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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 142

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

PREFEITURA DE LEOPOLDINA EXTRATO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 88/22

Processo Licitatório nº 10/2022 - INEXIGIBILIDADE 04/2022 Partes: PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA e Prefeitura Municipal de Leopoldina.

DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA: Onde se lê:

de 08 de outubro de 2026, da lavra da Procuradoria Jurídica do Município de Luz às empresas abaixo relacionadas:

VISION NET LTDA CNPJ: 13.134.811/0001-27

Valor Global do processo: R$ 176.185,68 (Cento e setenta e seis mil e cento e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).

‗‘Data de assinatura: 28/10/2026‘‘

‗‘Leia-sê: Data de assinatura: 28/09/2026‖

Signatários: Pedro Augusto Junqueira Ferraz – Prefeito de Leopoldina Ivan Assunção Queiroz

Publicado por: Ana Carla Furtado Neto Código Identificador: 27D0899F

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE

Publique-se e intime-se.

Prefeitura Municipal de Luz, 08 de outubro de 2026.

AILTON DUARTE Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Laura Mesquita Barbosa Código Identificador: F8FEF45A

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3151/2026 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 26/2026

O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG , em atendimento ao § 3º da Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Dispensa de Licitação visando a AQUISIÇÃO DE INSETICIDA NOKGARD 25 CE, A SER UTILIZADO PELO SETOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DESTE MUNICÍPIO NO COMBATE DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI. Para tanto, convoca os interessados enviarem suas propostas para o objeto constante no Termo de Referência, disponibilizado no Portal da Transparência do município de Limeira do Oeste - MG, para o e-mail [email protected] ou presencialmente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste – MG, situado na Rua Pernambuco, nº 780, Centro até ás 15h59min do dia 15 de outubro de 2026. O detentor da proposta mais vantajosa será comunicado para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias.

Limeira do Oeste – MG, 08 de outubro de 2026.

JAQUELINE MOREIRA ARRUDA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Otávio Gonçalves Freitas Código Identificador: A531646A

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LUZ

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PROCESSO Nº 820/2026

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO Nº 820/2026 LICITAÇÃO Nº 22/2026-PREGÃO DATA: 08.10.2026

OBJETO: ―CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RASTREAMENTO E MONITORAMENTO VEICULAR COM FORNECIMENTO DE KIT DE INSTALAÇÃO PARA A FROTA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ – MG‖.

Como Prefeito Municipal, usando as atribuições a mim conferidas na Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 71, inciso IV da Lei Federal N.º 14.133/2021, HOMOLOGO E ADJUDICO o procedimento licitatório, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 820/2026 – Pregão nº. 22/2026 considerando que todas as exigências legais foram cumpridas, com respaldo no Parecer Jurídico de n.º 794/2026,

LEI Nº 3151/2026 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

AUTORIZA A CONCESSÃO E AUXÍLIO FINANCEIRO PARA CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E PESQUISA NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Luz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para Aperfeiçoamento e Pesquisa aos servidores municipais, limitado a 30% (trinta por cento) da mensalidade efetividade paga, para cursos de aperfeiçoamento, técnicos, de especialização, graduação, mestrado e doutorado, no primeiro semestre de 2026, conforme Anexo Único desta Lei.

Parágrafo Único. O cálculo do benefício deverá observar os valores e os respectivos períodos de validade para cada base de cálculo, conforme especificado no referido anexo.

Art. 2º. Para fazer jus ao recebimento do auxílio, o servidor beneficiário deverá apresentar:

I- Comprovante de matrícula;

II- Declaração de frequência;

III- termo de compromisso de aplicação, no exercício das atribuições do cargo e por período não inferior à duração do curso, dos conhecimentos adquiridos, sob pena de devolução dos valores recebidos, com a devida atualização monetária; IV- Comprovante de pagamento da mensalidade ou da semestralidade;

V- Apresentar à Administração Pública municipal, ao final do curso, o respectivo certificado de sua conclusão, sob pena de devolução dos recursos corrigidos.

§ 1º A desistência ou o abandono do curso implicará a obrigação de restituir ao erário municipal a totalidade dos recursos financeiros percebidos a título do auxílio desde o início da concessão, com a devida atualização monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir da data de cada repasse.

§ 2º O servidor ficará dispensado da restituição de que trata o § 1º caso a desistência ocorra por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado em processo administrativo e homologado pela autoridade competente.

§ 3º. A restituição de que trata o parágrafo 1º será descontada em folha de pagamento, devendo o beneficiário firmar autorização prévia para esse fim.

§ 4º. Além da restituição de que trata o parágrafo 1º, o beneficiário ficará impedido de receber novo auxílio financeiro para Aperfeiçoamento e Pesquisa nos três anos subsequentes. Art. 3º - A despesa decorrente da execução desta Lei utilizará as dotações da Lei Orçamentária Municipal vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.

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