Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 09/10/2026 · pág. 20

DOMPB 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4226

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 26/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MALTA, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor RANYERYS RENYS REMÍGIO DE OLIVEIRA , professor efetivo do Município de Malta/PB, inscrito no CPF nº 007.410.344-09 , portador do RG nº 2.105.939 – SSP/PB, matrícula funcional nº 636 , Professor efetivo da Prefeitura Municipal de Malta/PB, para apuração de fatos que, em tese, poderão caracterizar infrações disciplinares, sem prejuízo de eventual repercussão nas esferas civil e penal;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar encontra-se em regular tramitação perante a Comissão Processante designada para esse fim, sendo necessária a continuidade dos trabalhos de instrução até sua conclusão;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 26/2026, foi determinado o afastamento preventivo do servidor pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias , com fundamento no artigo 135 da Lei Complementar Municipal nº 58/2003;

CONSIDERANDO que o prazo inicialmente estabelecido mostra-se insuficiente para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, diante da necessidade de prosseguimento da instrução, análise dos elementos probatórios e elaboração do relatório conclusivo;

CONSIDERANDO que permanecem presentes as razões que justificaram a adoção da medida cautelar, especialmente a necessidade de preservar a regularidade da instrução processual, evitar eventual interferência na produção das provas e assegurar que o servidor investigado não mantenha contato funcional com pessoas relacionadas aos fatos objeto da apuração;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar, durante a tramitação do procedimento, a integridade física, psíquica, moral e emocional do adolescente mencionado nos autos, considerando sua especial condição de vulnerabilidade; CONSIDERANDO os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta assegurados pela Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como outras normas legais;

CONSIDERANDO , por fim, que o afastamento preventivo possui natureza eminentemente cautelar, não constituindo penalidade disciplinar nem implicando antecipação de juízo acerca da responsabilidade do servidor, permanecendo íntegros o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência; RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR , por mais 60 (sessenta) dias , o afastamento preventivo do servidor RANYERYS RENYS REMÍGIO DE OLIVEIRA , professor efetivo do Município de Malta/PB, inscrito no CPF nº 007.410.344-09 , portador do RG nº 2.105.939 – SSP/PB, matrícula funcional nº 636 , anteriormente determinado pela Portaria nº 26/2026, com fundamento no artigo 135 da Lei Complementar Municipal nº 58/2003.

Art. 2º. A prorrogação do afastamento prevista no artigo anterior permanecerá vigente durante o período de 60 (sessenta) dias , contado imediatamente após o término do prazo inicialmente estabelecido, ou até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, caso esta ocorra antes do término do período prorrogado.

Art. 3º. Durante o período de afastamento preventivo, o servidor permanecerá afastado do exercício de suas funções, sem prejuízo de sua remuneração e das demais vantagens funcionais, na forma da legislação aplicável.

Art. 4º. A medida prevista nesta Portaria possui caráter exclusivamente cautelar e preventivo, não constituindo penalidade disciplinar, tampouco representando reconhecimento de autoria ou culpabilidade do servidor em relação aos fatos objeto do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 5º. A prorrogação do afastamento justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade regular e imparcial da instrução do Processo Administrativo Disciplinar, evitando eventual interferência na colheita de provas, contato com testemunhas ou pessoas relacionadas aos fatos, bem como pela necessidade de preservar a integridade e a

segurança do ambiente educacional e do adolescente mencionado nos autos, enquanto perdurar a apuração administrativa.

Art. 6º. Durante o período de afastamento, fica o servidor proibido de exercer atividades funcionais presenciais na unidade escolar ou em qualquer outro órgão da Secretaria Municipal de Educação do Município de Malta/PB, sem prejuízo do exercício dos direitos inerentes à sua defesa no Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 7º. A Comissão Processante deverá prosseguir com os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, adotando as providências necessárias à conclusão da instrução e apresentação do relatório final dentro do prazo legal.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia subsequente ao término do afastamento preventivo anteriormente estabelecido.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MALTA – PB, 06 DE OUTUBRO DE 2026.

ANA MARIA PEIXOTO DE ARAÚJO

Prefeita Constitucional

Publicado por: Diafranio Pereira Fontes Código Identificador: 54B8AD78

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAÍRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAÍRA EXTRATOS

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 00006/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANAÍRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto do Credenciamento nº 00006/2026, referente à Credenciamento para contratação de empresas ou profissionais Médicos Plantonistas, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Manaíra/PB, com base nos elementos constantes no processo correspondente, a: 01 - POLICLINICA MEDICA DE DIAGNOSTICOS CALDAS SOCIEDADE LTDA – CNPJ Nº 36.500.420/0001-84 – VALOR TOTAL: R$ 164.500,00; 02 - AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ Nº 33.458.003/0001-22 - VALOR TOTAL: R$ 164.500,00; 03 - DORNELAS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 42.435.382/0001-26 - VALOR TOTAL: R$ 164.500,00; 04 - MAIS MED SERVIÇO MEDICOS, DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ARTIGOS MEDICOS – CNPJ Nº 37.465.981/0001-52 - VALOR TOTAL: R$ 164.500,00; 05 – MEDFACIL SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 46.695.791/0001-12 - VALOR TOTAL: R$ 164.500,00; 06 – PREVSUL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – CNPJ Nº 31.487.038/0001-64 - VALOR TOTAL: R$ 164.500,00. Houve ocorrência de compartilhamento de item entre os credenciados.

Manaíra - PB, 08 de outubro de 2026.

MANOEL VIRGULINO SIMÃO Prefeito Constitucional

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 00006/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANAÍRA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do relatório final apresentado pelo Agente de Contratação e a equipe de apoio, observando o parecer da Assessoria Jurídica, referente ao processo licitatório de Credenciamento nº 00006/2026, que objetiva: Credenciamento para contratação de empresas ou profissionais Médicos Plantonistas, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Manaíra/PB, R E S O L V E: HOMOLOGAR o correspondente procedimento licitatório, com base nos elementos constantes no processo correspondente, a: 01 - POLICLINICA

www.diariomunicipal.com.br/famup 20