DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
Art. 3º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - A presente desapropriação efetivar-se-á extrajudicialmente ou judicialmente, nos termos do Decreto-Lei Nº 3.365/41, promovendo-se os atos administrativos ou judiciais, procedendo-se a indenização a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, devendo o Município proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados. Parágrafo Único - O valor total da indenização será de R$ 25.000 (vinte cinco mil reais) a ser pago ao proprietário do imóvel, Idelmo Tibúrcio da Trindade, CPF: 273.006.686-15, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente, observado o disposto na Lei Municipal nº. 2.443/2025 e posteriores alterações, mediante quitação em espécie.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Perdizes/MG, 08 de outubro de 2026.
Art. 1º. Fica acrescentada na Lei Complementar Municipal n. 31/2010, a alínea ―h‖, com a seguinte redação:
Art. 2º. (...) II – (...)
h) profissionais de Psicologia em exercício na Secretaria Municipal de Educação, cuja atuação observará as diretrizes previstas na Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, na Lei Federal nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024, e na regulamentação federal aplicável.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Perdões, em 08 de outubro de 2026.
FLORISVALDO DINIZ
Presidente da Câmara Municipal de Perdões
Publicado por: Estêvão Marques Manso Código Identificador: 3E67541A
FERNANDO MARANGONI
Prefeito Municipal
Publicado por: Cecília Taís de Oliveira Código Identificador: FAFAE4D7
PROCURADORIA GERAL DECRETO Nº 4.295/2026
DECRETO Nº 4.295 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
―Concede Afastamento Preliminar à Aposentadoria e dá outras providências.‖
O Prefeito do Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais, FERNANDO MARANGONI, no uso de suas atribuições legais especialmente aquelas contidas no artigo 69, incisos I e VII da Lei Orgânica Municipal C/C Lei Municipal nº 1.524 de 19 de Outubro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 1.852 de 09 de Maio de 2013; DECRETA:
Art. 1º- Fica concedido Afastamento Preliminar à aposentadoria pelo prazo de até 60 (sessenta) dias na forma do artigo 106 – A, caput, da Lei Municipal nº 1.852 de 09 de Maio de 2013, para a servidora CLEIDMA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1298, servidora efetiva, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 01/10/2026, conforme requerimento protocolado sob o nº 352. .
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/10/2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 11.1249/26 DE 03 DE OUTUBRO DE 2026 CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ELIAS SILVESTRE DOS SANTOS.
PORTARIA nº 11.1249/26 de 03 de outubro de 2026
CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ELIAS SILVESTRE DOS SANTOS.
O Prefeito de Perdões, Guilherme Pereira Freitas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 92, Capítulo III, das Férias Prêmio, da Lei Municipal nº 1.697/94, Estatuto do Servidor Público do Município de Perdões e da Lei Complementar n.º 108/2022; RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor Público Municipal ELIAS SILVESTRE DOS SANTOS , todas as suas férias prêmio referente ao período aquisitivo de 20/12/2014 a 19/12/2024 que serão gozadas no período de 03/10/2026 a 31/03/2027 no total de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES, 03 de outubro de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal
ELENIZE DE FÁTIMA CARVALHO LUIZ
Secretária Municipal de Adm. e Recursos Humanos
Perdizes/MG, 08 de outubro de 2026.
FERNANDO MARANGONI
Prefeito Municipal
Publicado por: Cecília Taís de Oliveira Código Identificador: 42212EC4
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDÕES
Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: D9B15726
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 11.247/26 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026. AFASTA POR DOENÇA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, CLAUDIA APARECIDA MARTINS.
PORTARIA Nº 11.247/26 de 01 de outubro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDÕES LEI COMPLEMENTAR Nº 162/2026. ACRESCENTA A ALÍNEA ―H‖ NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 31, DE 19 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Perdões, por seus representantes, aprovou e eu, FLORISVALDO DINIZ, presidente, PROMULGO a seguinte Lei:
AFASTA POR DOENÇA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, CLAUDIA APARECIDA MARTINS.
O Prefeito Municipal de Perdões, Guilherme Pereira Freitas no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 162