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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 47

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

Publicado por:

Maria Flavia Nunes Mesquita Araujo Costa Código Identificador: CA5D6D14

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARAÇUAÍ

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 074/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2026

OBJETO: Contratação para a prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica, compreendendo emissão de pareceres de média e alta complexidade, apoio técnico à Assessoria Jurídica e à Procuradoria Municipal, representação judicial e extrajudicial perante os tribunais e órgãos de controle e suporte especializado às demandas jurídicas do Município de Araçuaí/MG, conforme o ETP e o TR.

Considerando a solicitação do Gabinete do Prefeito e a motivação constante do ETP, do TR e do Termo de Inexigibilidade para atendimento das demandas jurídicas de média e alta complexidade e defesa dos interesses municipais, em caráter complementar à Procuradoria Municipal;

Considerando a razão da escolha da MARCUS ANTONIO DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e os elementos de notória especialização descritos no ETP e no TR, relacionados à experiência em Direito Público, qualificação da equipe, atestados de serviços similares e atuação junto ao Município desde 2021, cuja comprovação deverá integrar os autos;

Considerando a pesquisa de preços realizada no PNCP, as demais referências registradas no ETP, a proposta que fundamentam a compatibilidade do valor mensal de R$ 14.000,00; considerando que a autorização pressupõe a instrução do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, com comprovação da inviabilidade de competição, notória especialização, habilitação, justificativa de preço, compatibilidade orçamentária e análise jurídica;

RATIFICO o enquadramento por inexigibilidade e AUTORIZO, observada a conclusão da instrução acima referida, a contratação da MARCUS ANTONIO DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 26.996.474/0001-29, para execução do objeto descrito, no valor global de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), correspondente a 12 parcelas mensais de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), mediante efetiva prestação e atesto, com fundamento no art. 74, inciso III, alíneas ―b‖, ―c‖, ―e‖ e ―f‖, combinado com o § 3º, da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Processo nº 074/2026, Inexigibilidade nº 022/2026, autuado em 06 de outubro de 2026. A vigência será de 12 meses e a execução terá início na assinatura, observada a condição de eficácia do art. 94. O pagamento ocorrerá em até 30 dias após liquidação e apresentação dos documentos fiscais, vedada a antecipação. A execução e fiscalização observarão o TR, sendo vedada a subcontratação ou atuação de profissionais distintos daqueles que justificaram a inexigibilidade, conforme o art. 74, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.

Divulgue-se o ato de autorização da contratação direta ou o extrato do contrato em sítio eletrônico oficial, na forma do art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. Providencie-se também a divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 94 da mesma lei.

Araçuaí/MG, 07 de outubro de 2026.

CELSO MENDES Chefe de Gabinete

Publicado por: Elizangela Gomes Neves Silva Código Identificador: A3488E26

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 072/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2026

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria administrativa municipal para apoio à Secretaria Municipal de Administração de Araçuaí/MG,

visando ao aprimoramento dos processos de gestão pública, ao fortalecimento do planejamento governamental e à adequação das rotinas administrativas às exigências da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme especificações do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar.

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e a motivação

constante do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e do Termo de Inexigibilidade

para a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria administrativa municipal, de natureza predominantemente intelectual, destinados ao aprimoramento da gestão pública, do planejamento governamental, da governança administrativa e das contratações públicas do Município de Araçuaí/MG;

Considerando a razão da escolha da empresa FGA CONTABILIDADE LTDA. e os elementos de notória especialização descritos no TR e no ETP, relacionados à experiência em gestão pública municipal, à qualificação da equipe técnica, aos atestados de serviços similares e ao histórico de atuação junto ao Município desde 2021, cuja comprovação documental deverá integrar os autos; Considerando a justificativa de preço apresentada no ETP e no TR, fundamentada em pesquisa de contratações similares, na proposta da empresa e nas notas fiscais emitidas para outros contratantes, que apontam compatibilidade do valor mensal de R$ 10.500,00 com os parâmetros pesquisados, nos termos dos arts. 23, § 4º, e 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021;

considerando, ainda, que a autorização da contratação pressupõe a conclusão da instrução prevista no art. 72 da mesma lei, com demonstração da inviabilidade de competição e da notória especialização, comprovação da habilitação e qualificação mínima, compatibilidade orçamentária, parecer jurídico e atendimento das recomendações pertinentes;

RATIFICO o enquadramento da contratação por inexigibilidade e AUTORIZO, observada a conclusão da instrução acima referida, a contratação da empresa FGA CONTABILIDADE LTDA, CNPJ: 17.963.083/0001-17 Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG CEP 39600000 (33) 3731-1570 – aracuai.mg.gov.br inscrita no CNPJ nº 02.337.635/001-04, para execução do objeto descrito neste ato, no valor total de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), correspondente a 12 (doze) parcelas mensais de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), mediante comprovação da efetiva prestação dos serviços e atesto da fiscalização, com fundamento no art. 74, inciso III, alíneas ―b‖, ―c‖ e ―f‖, combinado com o § 3º, da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Processo nº 072/2026, Inexigibilidade nº 021/2026. A vigência será de 12 (doze) meses, com início da execução na data de assinatura do contrato, conforme o item 6.1 do TR. O pagamento observará o prazo de até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa e a apresentação dos documentos fiscais, vedada a antecipação. A execução e a fiscalização observarão as condições do TR, sendo vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que justificaram a inexigibilidade, conforme o art. 74, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.

Divulgue-se o ato de autorização da contratação direta ou o extrato do contrato em sítio eletrônico oficial, na forma do art. 72, parágrafo

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