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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 103

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

www.guaxupe.mg.gov.br, onde o Edital poderá ser baixado a partir do dia 09 de outubro de 2026. VISITA TÉCNICA OPCIONAL: Poderá ser agendada na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, endereço Praça Paulo Carneiro, 87 – Centro – Guaxupé/MG – fone (35) 3559-1089 para ser realizada entre os dias 13 de outubro de 2026 e 26 de outubro de 2026 , nos horários das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas. Maiores informações relativas a presente licitação: Secretaria Municipal de Administração do Município de Guaxupé, situada na Avenida Conde Ribeiro do Valle, 113 – pavimento superior, Centro – Guaxupé/MG, fone: (35) 3559-1021.

Guaxupé/MG, 08 de outubro de 2026.

BENEDITO RESENDE NETO –

coordenadas (UTM) N=7.646.090,18m e E=325.001,67m; onde teve início a descrição da área; fechando assim o polígono acima descrito.

02 – FAIXAADUTORA DO POÇO C-01 LOCALIZADO NA ESTRADA DE ACESSO, S/N, TRÊS BARRAS NO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ – MG, Gleba B de propriedade presumida de Diomar Caruzo e outros, com área de 261,42m² (duzentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), conforme as seguintes medidas, confrontações, descrição topográfica e mapa anexo:

DATUM SIRGAS 2000/ MERIDIANO CENTRAL 45º (FUSO 23K) MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS:

Secretário Municipal de Administração.

Publicado por: Pedro Augusto Dos Santos Pereira Código Identificador: A832BB7D

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ DECRETO Nº 3.305 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 3.305 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG, OS TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ - MG, NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE DO MUNICÍPIO.

O Prefeito de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e conforme o que dispõe o artigo 6º do Decreto Lei 3.365/41:

§2º A faixa será descrita pelo eixo com largura de 5,00m, sendo 2,50m para cada lado e paralelamente ao eixo.

O PP (Ponto de Partida) de coordenadas (UTM) N=7.646.291,38m e E=324.732,12m, foi materializado, na cerca existente. Daí, com azimute de 296°26‘58‖ e distância de 6,57m tem-se o V1 (vértice 1), de coordenadas (UTM) N=7.646.289,30m e E=324.736,29m; daí, com azimute de 54°04'01" e distância de 52,81m tem-se o V2 (vértice 2), de coordenadas (UTM) N=7.646.320,29m e E=324.779,05m; junto à Estrada de acesso, chegando-se ao ponto final da descrição.

03 – ÁREA DO POÇO C-01 LOCALIZADO NA ESTRADA DE ACESSO, S/N, TRÊS BARRAS NO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ – MG, Gleba B de propriedade presumida de Diomar Caruzo e outros, com área de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), conforme as seguintes medidas, confrontações, descrição topográfica e mapa anexo:

DATUM SIRGAS 2000/ MERIDIANO CENTRAL 45º (FUSO 23K) MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS:

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de constituições de pleno domínio, mediante acordo amigável ou judicialmente, os terrenos especificados no parágrafo deste artigo, para compor o Sistema de Abastecimento de Água da sede do município.

§1º As áreas objeto deste Decreto estão caracterizadas na forma da alínea deste parágrafo, conforme transporte das amarrações e descrições das divisas.

01 – ÁREA DO RESERVATÓRIO ÁGUA – TRÊS BARRAS LOCALIZADO NA ESTRADA DE ACESSO, S/N, TRÊS BARRAS NO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ – MG, Gleba B de propriedade presumida de Diomar Caruzo e outros, com área de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), conforme as seguintes medidas, confrontações, descrição topográfica e mapa anexo:

DATUM SIRGAS 2000/ MERIDIANO CENTRAL 45º (FUSO 23K) MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS:

O PP (Ponto de Partida) de coordenadas (UTM) N=7.646.083,73m e E=325.000,59m, foi materializado, na edificação existente. Daí, com azimute de 09°28‘30‖ e distância de 10,56m tem-se o V1 (vértice 1), de coordenadas (UTM) N=7.646.090,18m e E=325.001,67m; daí, com azimute de 71°17'04" e distância de 10,00m tem-se o V2 (vértice 2), de coordenadas (UTM) N=7.646.093,39m e E=325.011,14m; daí, com azimute de 161°17'04" e distância de 12,50m tem-se o V3 (vértice 3), de coordenadas (UTM) N=7.646.081,55m e E=325.015,15m; daí, com azimute de 251°17'04" e distância de 10,00m tem-se o V4 (vértice 4), de coordenadas (UTM) N=7.646.078,34m e E=325.005,68m; daí, com azimute de 341°17'04" e distância de 12,50m até o V1 (vértice 1), de

O PP (Ponto de Partida) de coordenadas (UTM) N=7.646.287,71m e E=324.734,05m, foi materializado, na caixa existente do Poço. Daí, com azimute de 358°09‘16‖ e distância de 4,86m tem-se o V1 (vértice 1), de coordenadas (UTM) N=7.646.292,56m e E=324.733,90m; daí, com azimute de 143°44'30" e distância de 10,00m tem-se o V2 (vértice 2), de coordenadas (UTM) N=7.646.284,50m e E=324.739,82m; daí, com azimute de 236°15'30" e distância de 12,50m tem-se o V3 (vértice 3), de coordenadas (UTM) N=7.646.277,55m e E=324.729,42m; daí, com azimute de 323°44'27" e distância de 10,00m tem-se o V4 (vértice 4), de coordenadas (UTM) N=7.646.285,62m e E=324.723,50m; daí, com azimute de 56°15'28" e distância de 12,50m até o V1 (vértice 1), de coordenadas (UTM) N=7.646.292,56m e E=324.733,90m; onde teve início a descrição da área; fechando assim o polígono acima descrito.

Art. 2º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG fica autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente, as constituições de servidões públicas administrativas a que se referem o art. 1º deste Decreto, com o seu parágrafo.

Art. 3° A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG arcará com as devidas custas para a aquisição da área de Pleno domínio e para constituição de servidões administrativas a que se refere o art. 1º deste Decreto, em conformidade com o Contrato de Programa nº 1091255, Cláusula Quinta, Item 1, Alínea "f", a saber:

“Compete a CONCESSIONÁRIA promover, na forma da legislação em vigor, desapropriações por necessidade ou utilidade pública e estabelecer servidões de bens ou direitos necessários às obras de construção e expansão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, correndo os ônus destas desapropriações por sua conta”

Art. 4º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, no exercício das prerrogativas asseguradas por este Decreto,

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