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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 46

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

início 18°43'37.40"S; 43°21'53.58"O e de término 18°43'36.92"S; 43°21'56.69"O;

– Rua Santo Antônio: correspondente à Rua 5 do projeto do loteamento, identificada como Ruas A e B, perpendicular à Rua do Serro, com extensão estimada de 285 (duzentos e oitenta e cinco) metros, tendo como coordenadas geográficas de início 18°43'28.42"S; 43°21'46.18"O e de término 18°43'31.45"S; 43°21'39.72"O;

– Rua da Saudade: correspondente à Rua 6 do projeto do loteamento, identificada como Ruas D e C, perpendicular à Rua Santo Antônio, com extensão estimada de 128 (cento e vinte e oito) metros, tendo como coordenadas geográficas de início 18°43'28.07"S; 43°21'43.84"O e de término 18°43'29.22"S; 43°21'40.68"O.

Art. 2º As localizações, delimitações, referências e demais elementos de identificação dos logradouros de que trata esta Lei constam do Anexo Único , que integra a presente Lei para todos os fins.

Art. 3º A denominação dos logradouros prevista nesta Lei possui finalidade exclusivamente nominativa e de identificação territorial, não implicando, por si só:

– aprovação ou regularização do Loteamento Miranda;

– reconhecimento de regularidade urbanística ou fundiária;

– regularização ou reconhecimento de propriedade dos lotes;

– obrigação automática do Município quanto à implantação de pavimentação, iluminação pública, rede de energia elétrica, drenagem ou qualquer outra infraestrutura urbana.

Parágrafo único. As questões relativas à regularização urbanística e fundiária do Loteamento Miranda permanecerão vinculadas ao respectivo processo administrativo e à legislação aplicável.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, providenciará a atualização dos cadastros municipais e demais registros administrativos, bem como a instalação da sinalização de identificação dos logradouros, observada a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alvorada de Minas/MG, 08 de outubro de 2026

DANILIO CLESSIO FERREIRA

Prefeito Municipal

Av. José Madureira Horta n°190 Centro–CEP: 39140-000 Alvorada de Minas

Publicado por: Maria Flavia Nunes Mesquita Araujo Costa Código Identificador: F4F39C8D

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA MUNICIPAL Nº 149/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 ―DESIGNA OS MEMBROS COMISSÃO GESTORA E EQUIPE TÉCNICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALVORADA DE MINAS/MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ N°._18.303.164/0001-53

PORTARIA MUNICIPAL Nº 149/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

“Designa os membros Comissão Gestora e Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação de Alvorada de Minas/MG e dá outras providências.”

DANILIO CLESSIO FERREIRA , PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS/MG , no exercício de suas funções e fazendo uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 69/2026, que Institui a Comissão Gestora e a Equipe Técnica responsáveis pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação de Alvorada de Minas/MG;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão das políticas públicas de educação no âmbito municipal, garantindo a articulação, planejamento e monitoramento das metas educacionais;

CONSIDERANDO a importância da participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil no processo de elaboração e monitoramento do PME,

RESOLVE :

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora Municipal de Educação, com a finalidade de planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações e metas do Plano Municipal de Educação – PME.

Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros: I – Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Joelma Miranda da Silva Fontoura

Suplente: Delvane Aparecida Simões Lima

II – Representante do Conselho Municipal de Educação: Titular: Keily Aparecida dos Santos Morais Suplente: Edvânia Ferreira Marques Mota

III – Representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB- CACS/FUNDEB

Titular: Anilda dos Reis Santos

Suplente: Carllyanna Pereira Pimenta

IV – Representantes do Conselho de Alimentação Escolar - CAE Titular: Antônia Maria Pereira

Suplente: Vanúsia Maria Figueiredo dos Santos Meireles

V – Representantes da Câmara de Vereadores:

Titular: Cléber Bosco Padilha

Suplente: Edivania Aparecida Braz

VI – Representante das Diretoras Escolares: Titular: Auriete dos Passos Moreira

Suplente: Teresinha Aparecida Alexandrina da Lomba VII- Representantes Coordenadoras Pedagógicas Titular: Elisiana Rodrigues de Assis Suplente: Ronilda Reis Brandão Rodrigues

VIII – Representantes das Professoras da Rede Municipal Titular: Márcia Nair Mourão Cota Padilha Suplente: Maria de Fátima Santos

IX – Representantes da rede Estadual de Ensino Titular: Sandra Aparecida Miranda Suplente: Doraci Aparecida da Silva

X – Representantes da Educação Especial Titular: Viviane Cristina Gonçalves de Pinho Guerra Suplente: Girlene Guimarães Azevedo XI – Representantes de mães e pais Titular: Rafaele Karen de Castro Ribeiro Suplente: Fernanda da Cunha Rocha Nogueira XII – Representantes da Sociedade Civil: Titular: Rickson Breno Mota Lannes Suplente: Inês Kênia de Miranda e Silva Art. 3º A Equipe Técnica que apoiará a Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros: I– Darlene Aparecida Lemos de Oliveira Simões II– Geraldo Lúcio dos Passos III– Mônica Betânia dos Santos IV– Raidan Alves dos Santos

Art. 4º A participação na comissão e na equipe técnica é considerada serviço público relevante, não remunerado, sendo vedada qualquer forma de contraprestação financeira, nos termos de normas de órgãos de controle.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução desta portaria .

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alvorada de Minas/MG, 08 de outubro de 2026

DANILIO CLESSIO FERREIRA

Prefeito Municipal

Av. José Madureira Horta n°190 Centro–CEP: 39140-000 Alvorada de Minas

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