Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 64

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

Secretaria de Desenvolvimento Social 02
Secretaria de Educação 14
GMC 04
Outros 12

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO

Reclamação 34
Solicitação 02
Sugestão 04
Elogio 03
Denúncia 29
Outro 02

Publicado por: Ludimili Aparecida Guerra Código Identificador: 834E57CC

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CENTRALINA

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 073/2026

AO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CIPOTÂNEA/MG .

RELATÓRIO:

Trata-se de recurso interposto por TIRVU Tecnologia e Inovação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 45.811.103/001-70, em face da decisão do Pregoeiro que habilitou a empresa Objetivar Assessoria Estratégica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 11.485.891/0001-30, alegando em síntese o que segue:

Que a recorrente foi inabilitada pela falta de Certidão de Consulta Consolidada, sendo que, segundo entendimento da mesma, a Certidão não é documento de habilitação.

Que o Município agiu com tratamento diferenciado entre a recorrente e a recorrida. Que enquanto para a recorrente não foi aberto nenhum prazo, para a recorrida foi aberto o prazo de 02 (duas) horas para apresentação de documentos complementares.

Que a proposta da recorrente não apresenta marca e fabricante dos equipamentos, sendo o erro foi suprido somente após o encaminhamento da proposta final, o que confirma que o critério aplicado a recorrente não foi o mesmo aplicado a vencedora.

Requereu a inabilitação da recorrida e retorno a fase de habilitação.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 073/2026

A Prefeitura Municipal de Centralina-MG., torna público nos termos da Lei Federal Nº 14.133/21, QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026, CUJO OBJETO É REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS ARMAZENADOS EM CILINDROS (OXIGENIO MEDICINAL); AR COMPRIMIDO MEDICINAL; DIOXIDO DE CARBONO (CO2) MEDICINAL E OXIDO NITROSO), EM ATENDIMENTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. DARCY JUAREZ ZABISKY, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I do Edital. Início da Disputa: 22/10/2026 às 10h. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br. As informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Centralina pelo telefone (34) 3267-0102 ou pelo e-mail: [email protected] das 08h:00 às 17:00 horas.

Centralina, 07 de outubro de 2026.

SUELAINE DE FÁTIMA MOURA SILVA Pregoeira

Publicado por: Suelâine Fátima Moura Silva Código Identificador: DF86F31A

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CIPOTÂNEA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLE PROCESSO Nº. 035/2026-PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2026-DESPACHO

DESPACHO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 035/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, LICENCIAMENTO, LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE SISTEMA DE GESTÃO DE PONTO ELETRÔNICO, EM PLATAFORMA 100% (CEM POR CENTO) WEB , INCLUINDO A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE REGISTRO DE PONTO POR RECONHECIMENTO FACIAL, DESTINADOS

No prazo legal, a recorrida apresentou contrarrazões no sentido de que primeiramente o recurso não deve ser admitido, uma vez que a empresa não manifestou sua intenção no prazo concedido na plataforma eletrônica, sendo que foi outra empresa que assim o fez.

Afirma que está expresso no edital que a não apresentação da certidão de consulta consolidada resultará na inabilitação do licitante.

Que não procede que a marca e modelo do coletor facial está ausente da proposta final, sendo que deve ser observado a diferença de conceito de falha sanável de alteração substancial.

Que a recorrente insinua que o Pregoeiro havia aberto prazo para apresentação de documentos de habilitação, mas o que foi solicitado posteriormente foi a proposta reajustada, o que faz parte do trâmite da sessão e está previsto em edital.

Ao final requereu o não conhecimento do recurso, diante da ausência de intenção de recorrer e subsidiariamente, caso conhecido que seja negado provimento.

É o relatório.

PRELIMINARMENTE

Inicialmente, cumpre registrar que a insurgência apresentada não reúne as condições necessárias para ser conhecida como recurso administrativo propriamente dito.

Nos termos do § 1o, I do art. 165 da Lei Federal nº. 14.133/2021, a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, durante o prazo estabelecido para tanto, sob pena de preclusão.

No presente caso, conforme registrado na plataforma eletrônica, não houve manifestação tempestiva de intenção de recurso pela empresa TIRVU Tecnologia e Inovação Ltda., tendo a intenção sido apresentada por empresa diversa.

A manifestação posterior, portanto, não tem o condão de reabrir prazo já encerrado, tampouco de afastar a preclusão decorrente da ausência de manifestação da própria licitante no momento processual adequado .

A exigência de manifestação da intenção de recorrer não constitui mera formalidade desprovida de finalidade. Trata-se de mecanismo destinado a conferir racionalidade, celeridade e segurança à fase recursal, delimitando os licitantes que efetivamente pretendem exercer o direito de recurso e permitindo o regular prosseguimento do procedimento.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 64