DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 25, inciso III do Estatuto, observando as disposições da Lei 1.362/96, Lei 2.178/2016 que alterou o Plano de Cargos e Salários da Fundação Crê-Ser e o Acordo Coletivo aprovado pela Lei Municipal nº 2.793 de 21 de maio de 2026, e,
CONSIDERANDO a autorização de cumprimento de jornada de revezamento em Acordo Coletivo firmado com o SINTRAMON desde o ano de 2.009, repetida anualmente em todos os Acordos Coletivos a partir desta época, em cumprimento aos ditames do art. 7º, inciso XIV, da CF/88;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Décima sexta do Acordo Coletivo 2026/2027 celebrado entre o Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade, aprovado pela Lei Municipal nº 2793 de 21 de maio de 2026;
CONSIDERANDO que a instituição da jornada de revezamento visa atender a necessidade do serviço público, sendo muito mais benéfica ao servidor público, por permitir um período maior de descanso em compensação das horas trabalhadas;
CONSIDERANDO o disposto no § 7º, da Cláusula Décima oitava, do Acordo Coletivo, em que a concessão da gratificação prevista nesta cláusula não gera o direito a integração definitiva, incidindo sobre o vencimento-base, visto se tratar de salário-condição; CONSIDERANDO que a presente portaria equipara-se em teor e forma a acordo individual válido, já que, no momento de sua publicação o (a) presente servidor (a) terá plena ciência do regime a que se sujeitará, em estrita consonância com o disposto na Súmula 85/TST, conforme posicionamento na sentença junto aos autos nº 01288-2010-064-03-00-2;
R E S O L V E:
Art. 1º Atribuir gratificação de 50% (Cinqüenta por cento) sobre o salário base da contratada relacionada nesta Portaria, que cumpre jornada de trabalho de revezamento.
Art. 2º A gratificação concedida no artigo anterior será cancelada quando o servidor deixar de cumprir a jornada de revezamento, não sendo admitida a sua incorporação para qualquer fim.
Art. 3º A gratificação concedida no artigo primeiro exclui o pagamento de hora-extra, o pagamento de verbas em dobro e a possibilidade de compensação, pelos dias trabalhados durante pontofacultativo, sábado e domingo.
§ 1º Quando a escala da jornada de revezamento recair em feriado declarado nacionalmente e no dia do aniversário da cidade será possível o pagamento de hora extra, ou pagamento em dobro, ou compensação do dia trabalhado pelo servidor.
§ 2º Para os fins deste artigo serão considerados como feriados nacionais as seguintes datas: Confraternização Universal (01/01); Terça-feira de Carnaval; Paixão de Cristo; Tiradentes (21/04); Aniversário da Cidade (29/04); Dia do Trabalhador (01/05); Corpus Christi; Independência do Brasil (07/09); Nossa Senhora Aparecida (12/10); Finados (02/11); Proclamação da República (15/11); Dia da Consciência Negra (20/11), Dia da Imaculada Conceição (08/12) e Natal (25/12).
Art. 4º A gratificação concedida no artigo primeiro exclui a percepção de qualquer outra gratificação, podendo o servidor optar entre a percepção de uma ou outra.
Art. 5º A gratificação concedida no artigo primeiro não se incorporará à remuneração do servidor e será cancelada quando o servidor deixar de exercer a jornada de revezamento visto se tratar de salário condição, não prevalecendo as disposições do art. 17, da Lei Municipal nº 955/89.
Art. 6º A gratificação concedida no artigo primeiro afasta a alegação de pagamento de hora-extra pelas horas que ultrapassarem o limite legal diário - 08 (oito) horas e semanal - 40 (quarenta) horas, diante da autorização em Acordo Coletivo e por se tratar de jornada mais benéfica ao servidor público municipal. Art. 7º A servidora beneficiada com a gratificação será a seguinte:
| Funcionário | Matrícula | Cargo |
|---|---|---|
| SOLANGE DOS SANTOS DA SILVA | 1905 | AUXILIAR DE VIDA DIÁRIA |
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 01 de outubro de 2026.
HELENITA PINTO MELO LOPES Diretor Executivo Fundação Municipal Crê-Ser
Registrada e publicada nesta Divisão, no primeiro dia do mês de outubro de 2026.
MICHELLE CRISTINA RODRIGUES FIALHO Chefe de Divisão Adm e Financeira
Publicado por: Michelle Cristina Rodrigues Fialho Código Identificador: 30709E38
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE 3ª RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 65, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Anexo I da Resolução CMDCA nº 65, de 12 de agosto de 2026, que dispõe sobre o cronograma para entrega e análise dos projetos governamentais financiados com recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JOÃO MONLEVADE – CMDCA/JM, no uso de suas atribuições legais, e considerando a deliberação da Plenária em reunião realizada de forma virtual na data de 07 de outubro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Cronograma para Entrega e Análise dos Projetos da Resolução CMDCA nº 65, de 12 de agosto de 2026, que passa a vigorar com as seguintes datas:
ANEXO I CRONOGRAMA PARA ENTREGA E ANÁLISE DOS PROJETOS
| Ação | Datas |
|---|---|
| 1 – Publicação da Resolução | 13/08/2026 |
| 2 – Entrega daspropostas (projetos) | 14/10/2026 |
| 3 – Análisepela Comissão | 15 e 16/10/2026 |
| 4 – Publicação do Resultado Preliminar | 16/10/2026 |
| 5 – Recurso contra o Resultado Preliminar | 16 a 04/11/2026 |
| 6 – Análise dos Recursos | 04 a 06/11/2026 |
| 7 – Publicação do Resultado Final | 09/11/2026 |
| 8 – Homologação do Resultado Final | 11/11/2026 |
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução CMDCA nº 65, de 12 de agosto de 2026.
Art. 3º Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade/MG, 08 de outubro de 2026.
ARIANA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA/JM
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: F5C5CC50
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE DECRETO Nº 203/2026 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL URBANO SITUADO NA RUA MONTE CASTELO, PARTE DA ÁREA A, BAIRRO BELMONTE, NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE , no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, de 29 de abril de 1990, e com fundamento nos artigos 5º, alínea ―a‖, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
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