DOMPB 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4226
VIGÊNCIA DO ADITIVO 6 de outubro de 2 26 a 4 de abril de 2027. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA : Art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
Pombal, 05 de outubro de 2026.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA Prefeito/ Contratante
Maurilio Ferreira da Silva LTDA CNPJ/MF nº 12.541.735/0001-01 MAURILIO FERREIRA DA SILVA CPF nº 519.054.264-53 Contratada
Publicado por: Francisco Vitor de Lima Batista Código Identificador: 4CE2394F
GABINETE EXTRATO ADITIVO
ADITIVO : Sexto aditivo do contrato n.º 0168/2024 OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL PÚBLICA DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO E DRENAGEM EM DIVERSOS BAIRROS NA CIDADE DE POMBAL - PB. CONTRATADA: MAURILIO FERREIRA DA SILVA LTDA CNPJ: 12.541.735/0001-01 MOTIVO : Prorrogação de Prazo VIGÊNCIA DO ADITIVO 1 de outubro de 2 26 a 3 de mar o de 2027. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA : Art. 54 c/c 57, §1º, II e 2º da Lei 8.666/93.
Pombal, 30 de setembro de 2026.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA Prefeito Constitucional
Maurilio Ferreira da Silva LTDA MAURILIO FERREIRA DA SILVA Contratado
Publicado por: Francisco Vitor de Lima Batista Código Identificador: 60A01F90
GABINETE
EXTRATO DOS CONTRATOS Nº 664/2026 E Nº 665/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LABORATORIAIS E TESTES PARA DETECÇÃO DE DOENÇAS.
CONTRATO N° 664/2026
CONTRATADO: BIOMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR E LABORATORIAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA CNPJ: 07.936.090/0001-76
VALOR: R$ 9.370,20 (nove mil trezentos e setenta reais e vinte centavos).
PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: até 07/10/2027
CONTRATO N° 665/2026
CONTRATADO: EQUIPOLAB PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA
CNPJ: 58.242.706/0001-40
VALOR: R$ 34.981,00 (trinta e quatro mil novecentos e oitenta e um reais). PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: até 07/10/2027
Rubrica Orçamentária 2026: - 02.070 - Secretaria de Saúde - 10 301 1001 2048 Manutenção da Secretaria de Saúde - Recursos Ordinários - 02.150 Fundo Municipal de Saúde - 10 301 1001 2060 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada- Recursos Próprios - 3390.30 99 Material de Consumo (Fonte: 15001002).
Pombal-PB, 07 de outubro de 2026.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA Prefeito/ Contratante
Publicado por: Francisco Vitor de Lima Batista Código Identificador: 2D131650
GABINETE LEI N° 2.427 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB, O PAGAMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, REFERENTE AO 2° QUADRIMESTRE DE 2026, NO CONTEXTO DA ESTRATÉGIA SAÚDE BRASIL 360 E DA NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de Pombal-PB, o pagamento do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde – APS, no contexto da Estratégia Saúde Brasil 360 e da nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde, instituída pela Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, e alterada, dentre outras normas, pela Portaria GM/MS n° 10.994, de 13 de maio de 2026.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Pombal-PB, a repassar os valores destinados pela União, para o ano de 2026, referentes aos repasses do 2° quadrimestre do Incentivo do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde – APS, aos profissionais lotados nas equipes da Estratégia de Saúde da Família -ESF, equipes de Saúde Bucal – ESB, Agentes Comunitários de Saúde – ACS, Equipes e- Multi e Equipes de Apoio.
Art. 2° O pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS para o 1° quadrimestre do ano de 2026 se formaliza da seguinte forma:
I – 40% (quarenta por cento) são destinados à manutenção da Atenção Básica Municipal, em atenção ao monitoramento e avaliação dos indicadores do Pagamento por Desempenho, incidindo tal percentual nos valores globais dos repasses mensais referentes ao Componente de Qualidade da Equipe Saúde da Família, Equipe e-Multi e Equipe de saúde Bucal, no período compreendido nesta Lei.
II – parte do valor descrito no inciso I deste artigo é destinado às equipes de apoio da seguinte forma:
a) 30% (trinta por cento) à Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Componente de Qualidade na APS, sendo o valor desse percentual dividido em: 13% (treze por cento) para a Coordenação da Atenção Básica; 18% (dezoito por cento) para a Equipe de Apoio da Atenção à Saúde; 3,5% (três virgula cinco por cento) para a Coordenação da Equipe e-Multi; 3,5 (três virgula cinco por cento) para a Coordenação da Saúde Bucal; 3,5% (três virgula cinco por cento) para a Coordenação do CTA; 3,5% (três virgula cinco por cento) para a Coordenação do Programa Saúde na Escola; 3,5% (três virgula cinco por cento) para a Coordenação da Epidemiologia; 3,5% (três virgula cinco por cento) para Imunização/Apoio Institucional; 5% (cinco por cento) para o Apoio Técnico da Gestão da APS; 5% (cinco por cento) para o Apoio Técnico de Acompanhamento do Sistema de Gerenciamento do e-SUS AB, PEC, SISAB; 34% (trinta e quatro por cento) para os Diretores de UBS e 4% (quatro por cento) para o Apoio Jurídico.
www.diariomunicipal.com.br/famup 29