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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 89

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

b) cumprir demandas que lhes forem diligenciadas pelo Procuradorgeral Adjunto para Assuntos Fazendários, no âmbito das atribuições próprias ao cargo público de Procurador do Município.

V - Procuradora do Município Lívia Ferreira:

a) atuação dentro das especificidades da pasta afeta a servidores públicos municipais estatutários, mediante prestação de consultoria e emissão pareceres;

b) representação do Município em ações judiciais em temas afetos a servidor público municipal do quadro de pessoal estatutário. VI - Procuradora do Município Marina Souki:

a) atuação em ações judiciais de interesse da saúde;

b) proceder à análise e emissão de pareceres em convênios e/ou parcerias no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, sem transferência de recursos.

VII - Procurador do Município Maximílian Menezes Pereira: a) análise e emissão de pareceres em editais de chamamento público e credenciamento, processos licitatórios, convênios e parcerias com previsão de transferência de recursos (exceto quando relacionadas a recursos decorrentes de emendas parlamentares); b) atuação em ações judiciais decorrentes de processos licitatórios e/ou contratos que possuam o Município como parte, e também naquelas denominadas como ―tema residual‖, alusivas a matéria que não se enquadrar, pelo aspecto da primazia, a nenhuma das áreas de atuação específica dos demais Procuradores do Município. VIII - Procurador do Município Ronny Marinho:

a) atuação em ações judiciais com relação ao patrimônio público; b) representação do Município em ações judiciais de responsabilidade civil, assim entendida como toda matéria que verse sobre pleitos de recomposição patrimonial ou reparação moral deduzidos por pessoas naturais ou jurídicas em face do Município, desde que não eminentemente ligado às matérias especificamente inerentes aos demais Órgãos da Procuradoria;

c) análise e emissão de pareceres relativamente a consultas e instrumentos que possuam relação com bem público municipal. IX - Procurador do Município Sérgio Rodrigo Oliveira Mourão: a) análise e emissão de pareceres em editais de chamamento público e credenciamento, processos licitatórios, convênios e parcerias com previsão de transferência de recursos (exceto quando relacionadas a recursos decorrentes de emendas parlamentares); b) atuação em ações judiciais decorrentes de processos licitatórios e/ou contratos que possuam o Município como parte, e também naquelas afetas a trânsito;

c) análise e emissão de pareceres em convênios ou parcerias afetos a caixas escolares, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

X - Procurador do Município Vinícius Duarte Pessoa:

a) análise e emissão de pareceres em instrumentos de convênio e/ou parceria firmados pelo Município com vinculação à execução de recursos relativos a emendas parlamentares;

b) consultoria, análise e emissão de pareceres em processos administrativos de responsabilização, no âmbito de contratos firmados pelo Município; c) consultoria, análise e emissão de pareceres no âmbito de processos administrativos disciplinares; d) atuação em ações judiciais com relação a meio ambiente e vigilância sanitária.

XI - Procurador do Município Wendel Santos de Oliveira:

a) atuação em ações judiciais de interesse da saúde;

b) proceder à análise e emissão de pareceres em convênios e/ou parcerias no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, sem transferência de recursos.

Art. 3º Competindo a cada Procurador(a) do Município a observância dos deveres funcionais próprios a quaisquer servidores públicos municipais e especialmente conduzir os negócios jurídicos afetos ao Município de Divinópolis sob domínio da busca pela satisfação do interesse público cogente, arrimado sempre nos princípios básicos da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, dentre outros), deve atuar de forma ponderada, a fim de possibilitar a composição de litígios, nos limites da indisponibilidade do interesse público.

§ 1º Na forma do caput, caberá ao(à) Procurador(a) do Município comparecer às audiências de conciliação, quando designadas, com o propósito de alcançar a composição, sem prejuízo, todavia, da antecedente demonstração quanto à inviabilidade jurídica, conforme

cada caso, hipótese em que o comparecimento ficará dispensado, observado o prazo legal para manifestação.

§ 2º A demonstração de inviabilidade para acordo dar-se-á mediante comunicação nos autos do processo pelo(a) Procurador(a) do Município, antecipadamente à data designada para audiência conciliatória, na forma de praxe.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 07 de outubro de 2026.

( Assinado Eletronicamente)

LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 5D5A8FBE

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEPLAG-CORREF N°. 054, DE OUTUBRO/2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL Nº 01170.000000080/2026

Determina a readaptação temporária da servidora Maria Aparecida de Carvalho no cargo de origem com restrição de atividades em caráter temporário.

O Secretário de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia, Sr. Thiago Nunes Lemos, e o presidente da comissão de requalificação e readaptação funcional – CORREF, Sr. Igor Andrade Lara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela lei municipal 9.500/2025 e Decretos Municipal nº 11.802/2015 e nº 17.205/2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 009/1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.000, de 30 de outubro de 2025, que estabelece normas para a readaptação de função e outras providências, em especial o Capítulo V, que assegura a readaptação da servidora pública estável, investida em cargo de provimento efetivo, em virtude de alteração de seu estado de saúde física ou mental, mediante verificação em inspeção médica oficial (Art. 39); RESOLVE:

Art. 1º Readaptar temporariamente a servidora Maria Aparecida de Carvalho, matrícula nº 99040009, no cargo em que está investida, qual seja o de Farmacêutico, com a obrigatoriedade de cumprir restrições temporárias de atividades, nos termos do art. 43, inciso III, do Decreto nº 17.000/2025.

Parágrafo único. Fica vedado à servidora realizar deslocamentos e caminhadas por longas distâncias, bem como efetuar o levantamento, transporte manual ou manipulação de cargas que exijam esforço físico significativo, devendo, ainda, ser afastada de quaisquer atividades que exijam esforços físicos extenuantes ou que impliquem situações de sobrecarga física e biomecânica.

Art. 2º As restrições impostas à servidora possuem caráter temporário conforme avaliação da perícia médica oficial e terá a duração de 90 (noventa) dias, devendo ao final do prazo ser submetida à nova avaliação obrigatória para averiguar sua condição de saúde.

Art. 3º A chefia imediata da servidora fica oficialmente comunicada,

por meio da publicação desta Portaria, sobre as limitações e o escopo de funções descritos no artigo 1º, sendo de sua responsabilidade a organização da rotina de trabalho em cumprimento das restrições impostas.

Art. 4º Fica garantida à servidora a manutenção da carga horária estabelecida para o seu cargo de provimento efetivo de origem, conforme o caput do artigo 46 do Decreto nº 17.000/2025.

§ 1º A servidora manterá todos os direitos remuneratórios específicos do cargo original adquiridos legalmente até a data da publicação deste ato, incluindo o salário- base, adicional de anuênio e promoções, nos termos do art. 46, § 2º, do Decreto nº 17.000/2025.

§ 2º É expressamente proibido à servidora readaptada cumprir jornada de trabalho diferente daquela estabelecida para o seu cargo de

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