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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 138

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

Art. 8º A aplicação desta Lei deverá observar, em especial :

VI - Representante dos Funcionários da Rede Municipal de Ensino:

I - a Constituição Federal;

II - a Lei Federal nº 9.503,de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

III - as resoluções e demais atos normativos expedido pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

IV - as normas municipais relativas ao ordenamento urbano, mobilidade e meio ambiente, no que couber.

Titular: Mara Almeida Oliveira de Matos; Suplente: Valéria Aparecida Teixeira de Oliveira;

VII - Representante das Associações Comunitárias de Lagoa Santa:

Titular: Geiziara Fernandes de Oliveira; Suplente: Maria Imaculada Moraes Alves;

VIII - Representante dos Alunos da Rede Municipal de Ensino:

Art. 9º Esta Lei não cria nova infração de trânsito, não estabelece penalidade de trânsito diversa da prevista na legislação federal e não altera as competências atribuídas aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Titular: Maria Cecília Almeida Marques; Suplente: Melissa Zerlotini Carneiro;

IX - Representante de Pais e Mães da Rede Municipal de Ensino:

Art. 10º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, observada a legislação federal vigente.

Titular: Anne Vitória Santos Oliveira; Suplente: Simone de Alcântra Rocha Gregório.

Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 06 de outubro de 2026 .

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: 3B81990C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2.089, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal de Educação – CME, biênio 2026/2028, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA , no uso e gozo de suas atribuições conferidas no art. 68 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os integrantes do Conselho Municipal de Educação - CME, para o mandato de 2026/2028, que será composto pelos seguintes membros:

I - Presidente do Conselho Municipal de Educação:

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1.459, de 14 de agosto de 2024.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 05 de outubro de 2026.

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jhennifer Agatha Moreira da Cruz Código Identificador: F4B59AB0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2.090, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera a redação da Portaria nº 1.462, de 02 de setembro de 2024, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa Santa - CMDCA-LS, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA , no uso e gozo de suas atribuições conferidas no art. 68, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I, do art. 2º, da Portaria nº 1.462, de 02 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Secretária Municipal de Educação: Mara Regina de Souza Barbosa;

―Art. 2º (...).

II - Representante de Diretores da Rede Municipal de Ensino:

I - Representantes Governamentais:

Titular: Jeiel Gonçalves Pereira; Suplente: Jhon Lenon de Jesus Ferreira;

III - Representante de Associação de Professores de Lagoa Santa:

Titular: Samuel Cristian Lopes Silva; Suplente: Samuel de Sá Ribeiro;

IV - Representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino:

Titular: Jussara de Oliveira Ferreira; Suplente: Daniel Rocha Alves;

V - Representante dos Especialistas em Educação da Rede Municipal de Ensino:

Titular: Rodrigo Mendonça Prado; Suplente: Joelma Cristina Benício;

(...)

e) Representantes da Diretoria Municipal de Esporte e Lazer:

Titular: Carolina Moreira Varallo; Suplente: Alexandre Egídio Guimarães.

(...).”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 1.462, de 02 de setembro, de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 05 de outubro de 2026.

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

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