DOMPB 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4226
com as condições estabelecidas no Edital e anexo. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução das obras e serviços de engenharia destinados à construção de um abatedouro público do Município de Juripiranga/PB, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto, vinculados ao Contrato de Repasse 914326/2021 celebrado entre a União Federal , por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pela Caixa Econômica Federal e o município de Juripiranga/PB, tendo em vista a não execução do objeto previsto no Processo Administrativo nº 045/2024, Concorrência nº 004/2024 e Contrato nº 072/2024, conforme o presente Edital e demais documentos integrantes deste processo e no Projeto Básico – Anexo I deste Edital. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.186.898,44 (Hum milhão cento e oitenta e seis mil oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos). Data de abertura da sessão pública: 27 de outubro de 2026. Horário da abertura do recebimento das propostas: 16h00min (horário de Brasília) do dia 09/10/2026. Horário de encerramento de recebimento das propostas: 09h00min do dia 27 de outubro de 2026. Horário da disputa: 10h00minhrs (10 horas) do dia 27 de outubro de 2026. Pelo sistema BNC (Banco Nacional de Compras). Maiores Informações na Sala de Licitações localizada na Rua São Paulo. Nº 67, centro, Juripiranga - PB. Os editais e anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço do sistema, no sítio: www.bnc.org.br, BNC – Bolsa Nacional de Compras e no endereço da Prefeitura indicado acima, no horário das 07h30min às 13h00min, segunda a sexta-feira, ou ainda através do e-mail: [email protected] –
CLAUDECY CAVALCANTE DE MELO –
Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Juripiranga-PB.
Publicado por: Claudecy Cavalcante de Melo Código Identificador: F9457CEB
§ 2°. A base de cálculo da GACV será estritamente o valor do vencimento básico fixado no art. 2° desta Lei, vedada a sua incidência sobre outras vantagens, adicionais ou indenizações.
Art. 4°. A gratificação instituída pelo art. 3° desta Lei, será devida exclusivamente ao servidor que estiver no efetivo exercício das atribuições próprias do cargo de Motorista
§ 1°. O pagamento da gratificação será automaticamente suspenso quando o servidor:
I — Afastar-se do exercício das atribuições típicas de condução veicular, inclusive quando for cedido a outro órgão ou entidade, redistribuído ou designado para exercer função de confiança ou cargo em comissão com atribuições distintas;
II — Estiver em licença para tratar de interesses particulares ou qualquer outro afastamento não remunerado;
Ill — Encontrar-se em gozo de afastamentos ou licenças que, pela legislação municipal, descaracterizem o pleno exercício material da função, ressalvadas as férias regulamentares e o repouso remunerado.
§ 2°. Por se tratar de vantagem transitória e vinculada ao efetivo desempenho das funções, a referida gratificação não se incorpora ao vencimento do cargo nem aos proventos de inatividade, ressalvada eventual opção contributiva previdenciária expressamente prevista na legislação municipal.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão porconta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 10 de janeiro de 2027.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO LEI 22/2026
Dispõe sobre a estrutura remuneratória do cargo de Motorista do Município de Lagoa de Dentro, institui gratificação de desempenho de função e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Lagoa de Dentro, Estado do Paraíba, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município:
Art. 1°. A remuneração do cargo de Motorista, integrante do quadro geral de Servidores Públicos do Município de Lagoa de Dentro, passa a ser composta pelo vencimento básico acrescido da Gratificação de Atividade de Condução Veicular (GACV), na forma desta Lei.
Art. 2°. O vencimento básico do cargo de Motorista será fixado no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais, a partir de 1° de janeiro de 2027.
Art. 3°. Fica instituída a Gratificação de Atividade de Condução Veicular (GACV), devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Motorista, fixada no percentual total de 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o respectivo vencimento básico.
§ 1°. A concessão da gratificação prevista no caput deste artigo darse-á de forma escalonada, observando o seguinte cronograma de vigência e percentuais:
I— 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1° de janeiro de 2027; II-25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1° de janeiro de 2028, alcançando o percentual total definitivo de 50% (cinquenta por cento).
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO, EM 28 DE SETEMBRO DE 2026
CAMAF DOUGLAS DA SILVA MOREIRA Prefeito Constitucional
Publicado por: Cristiano Ferreira de Oliveira Código Identificador: F4CE6F36
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE DENTRO LEI N° 23/2026
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL NO MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO/PB - REFIS/LD, EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1° Fica instituído o novo Programa de Recuperação Fiscal no Município de Lagoa de Dentro - REFIS/LD/2026, que disciplinará a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos fiscais, de pessoas físicas ou jurídicas, lançados ou não, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não, inclusive, objeto de outros parcelamentos, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2° Poderão ser incluídos no REFIS/LD/2026, os seguintes débitos:
I - oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025, relativos aos seguintes créditos originários de:
a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU; b) Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; e c) Taxas municipais.
II - oriundos de ação fiscal pela Secretaria de Finanças Municipal; e
www.diariomunicipal.com.br/famup 16