandra, em 05 de outubro de 2026.

JEAN CARLOS CORREIA DE LUNA Secretário de Administração

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: 1BC79D48

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 022/2026 ALHANDRA 05 DE OUTUBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE

ALHANDRA , Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 202 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Alhandra, e,

Considerando, o teor da Cominação Interna n.º 376/2026, datado de 02 de outubro de 2026, oriundo da Secretaria da Educação deste Município;

Considerando ausência injustificada ao trabalho por mais de 90 (noventa) dias.

RESOLVE:

Secretário de Administração

Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: 799D0D68

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESENHA N. º 226/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. º 037/2014, e demais disposições legais, DEFERIU o seguinte pedido de Licença Maternidade relacionado abaixo:

MAT. NOME SECRETARIA PERÍODO DA LICENÇA
306124 MARIA EDUARDA PIMENTEL
DE LIMA
SERVIÇOS
URBANOS
04/10/2026 a 01/04/2027

Alhandra, em 08 de outubro de 2026.

JEAN CARLOS CORREIA DE LUNA Secretário de Administração.

Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: 0864F521

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADITIVO 1 - VIGÊNCIA EXTRATO DE ADITIVO

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA ADITIVO 1 - VIGÊNCIA

EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA PODAÇÃO A CARGO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA, restrita à participação de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ÂMBITO LOCAL - LIMITES GEOGRÁFICOS DO MUNICÍPIO DE APARECIDA e da região da Grande Sousa, REGIDO PELO DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 C/C LEI ORDINÁRIA N.º 647, DE 26 DE JUNHO DE 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 00025/2025. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Aparecida e: CT Nº 00165/2025 - Joao Leno Gama 08956031444 - 1º Aditivo - prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 08.10.26.

APARECIDA-PB, 08/10/2026.

JOAO RABELO DE SÁ NETO Prefeito Constitucional

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