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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 09/10/2026 · pág. 42

DOMPB 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4226

Início: 09/10/2026 às 8:00h; Término: 14/10/2026 às 23:59.

2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING DIGITAL, CONSTANDO DE GERAÇÃO E TRATAMENTO DE CONTEÚDO INSTITUCIONAL (FOTO, ÁUDIO, E VÍDEO), E GESTÃO DE REDES SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACARAÚ, conforme termo de referência, anexos.

3. HABILITAÇÃO JURÍDICA

3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

3.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -

EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

3.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

3.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

3.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

3.8 – RG, CPF e comprovante.

4. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (PJ OU PF), CONFORME O CASO.

4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.

4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 4.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

4.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Os anexos abaixo citados, devem ser solicitados no e-mail: [email protected] .

a) ANEXO I – Termo de Referência;

b) ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;

c) ANEXO III – Modelo de Proposta;

Jacaraú - PB, 08 de outubro de 2026

EDUARDO HENRIQUE RODRIGUES PESSOA

Agente de Contratação

TERMO DE REFERÊNCIA

1.0.DO OBJETO

1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING DIGITAL, CONSTANDO DE GERAÇÃO E TRATAMENTO DE CONTEÚDO INSTITUCIONAL (FOTO, ÁUDIO, E VÍDEO), E GESTÃO DE REDES SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACARAÚ..

1.2.A contratação do serviço, objeto deste termo de referência, deverá considerar os seguintes normativos: Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.

2.0.JUSTIFICATIVA

2.1.Para a contratação:

2.1.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING DIGITAL, CONSTANDO DE GERAÇÃO E TRATAMENTO DE CONTEÚDO INSTITUCIONAL (FOTO, ÁUDIO, E VÍDEO), E GESTÃO DE REDES SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACARAÚ.. –, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.

3.0.DO SERVIÇO

3.1.As características e especificações do objeto da referida contratação são:

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD
1 Serviço de comunicação social de marketing digital, constando de geração e tratamento de conteúdo publicitário (foto, áudio e vídeo) e gestão d
redes sociais.
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