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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 09/10/2026 · pág. 11

DOMPB 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4226

podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

VICENTE DE PAULA INACIO DE ARAUJO - Valor: R$ 89.997,60;

WESLEY RAFAEL CRUZ DOS REIS - Valor: R$ 60.000,00.

Areial - PB, 1º de Outubro de 2026.

4.0 - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do seguinte parâmetro, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA–IBGE.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.

O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.

5.0 - DO RESULTADO

Licitantes declarados vencedores e respectivos valores totais das contratações:

27.380.620 LTDA - Valor: R$ 48.000,00;

ABILIO DE AGUIAR SERVICOS DE DIAGNOSTICO LTDA - Valor: R$ 72.600,00; CAMILA GIOVANNA GOMES DE ARAUJO - Valor: R$ 105.600,00;

EVIDENCE GESTAO DE SERVICOS EM SAUDE LTDA - Valor: R$ 105.600,00; GILBRAN COSTA GUIMARAES LTDA - Valor: R$ 83.998,08; HM SERVICOS MEDICOS AMBULATORIAIS E PSIQUIATRICOS LTDA - Valor: R$ 120.000,00;

HUB SERVICOS MEDICOS INTEGRADOS LTDA - Valor: R$ 48.000,00; LAILA MARIA ALVES DUARTE - Valor: R$ 92.400,00; LETICIA ROCHA BELARMINO DINIZ - Valor: R$ 72.000,00; MARIA EDUARDA DOS SANTOS COSTA DIAS - Valor: R$ 72.000,00; MARIA TAINÁ RAMALHO SÁ ROCHA - Valor: R$ 36.000,00; MASTERMED PE III GESTAO MEDICA LTDA - Valor: R$ 41.999,04; N B DE OLIVEIRA - Valor: R$ 105.600,00;

NOBREGA & MAIA POLICLINICA LTDA - Valor: R$ 42.048,00;

ORTOCLIN – SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS E TRABALHO LTDA - Valor: R$ 59.040,00; PATRICIA SERVICOS DE ASSISTENCIA GINECOLOGICA E OBSTETRICIA LTDA - Valor: R$ 41.999,04; PRISCILA CAVALCANTE ROLIM - Valor: R$ 48.000,00; R R SERVICOS MEDICOS LTDA - Valor: R$ 60.000,00; RICARDO ANDRADE DE MIRANDA - Valor: R$ 90.000,00; S S LOUREIRO SERVICOS MEDICOS LTDA - Valor: R$ 105.600,00; SERTAO SAUDE LTDA - Valor: R$ 106.797,60; SERVICOS MEDICOS IAV LTDA - Valor: R$ 92.400,00;

________ Agente de Contrataçao

Publicado por: Saionara Lucena Silva Cavalcante Código Identificador: 73E29E73

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTA ROSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO

NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Barra de Santa Rosa-PB NOTIFICADA: JOSÉ JUALISON LUCIANO DA SILVA 11128932458 CNPJ nº 43.584.659/0001-45

Endereço: RUA PADRE APOLONIO, SN, CUBATI/PB

A Prefeitura Municipal de Barra de Santa Rosa supra qualificada, desejando prover a conservação e ressalva de seus direitos, bem como manifestar intenção de modo formal, vem NOTIFICAR a empresa JOSÉ JUALISON LUCIANO DA SILVA 11128932458 , também supra qualificada, nos termos que a seguir articula, com referência aos serviços de AQUISIÇÃO PARCELADA DE HORTIFRUTI PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA.

Considerando que a NOTIFICADA é vencedora do Pregão Eletrônico nº 00014/2026, tendo sido contratada através do contrato nº 00107/2026-SDC.

Considerando que não se conhecem os motivos do não cumprimento do prazo de entrega dos produtos devidamente cadastrados no ato do contrato. Com isso, as Cláusulas Terceira e Nona do Contrato acima citado, não estão sendo cumpridas.

Considerando que o Contrato fixa o prazo de 05 dias para entrega do produto contratado, o objeto do contrato não está sendo cumprido. Considerando o disposto nos arts. 137 e 138 da Lei 14.133/21.

Resolve NOTIFICAR a empresa JOSÉ JUALISON LUCIANO DA SILVA 11128932458 para, cumprir o objeto do contrato, que é a entrega do produto, da maneira como foram contratados, acima especificados, com todas as especificações da Cláusula Terceira, no prazo de 24 horas, conforme estipulado em contrato, a partir da publicação desta Notificação, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no contrato e na legislação de regência, como também responder a esta notificação justificando o descumprimento do prazo.

Atenciosamente,

ALEX SANDRO AZEVEDO VIEIRA

Prefeito Constitucional

Publicado por: Marcia Maria Braga Martins Código Identificador: C91591FB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 105/2026

PORTARIA Nº. 105/2026

Dispõe sobre a lotação de servidora cedida do Município de Baraúna/PB e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

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