DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
Publicado por:
Nathália Glauce Almeida C. Teixeira Código Identificador: 12F70D05
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS EXTRATO DE DECISÃO DE ANULAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 19/2026
Processo Administrativo nº 32/2026
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos de impressão de convites e envelopes destinados à Solenidade de Entrega de Honrarias da Câmara Municipal de Barão de Cocais. A Autoridade Competente, no uso de suas atribuições legais, considerando o não atendimento integral à diligência realizada e a identificação de falha insanável na descrição do objeto constante do Termo de Referência, decide pela ANULAÇÃO da Dispensa Eletrônica nº 19/2026 , nos termos do art. 71, inciso III, e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Barão de Cocais, 08 de outubro de 2026.
TIAGO ANTÔNIO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Fernanda Dornelas Soares Código Identificador: 199FCC40
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CAETANOPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO ADITIVO
1° Termo Aditivo ao Contrato N.º 007/2025 - DISPENSA Nº 013/2025 - Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento, ativação, gestão e administração contínua de licenças de solução corporativa de comunicação, colaboração e armazenamento em nuvem, incluindo manutenção, suporte técnico, implantação e migração de dados, destinada ao atendimento das demandas da Câmara Municipal de Caetanópolis/MG. Contratada: DENIS FREIRE ROCHA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. CNPJ n.º 32.887.404/0001-35.Aditiva o quantitativo de 1 (uma) licença, no valor de R$ 70,23 (setenta reais e vinte e três centavos) por licença/mês. Valor mensal a pagar: R$ 632,08 (seiscentos e trinta e dois reais e oito centavos).
Publicado por: Geisiane de Freitas Barbosa Código Identificador: EDF63FE5
CÂMARA MUNICIPAL TERMO APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO 004 – 2026
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 07/2024
Termo de Apostilamento que a Câmara Municipal de Caetanópolis (MG) lavra para registrar, nos autos do Contrato Administrativo n.º 07/2024 celebrado com 27.455.247 JESSE CARLOS FERREIRA, o reajuste de preços previsto no próprio instrumento, na forma abaixo.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAETANÓPOLIS , com sede na Rua Coronel José Jorge Mascarenhas, 18, Centro – MG, CEP: 35.770-000, CNPJ 21.608.906/0001-63, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato pelo Presidente da Câmara Sr. Pedro Pereira da Silva, portador do CPF nº 058.XXX.XXX-XX, RG: MG-10.XXX.XXX, na qualidade de ordenador de despesa.
CONTRATADA: 27.455.247 JESSE CARLOS FERREIRA , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 27.455.247/0001-59, sediado(a) na Rua Idelfonso Mascarenhas, 720, Loja, Centro, Caetanópolis - CEP 35.770-0000, representante legal: Jessé Carlos Ferreira, RG n.º MG11.XXX.XXX SSP-MG, CPF n.º 065.XXX.XXX-XX.
Pelo presente instrumento, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 007/2024, o disposto no art. 136, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, na Cláusula Sétima (Reajuste) do Contrato Administrativo n.º 07/2024 e na Cláusula Décima Quinta, item 15.4, do mesmo instrumento, a CONTRATANTE registra os seguintes CONSIDERANDOS e RESOLVE apostilar o Contrato, na forma a seguir:
CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo n.º 007/2024, celebrado em 26 de agosto de 2024, tem por objeto o serviço de assistência técnica de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de informática pertencentes ao acervo patrimonial da Câmara Municipal de Caetanópolis/MG, com valor mensal original de R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais);
CONSIDERANDO que a Cláusula Sétima do Contrato original estabelece que os preços permanecerão fixos pelo prazo de 1 (um) ano contado da assinatura e que, decorrido esse prazo, qualquer reajuste somente será considerado após formalização, adotando-se como índice o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo IBGE, com interregno mínimo de 1 (um) ano contado dos efeitos financeiros do último reajuste (itens 7.1 a 7.4 do Contrato);
CONSIDERANDO que, por meio do Primeiro Termo Aditivo, firmado em 25 de agosto de 2025, o prazo contratual foi prorrogado para o período de 26 de agosto de 2025 a 25 de agosto de 2026 e o valor mensal foi reajustado para R$ 724,35 (setecentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), com base na variação acumulada do INPC de 5,13% (cinco vírgula treze por cento), com efeitos financeiros a partir de 26 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO que, por meio do Segundo Termo Aditivo, firmado em 25 de agosto de 2026, o prazo contratual foi novamente prorrogado, para o período de 26 de agosto de 2026 a 25 de agosto de 2027, sem que, todavia, tenha sido processado o correspondente reajuste de preços para esse novo período contratual;
CONSIDERANDO que, em 26 de agosto de 2026, completou-se o interregno mínimo de 1 (um) ano contado dos efeitos financeiros do último reajuste, restando atendida a condição temporal prevista na Cláusula Sétima do Contrato e no art. 25, § 5º, da Lei n.º 14.133, de 2021, para nova recomposição monetária;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 2021, e da Cláusula Décima Quinta, item 15.4, do Contrato, a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio instrumento não caracteriza alteração do contrato, sendo, por isso, passível de registro por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo;
CONSIDERANDO a variação acumulada em 12 (doze) meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), Índice Geral, Brasil, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o mês de referência de agosto de 2026 (Tabela 7063 – Sistema IBGE de Recuperação Automática – SIDRA), no percentual de 3,98% (três vírgula noventa e oito por cento);
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAETANÓPOLIS, RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
1.1. Fica apostilado o Contrato Administrativo n.º 007/2024, para registrar o reajuste do valor mensal da contratação, mediante aplicação do índice INPC/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses, referência agosto/2026, de 3,98% (três vírgula noventa e oito por cento), sobre o valor mensal vigente de R$ 724,35 (setecentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), com efeitos financeiros a partir de 26 de agosto de 2026, passando o valor mensal da contratação a ser de R$ 753,18 (setecentos e cinquenta e três reais e
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