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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 152

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

Publique-se e Cumpra-se.

Naque/MG, 08 de outubro de 2026.

ROBSON DE SENA MOREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Robson de Sena Moreira Código Identificador: F9BF296F

PREFEITURA DE NAQUE TERMO DE ADJUDICAÇÃO ADESÃO N° 007/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 073/2026 ADESÃO N° 007/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAQUE/MG, ROBSON DE SENA MOREIRA, na qualidade de autoridade competente (art. 28 da Lei nº 14.133/2021), no uso de suas atribuições legais e considerando: A Ata de Registro de Preços nº 01/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 049/2024, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA/MG (órgão gerenciador), com vigência de 13/01/2025 a 12/01/2027, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos éticos, genéricos, similares de ―a‖ a ―z‖, materiais e insumos médico-hospitalares, saneantes, equipamentos e móveis hospitalares, com base no maior percentual de desconto (%) constantes nas tabelas CMED/ANVISA e revista Simpro;

A detentora da referida Ata:SOLUÇÕES FARMA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. – FACILITAR SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº46.555.501/0001-35, sediada à Av. Dario de Anunciação Grossi, 870, Loja 01, Caratinga/MG, CEP 35.304-210, que manifestou aceitação formal à adesão proposta por este Município (doc. anexo); A demonstração de vantajosidade econômica, tempestividade, suficiência quantitativa e compatibilidade de preços com o mercado (pesquisa de preços anexa, arts. 23 e 86, §2º, da Lei nº 14.133/2021), respeitados os limites do regulamento municipal de SRP [inserir referência ao decreto municipal, se houver]; O parecer jurídico favorável; e RESOLVE:

ADJUDICARà empresaSOLUÇÕES FARMA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. – FACILITAR SAÚDE, os itens da Ata de Registro de Preços nº 01/2025 da PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA/MG, nas quantidades e valores estimados a seguir, para futura e eventual contratação:

ITEM DESCRIÇÃO VALOR
AUTORIZADO
PARA ADESÃO
PERCENTUAL DE
DESCONTO
1 Medicamentosgenéricos (Tabela CMED) R$ 300.000,00 42,24%
2 Medicamentos similares (Tabela CMED) R$ 200.000,00 32,67%
3 Medicamentos
genéricos
injetáveis
(Tabela
CMED)

R$ 50.000,00
10,21%
4 Medicamentos
similares
injetáveis
(Tabela
CMED)

R$ 35.000,00
10,21%
5 Materiais e insumos médico-hospitalares (Tabela
SIMPRO)

R$ 350.000,00
54,51%
6 Saneantes (Tabela SIMPRO) R$ 40.000,00 12,49%
7 Equipamentos e móveis hospitalares (Tabela
SIMPRO)

R$ 450.000,00
9,51%
8 Dietasparenterais (Tabela SIMPRO) R$ 250.000,00 10,66%
9 Materiais de laboratório (Tabela SIMPRO) R$ 25.000,00 8,83%
10 Produtos fármacos e soluções parenterais (Tabela
SIMPRO)

R$ 200.000,00
2,00%
VALOR TOTAL R$ 1.900.000,00

Publique-se e Cumpra-se.

Naque/MG, 08 de outubro de 2026.

ROBSON DE SENA MOREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Robson de Sena Moreira Código Identificador: B03BA920

PREFEITURA DE NAQUE TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 012/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Dispensa Eletrônica nº 012/2026 • Processo Administrativo nº 064/2026

01 | QUADRO-RESUMO DA ADJUDICAÇÃO

Órgão Prefeitura Municipal de Naque/MG — Departamento de Licitações
e Contratos
Modalidade / nº Dispensa Eletrônica nº 012/2026, na forma eletrônica, realizada no
Portal de Compras; modo de disputa aberto
Processo Processo Administrativo nº 064/2026
Objeto Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação
continuada de serviços de assessoria técnica, consultoria e apoio
administrativo
especializado,
direcionados
ao
fortalecimento
institucional e operacional do Controle Social no âmbito do
Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de Naque/MG,
pelo período de 12 (doze) meses, a ser custeada com recursos
vinculados
Critério e forma Adjudicaçãopor item
Sessão pública Iniciada em 28/08/2026 e encerrada em 28/09/2026 • Condução:
Delano Sérgio Soares de Oliveira, Agente de Contratação,
designado(a)pela Portaria nº 09, de 13/01/2026
Recursos Houve recurso na fase de habilitação (provido); na fase final não
houve manifestação de intenção de recurso, tendo sido encerrada a
fase recursal
Adjudicatárias 1 empresa: HORUS SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA
Itens / lotes Licitado: 01 item • Adjudicado: 01 item • Licitantes: 05 •
Inabilitadas: 04
VALOR
TOTAL
ADJUDICADO

R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)

02 | FUNDAMENTO E CONSIDERANDOS

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAQUE , Estado de Minas Gerais, Sr. ROBSON DE SENA MOREIRA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e, por se tratar de contratação direta, no § 4º do mesmo artigo e no art. 75, inciso II, da mesma Lei, considerando os atos praticados no Processo Administrativo nº 064/2026,

CONSIDERANDO que a Dispensa Eletrônica nº 012/2026 tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação continuada de serviços de assessoria técnica, consultoria e apoio administrativo especializado ao Controle Social no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS), pelo período de 12 (doze) meses, tendo a sessão pública sido iniciada em 28/08/2026 e encerrada em 28/09/2026, sob a condução do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 09, de 13/01/2026; CONSIDERANDO que participaram do certame 05 (cinco) licitantes, tendo sido realizada a fase de lances, observadas as regras do Aviso de Dispensa Eletrônica;

CONSIDERANDO que a licitante MB SERVIÇOS E INOVAÇÃO LTDA, inicialmente habilitada, foi inabilitada em decisão que proveu recurso administrativo, após o contraditório e a ampla defesa e com base em parecer técnico contábil, em razão da incompatibilidade entre suas atividades econômicas cadastradas e o objeto da contratação;

CONSIDERANDO que as licitantes 60.922.305 JONATHAN OLIVEIRA RODRIGUES DA COSTA, SANO LTDA e TERCEIRICERT LTDA foram inabilitadas, respectivamente, por manifestação expressa da própria licitante, por não atendimento integral aos requisitos de habilitação após diligência fundamentada no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e por não comprovação de capacidade técnica compatível com o objeto;

CONSIDERANDO que a licitante HORUS SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA foi declarada habilitada, tendo a regularidade perante o FGTS na data da sessão sido confirmada mediante consulta ao sistema oficial da Caixa Econômica Federal;

CONSIDERANDO que não houve manifestação de intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos concedido ao final da sessão, tendo sido encerrada a fase recursal;

CONSIDERANDO por fim, o registro do resultado pelo Agente de Contratação, que declarou vencedora a licitante HORUS SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA, e a regularidade do procedimento,

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