DOMPB 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4226
abaixo identificados, aprovados no Concurso Público n.º 001/2009 para o cargo de Professor de História : Marcia Dolores Bezerra de Farias Alves; e Marco Aurélio dos Santos Vasconcelos .
II - O Edital de Convocação deverá estabelecer prazo razoável para comparecimento dos candidatos e disciplinar, de forma clara, as etapas necessárias ao procedimento admissional, abrangendo, especialmente:
a) apresentação dos documentos pessoais, funcionais e comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, conforme o Edital do Concurso Público n.º 001/2009 e a legislação municipal aplicável;
b) realização dos exames médicos admissionais e da avaliação de aptidão física e mental exigida para o ingresso no serviço público; c) conferência, pelo setor competente, do atendimento aos requisitos legais e editalícios para investidura no cargo;
d) adoção, uma vez constatada a regularidade documental e a aptidão do candidato, das providências necessárias à nomeação ;
e) convocação do candidato nomeado para apresentação, assinatura dos documentos pertinentes e posse , dentro do prazo legal aplicável. III – A Secretaria Municipal de Administração deverá providenciar a publicação oficial do Edital de Convocação , utilizando os meios oficiais ordinariamente adotados pelo Município, sem prejuízo da utilização complementar de outros meios aptos a ampliar a efetiva ciência dos interessados.
IV – Determino, ainda, que sejam adotadas providências adicionais destinadas à localização e ciência dos candidatos, sempre que disponíveis informações atualizadas de contato, mediante comunicação por telefone, correio eletrônico, correspondência ou outro meio idôneo, certificando-se nos autos administrativos todas as tentativas realizadas, sem prejuízo da validade da publicação oficial. V – A Secretaria Municipal de Educação deverá prestar, com prioridade, as informações funcionais e administrativas necessárias à execução do presente despacho, especialmente quanto ao cargo de Professor de História e às providências necessárias para o ingresso dos candidatos convocados no quadro municipal.
VI – Concluída cada etapa, o setor responsável deverá juntar ao respectivo processo administrativo cópia do Edital de Convocação, comprovante de sua publicação, comunicações realizadas aos candidatos, documentos apresentados, resultados dos exames admissionais e, sendo o caso, os respectivos atos de nomeação e termos de posse.
VII – Caso qualquer dos candidatos deixe de atender à convocação, manifeste expressamente desistência, apresente impedimento à investidura ou deixe de preencher algum requisito indispensável ao provimento do cargo, o fato deverá ser formalmente certificado , com a juntada de todos os documentos comprobatórios, para imediata submissão à Assessoria Jurídica e posterior comunicação ao Juízo competente.
VIII – Fica estabelecida prioridade administrativa para o cumprimento deste despacho, devendo os setores envolvidos atuar de forma coordenada e concluir as providências com a maior brevidade possível, considerando o prazo judicial em curso para manifestação do Município.
Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração, a Coordenação de Recursos Humanos, à Secretaria Municipal de Educação e à Procuradoria Jurídica, para ciência e imediato cumprimento.
São João do Tigre (PB), 08 de outubro de 2026.
MÁRCIO ALEXANDRE LEITE Prefeito
Publicado por: José Wanderley Correia Gonçalves Código Identificador: 3BA307D8
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 102/2026
Portaria PMSJT/GCPE N.º. 102/2026.
EXONERAR DO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE GESTOR ESCOLAR ADJUNTO CCE II, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TIGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TIGRE , Estado da Paraíba, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas, com fundamento na Forma da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Exonerar a Senhora, Anna Priscilla de Almeida Medeiros, CPF de n.º. 089.557.364-44 e RG de n.º. 3105358 – SSP/PB , do cargo de Gestor Escolar Adjunto CCE II do quadro de servidores em Comissão deste Poder Executivo Municipal.
Publique-se. Proceda-se com as comunicações de estilo. Registre-se. Arquive-se. Cumpra-se.
Registre – se, publique – se. Revogam – se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 de outubro de 2026.
MÁRCIO ALEXANDRE LEITE
Prefeito Constitucional
Publicado por: José Wanderley Correia Gonçalves Código Identificador: 8E4B3538
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA LAGOA TAPADA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº N° 086/2026 - CONTRATO Nº 00213/2025 - CPL
PARTES: Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada e o grupo formal: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL OTÍLIA COURA DE BRITO .
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e o aditamento de valor do Contrato nº 00213/2025, referente à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar , destinada aos alunos da rede de Educação Básica pública (verba FNDE/PNAE, ano de 2026), descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta do contrato originário, em consonância com o Credenciamento/Chamada Pública nº 04/2025.
Com fulcro nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, o prazo de vigência do Contrato nº 00213/2025 fica prorrogado por igual período, estendendo-se a sua vigência até 01/07/2027 , garantindo-se a continuidade do fornecimento e atendimento ao calendário escolar.
DO VALOR: Permanecem inalteradas as condições financeiras do contrato, mantendo-se o valor total estimado para o período de prorrogação de R$ 120.324,30 (cento e vinte mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta centavos).
O pagamento será efetuado na forma e condições estabelecidas no contrato original, mediante atesto da fiscalização contratual.
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta dos recursos financeiros oriundos do FNDE/PNAE e de contrapartida municipal, alocados nas dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação para os exercícios correspondentes.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : A medida encontra respaldo nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: A prorrogação pretendida mostra-se necessária para garantir a continuidade do fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, evitando a interrupção de serviço
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