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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 122

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 25, inciso III do Estatuto, observando as disposições da Lei 1.362/96, Lei 2.178/2016 que alterou o Plano de Cargos e Salários da Fundação Crê-Ser e o Acordo Coletivo aprovado pela Lei Municipal nº 2.793 de 21 de maio de 2026, e,

CONSIDERANDO a autorização de cumprimento de jornada de revezamento em Acordo Coletivo firmado com o SINTRAMON desde o ano de 2.009, repetida anualmente em todos os Acordos Coletivos a partir desta época, em cumprimento aos ditames do art. 7º, inciso XIV, da CF/88;

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Décima sexta do Acordo Coletivo 2026/2027 celebrado entre o Município de João Monlevade e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade, aprovado pela Lei Municipal nº 2793 de 21 de maio de 2026;

CONSIDERANDO que a instituição da jornada de revezamento visa atender a necessidade do serviço público, sendo muito mais benéfica ao servidor público, por permitir um período maior de descanso em compensação das horas trabalhadas;

CONSIDERANDO o disposto no § 7º, da Cláusula Décima oitava, do Acordo Coletivo, em que a concessão da gratificação prevista nesta cláusula não gera o direito a integração definitiva, incidindo sobre o vencimento-base, visto se tratar de salário-condição; CONSIDERANDO que a presente portaria equipara-se em teor e forma a acordo individual válido, já que, no momento de sua publicação o (a) presente servidor (a) terá plena ciência do regime a que se sujeitará, em estrita consonância com o disposto na Súmula 85/TST, conforme posicionamento na sentença junto aos autos nº 01288-2010-064-03-00-2;

R E S O L V E:

Art. 1º Atribuir gratificação de 50% (Cinqüenta por cento) sobre o salário base da contratada relacionada nesta Portaria, que cumpre jornada de trabalho de revezamento.

Art. 2º A gratificação concedida no artigo anterior será cancelada quando o servidor deixar de cumprir a jornada de revezamento, não sendo admitida a sua incorporação para qualquer fim.

Art. 3º A gratificação concedida no artigo primeiro exclui o pagamento de hora-extra, o pagamento de verbas em dobro e a possibilidade de compensação, pelos dias trabalhados durante pontofacultativo, sábado e domingo.

§ 1º Quando a escala da jornada de revezamento recair em feriado declarado nacionalmente e no dia do aniversário da cidade será possível o pagamento de hora extra, ou pagamento em dobro, ou compensação do dia trabalhado pelo servidor.

§ 2º Para os fins deste artigo serão considerados como feriados nacionais as seguintes datas: Confraternização Universal (01/01); Terça-feira de Carnaval; Paixão de Cristo; Tiradentes (21/04); Aniversário da Cidade (29/04); Dia do Trabalhador (01/05); Corpus Christi; Independência do Brasil (07/09); Nossa Senhora Aparecida (12/10); Finados (02/11); Proclamação da República (15/11); Dia da Consciência Negra (20/11), Dia da Imaculada Conceição (08/12) e Natal (25/12).

Art. 4º A gratificação concedida no artigo primeiro exclui a percepção de qualquer outra gratificação, podendo o servidor optar entre a percepção de uma ou outra.

Art. 5º A gratificação concedida no artigo primeiro não se incorporará à remuneração do servidor e será cancelada quando o servidor deixar de exercer a jornada de revezamento visto se tratar de salário condição, não prevalecendo as disposições do art. 17, da Lei Municipal nº 955/89.

Art. 6º A gratificação concedida no artigo primeiro afasta a alegação de pagamento de hora-extra pelas horas que ultrapassarem o limite legal diário - 08 (oito) horas e semanal - 40 (quarenta) horas, diante da autorização em Acordo Coletivo e por se tratar de jornada mais benéfica ao servidor público municipal. Art. 7º A servidora beneficiada com a gratificação será a seguinte:

Funcionário Matrícula Cargo
SOLANGE DOS SANTOS DA SILVA 1905 AUXILIAR DE VIDA DIÁRIA

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

João Monlevade, 01 de outubro de 2026.

HELENITA PINTO MELO LOPES Diretor Executivo Fundação Municipal Crê-Ser

Registrada e publicada nesta Divisão, no primeiro dia do mês de outubro de 2026.

MICHELLE CRISTINA RODRIGUES FIALHO Chefe de Divisão Adm e Financeira

Publicado por: Michelle Cristina Rodrigues Fialho Código Identificador: 30709E38

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE 3ª RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 65, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Anexo I da Resolução CMDCA nº 65, de 12 de agosto de 2026, que dispõe sobre o cronograma para entrega e análise dos projetos governamentais financiados com recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JOÃO MONLEVADE – CMDCA/JM, no uso de suas atribuições legais, e considerando a deliberação da Plenária em reunião realizada de forma virtual na data de 07 de outubro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Cronograma para Entrega e Análise dos Projetos da Resolução CMDCA nº 65, de 12 de agosto de 2026, que passa a vigorar com as seguintes datas:

ANEXO I CRONOGRAMA PARA ENTREGA E ANÁLISE DOS PROJETOS

Ação Datas
1 – Publicação da Resolução 13/08/2026
2 – Entrega daspropostas (projetos) 14/10/2026
3 – Análisepela Comissão 15 e 16/10/2026
4 – Publicação do Resultado Preliminar 16/10/2026
5 – Recurso contra o Resultado Preliminar 16 a 04/11/2026
6 – Análise dos Recursos 04 a 06/11/2026
7 – Publicação do Resultado Final 09/11/2026
8 – Homologação do Resultado Final 11/11/2026

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução CMDCA nº 65, de 12 de agosto de 2026.

Art. 3º Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação.

João Monlevade/MG, 08 de outubro de 2026.

ARIANA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA/JM

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: F5C5CC50

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE DECRETO Nº 203/2026 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL URBANO SITUADO NA RUA MONTE CASTELO, PARTE DA ÁREA A, BAIRRO BELMONTE, NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE , no desempenho de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, de 29 de abril de 1990, e com fundamento nos artigos 5º, alínea ―a‖, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

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