DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
Divinópolis, data da assinatura digital.
(Assinado Digitalmente) IGOR ANDRADE LARA
(Assinado Digitalmente) GUSTAVO VINÍCIUS DE SOUZA SILVA
Titular – Gabriela Fernanda da Silva Suplente – Itamar Silva VI - Representantes da Câmara Municipal
Titular – Paula Eduarda Jorge da Silva Suplente – Luiza Araújo Costa
VII - Representantes da Igreja Evangélica:
(Assinado Digitalmente) ISABELA RODRIGUES MESQUITA
(Assinado Digitalmente) MARCUS VINÍCIUS PENIDO SANTANA
(Assinado Digitalmente) MELINA DE MELO SANTOS
(Assinado Digitalmente) RENATA MARIA SILVA OLIVEIRA
(Assinado Digitalmente) VIVIANE DE FÁTIMA ALVES
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: FF0D4595
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ESTRELA DO INDAIÁ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N.º 1.526, DE 07.10.2026
―nomeia OS membros do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente do Município de Estrela do Indaiá/MG‖
O Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá/MG, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto nas Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal Nº 2.409, de 10 de abril de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - As pessoas abaixo relacionadas e designadas pelos respectivos órgãos e entidades, ficam nomeadas para o CONSELHO MUNICIPAL dos direitos da criança e do adolescente do Município de Estrela do INDAIÁ/MG.
I – Representantes do Departamento Municipal do Bem Estar Social: Titular – Luciana aparecida da Silva Suplente – Clâudilaine Silva Rocha
II- Representantes do Governo Municipal:
Titular – Sarah Fernanda da Silveira Pereira Gabriel Suplente – Kátia Maria da Silva Morais
Titular - Ruan Raydan Alves Suplente – Priscila Raiane Silva de Alcântara Belo Titular - Marli Aparecida Vieira Farias Rocha Suplente – Fabiana Aparecida da Silva III - Representantes da APAE:
Titular – Marisdália Belo Cunha Suplente – Patrícia de Andrade Pires
IV - Representantes do Rotary Clube de Estrela do Indaiá:
Titular – Francisco de Faria Oliveira Suplente – Renilda da Consolação Machado Gurgel
V - Representantes Sindicato dos Produtores Rurais de Estrela do Indaiá:
Titular – Odeneide Aparecida Firmino Garcia Suplente – Luiza Araújo Godoy Caetano
VIII - Representantes da Associação da Congada de Nossa Senhora do Rosário da Paróquia São Sebastião:
Titular – Larice Dalgisa Silva Camargos Suplente – Madalena Paula Vieira Lopes IX - Representantes das Escolas Municipais:
Titular – Juscilene Aparecida Silva Oliveira Suplente – Sandra Aparecida da Silva
X - Representantes da Escola Estadual:
Titular – Carlos Augusto Coelho Oliveira Suplente – Eliana Aparecida Silva Sousa
PARÁGRAFO ÚNICO – A Diretoria do Presente Conselho, conforme eleita e empossada na respectiva reunião, fica assim composta: Presidente: Priscila Raiane Silva de Alcântara Belo vice-Presidente: Odeneide Aparecida Firmino Garcia Tesoureira: Sarah Fernanda da Silveira Pereira Gabriel 1ª Secretária: Luiza Araújo Costa 2ª Secretária: Paula Eduarda Jorge da Silva.
Art. 2º. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Estrela do Indaiá/MG, nomeados por este Decreto cumprirão mandado de 2 (dois) anos, a contar da presente data.
Art. 3º. Os membros do CONSELHO MUNICIPAL dos direitos da criança e do adolescente do Município de Estrela do INDAIÁ/MG, terá as atribuições previstas na Lei Municipal Nº. 2.409, de 10/04/2019.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá /MG, 07 de outubro de 2026.
JURACI FRANCISCO SANTANA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Fernanda Vieira Rodrigues Lopes Código Identificador: BB783258
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº. 1.527/2026
Delega Competência e dá outras providências‖.
O Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá, MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, V, c/c 109, I, b, ambos da lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no art. 58 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
D E C R E T A:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 96