DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: EE19C216
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO Nº 24, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
APROVA A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO Nº 106/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CURVELO E O CENTRO SOCIAL SOPRO DE VIDA, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curvelo – CMDCA/Curvelo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, e a Lei Municipal nº 2.899, de 24 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a reestruturação da política municipal de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente do Município de Curvelo;
Considerando que o projeto objeto do Termo de Fomento nº 106/2025 foi previamente aprovado pelo CMDCA, no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 01/2025;
Considerando que compete ao CMDCA acompanhar, monitorar, analisar e fiscalizar a execução das ações, programas, projetos e serviços desenvolvidos por entidades governamentais e organizações da sociedade civil voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
Considerando o ofício encaminhado pela Organização da Sociedade Civil Centro Social Sopro de Vida, por meio do qual solicita a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do Termo de Fomento nº 106/2025, referente ao Projeto ―Em Ritmo de Cultura e Igualdade‖, pelo período de 6 (seis) meses;
Considerando que a vigência da parceria poderá ser alterada, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto;
Considerando a deliberação do CMDCA em reunião ordinária realizada em 7 de outubro de 2026, conforme registrada na Ata nº 11/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do Termo de Fomento nº 106/2025, celebrado entre o Município de Curvelo e a Organização da Sociedade Civil Centro Social Sopro de Vida, inscrita no CNPJ sob o nº 04.868.084/0001-30, destinado à execução do Projeto ―Em Ritmo de Cultura e Igualdade‖, financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo será pelo período de 6 (seis) meses, passando o término do prazo de execução de 9 de setembro de 2026 para 9 de março de 2027, e o término do prazo de vigência de 9 de outubro de 2026 para 9 de abril de 2027.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo, 7 de outubro de 2026.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA MÁRIO CAMPOS Presidente
Publicado por: Guilherme Menezes Sampaio Código Identificador: 9D30825F
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA MUNICÍPIO DE CURVELO/MG – EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 022-A/2026
Registro de Preços para aquisição de artefatos de concreto e prémoldados visando atender às demandas da Assessoria de Assuntos Estratégicos, da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais. Adjudico e homologo o objeto às empresas vencedoras: BX COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ: 56.418.864/0001-82 , nos itens 03, 04 e 05, no valor total de R$ 55.900,00; CIMENTAR CONSTRUÇÕES E PREMOLDADOS LTDA, CNPJ: 04.366.113/0001-66, nos itens 07, 08, 09, 15, 16, 18 e 20, no valor total de R$ 417.175,00; LAJES HERCULES UNIPESSOAL LTDA, CNPJ: 03.979.819/0001-30, nos itens 01,02,06,10,11,12,13,14,17,19 e 21, no valor total de R$ 518.595,00. Em 08/10/2026.
GUSTAVO JOSEPH RIBEIRO SOARES – Secretário Municipal de Fazenda.
Publicado por: Elaine Rodrigues Montalvão Código Identificador: 4F8CF63F
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIAMANTINA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 505, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre procedimentos excepcionais decorrentes de inconsistências identificadas na migração de dados dos sistemas municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantina, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a legislação,
CONSIDERANDO o Decreto nº 433, de 19 de agosto de 2026, que "Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades e do atendimento ao público nos setores vinculados às Secretarias Municipais de Fazenda e de Administração, em razão da migração e implantação de novo sistema informatizado, e estabelece procedimentos e prazos para o processamento das despesas públicas durante o período de transição".
CONSIDERANDO a recente implantação de novo sistema informatizado para gestão dos serviços e receitas municipais;
CONSIDERANDO a ocorrência de inconsistências pontuais decorrentes do processo de migração de dados, especialmente aquelas relacionadas à atualização de débitos, cálculo de encargos e registros de parcelamentos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços e atendimentos municipais, sem imputar ao contribuinte efeitos decorrentes de circunstâncias exclusivamente relacionadas aos sistemas da Administração;
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica estabelecido procedimento excepcional para tratamento das situações decorrentes de inconsistências verificadas na migração de dados dos sistemas municipais, especialmente aquelas que possam interferir na atualização, regularização ou negociação de débitos tributários ou não tributários.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 81