DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
A Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, Setor de Licitações, torna público o resultado de julgamento do PROCESSO LICITATÓRIO nº 0138/2026, PREGÃO| ELTRONICO| REGISTRO DE PREÇO n° 42/2026, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSS, DOS GRUPOS A, B E E, GERADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO CONGONHAL/MG. Empresas vencedoras: PRO-AMBIENTAL TECNOLOGIA LTDA - 06.030.279/0001-32, situada na ROD FERNÃO DIAS - KM 702 - ENGENHO DA SERRA - LAVRAS - MG com o valor total do Processo de R$ 83.160,00 (oitenta e três mil e cento e sessenta reais). Vigência: 12 ( doze) meses.
Congonhal/MG, 07 de outubro de 2026.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR - Prefeito Municipal de Congonhal -MG.
Publicado por: Ana Paula de Oliveira Código Identificador: 81AB5EB6
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA DE CONGONHAL, MG – EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0138/2026 – PREGÃO ELETRONICO Nº 0042/2026.
O Prefeito Municipal de Congonhal, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA o julgamento feito pela Comissão de Licitação designada pela Portaria Administrativa n° 3035, referente ao Processo Licitatório n° 0138/2026 na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 0042/2026 que tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSS, DOS GRUPOS A, B E E, GERADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO CONGONHAL/MG, conforme especificado no Edital.
Congonhal-MG, 07 de Outubro de 2026.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR - Prefeito Municipal de Congonhal -MG.
Publicado por: Ana Paula de Oliveira Código Identificador: 665F03E7
Considerando que os lotes cujo desdobro se pretende estão defronte ao sistema de vias já implementado e em uso;
Considerando que no local já existe instalado e em uso serviços de água, luz, esgoto e pavimentação;
Considerando os documentos colacionados junto ao requerimento, em especial mapa e memorial descritivo;
Considerando que o desdobro teve autorização prévia pelo Sr. Sérgio Cavini Sagiorato, CREA nº 74.978/D, i. Engenheiro Civil do Município, responsável pelo Departamento de Obras;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o desdobro de área de 5.636,488 m², objeto de matrícula 115.554, de propriedade de Avelino Roberto da Costa, inscrito no CPF nº 306.569.746-72 e sua esposa Alzira Moreira da Costa, inscrita no CPF 891.972.086-04, situado na rua Senador José Bento, bairro Vila Marlene, no município de Congonhal, conforme levantamento topográfico georreferenciado e memorial descritivo apresentado e aprovado pelo Setor de Engenharia.
Art. 2º - Após o desdobro da área do terreno de 5.636,488 m², passando referida área a ser parcelada da seguinte forma:
I - ÁREA A, com uma área de 3.970,544 m², conforme levantamento topográfico georreferenciado e memorial descritivo apresentado e aprovado pelo Setor de Engenharia;
II – ÁREA B, com uma área de 1.665,943 m² quadrados, conforme levantamento topográfico georreferenciado e memorial descritivo apresentado e aprovado pelo Setor de Engenharia;
Art. 3º As áreas, ora mencionadas, estão explicitadas no croqui e memorial descritivos previamente vistoriados, autorizados e rubricados pelo responsável pelo Departamento de Obras do Município, Engº. Civil Sérgio Cavini Sagiorato, CREA 74.978/D, que passam a ser parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º O desdobro não implica, cumulativamente:
A abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes;
A necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 5º - Nos termos do artigo 18 da Lei 6.766/79 deverá o desdobro, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal – MG, 08 de outubro de 2026.
GABINETE
DECRETO N° 3614, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. ―AUTORIZA O DESDOBRO DE ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
DECRETO N° 3614, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
―Autoriza o desdobro de área urbana que menciona e dá outras providências.‖
Rubens Vilela dos Santos Júnior , Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, com as alterações trazidas pela Lei Federal nº 9.785 de 29 de janeiro de 1999, e a Lei Municipal nº 1.054/00,
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Teixeira Alves Código Identificador: D0FC495B
GABINETE
DECRETO Nº 03612 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 495.104, 00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DO VIGENTE ORÇAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DECRETO Nº 03612 de 08 de OUTUBRO de 2026.
Considerando que o presente desdobro de área não importa em qualquer ônus para o Município;
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