DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
Prêmio, da Lei Municipal nº 1.697/94 do Estatuto do Servidor Público do Município de Perdões e da Lei Complementar n.º 108/2022 de 11.04.2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à Servidora Pública REJANE LEITE DOS SANTOS RODRIGUES , o restante de suas férias prêmio referente ao período aquisitivo de 20/10/2016 a 19/10/2021 que serão gozadas no período 05/10/2026 a 03/11/2026, no total de 30 (trinta) dias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES, 05 de outubro de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal
ELENIZE DE FÁTIMA CARVALHO LUIZ Secretária Municipal Adm. e Recursos Humanos
Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: 5DE947D7
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRANGA
II – quaisquer tipo de práticas que configurem maus-tratos, nos termos da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais);
Art.5º . Os organizadores de rodeios e eventos similares deverão, previamente à realização, submeter projeto detalhado ao órgão municipal competente e obter:
I – Licença ambiental ou autorização específica, quando exigida;
II – Autorização do órgão municipal de fiscalização sanitária e de proteção animal;
Art. 6º. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os responsáveis às sanções previstas nas legislações ambientais e de proteção animal aplicáveis, sem prejuízos de outras penalidades civis, administrativas e penais.
Art. 7°. A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelos órgãos municipais competentes.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrários.
Piranga, 23 de julho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA LEI N° 2.178/2026
―DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE RODEIOS NO MUNICÍPIO, OBSERVADAS AS NORMAS DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
Faço saber que a Câmara Municipal de Piranga - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de rodeios, exposições agropecuárias e eventos similares no Município, desde que estritamente observadas as normas de proteção e bem-estar animal estabelecidas nas legislações federal, estadual e municipal vigentes.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se por rodeio o conjunto de atividades tradicionais que envolvam montarias, provas de habilidade, laço e outras práticas reconhecidas culturalmente, desde que não acarretem sofrimento, maus tratos ou crueldade aos animais.
Art. 3º. A realização de rodeios no município de Piranga-MG deverá observar, obrigatoriamente:
-
as diretrizes da Lei Federal nº 10.519/2022, que regulamenta a realização de rodeios em todo o território nacional;
-
a Lei Estadual nº 22.231/2016, que trata da proteção, defesa e preservação, do bem-estar dos animais em Minas Gerais;
-
as normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), especialmente a Resolução nº 1.045/2013, que disciplina a atuação do médico veterinário em eventos com animais;
-
a Lei Municipal 711/1988, que instituiu o Código de Posturas do Município de Piranga e estabelece as medidas referentes ao animais;
-
a obrigatoriedade de presença de médico veterinário durante todas as etapas do evento, inclusive transporte, manejo e provas;
-
a garantia de estrutura física adequada para proteção e conforto dos animais utilizados nos eventos. Art. 4º. Fica expressamente proibido:
I – o uso de instrumentos ou substâncias que causem dor, sofrimento, ferimentos ou comprometam o bem-estar físico e psicológico dos animais;
LUIS HELVÉCIO SILVA ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Rodrigo Hebert Dias Maciel Código Identificador: C7D452B7
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA/MG. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. Proc. Licitatório nº. 186/2026, Inexigibilidade nº. 056/2026. O Prefeito do Município de Piranga/MG, no uso e gozo de suas atribuições legais e, com fulcro no Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021, HOMOLOGA a Inexigibilidade que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DO ARTISTA RENATINHO E SEU TECLADO, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2026, NO ÂMBITO DO EVENTO ―FINAL DO CAMPEONATO MUNICIPAL‖, EM PIRANGA/MG. Contratada: RENATO ARLINDO TEIXEIRA, CPF: XXX.576.886-XX , Valor Total de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) Período de 03 (três) meses.
Piranga/MG, 08/10/2026.
LUÍS HELVÉCIO SILVA ARAÚJO
Prefeito Municipal de Piranga/MG
Publicado por: Glauciely Natalia Ventura Código Identificador: 3058CE0B
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA/MG. EXTRATO DE CONTRATO. Proc. Licitatório nº. 186/2026, Inexigibilidade nº. 056/2026. Objeto a CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DO ARTISTA RENATINHO E SEU TECLADO, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2026, NO ÂMBITO DO EVENTO ―FINAL DO CAMPEONATO MUNICIPAL‖, EM PIRANGA/MG. Contratada: RENATO ARLINDO TEIXEIRA, CPF: XXX.576.886-XX , Valor Total de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) Período de 03 (três) meses.
Piranga/MG, 08/10/2026.
VITOR TIAGO DE SOUZA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo Por Delegação – Decreto Municipal nº 5370/2026
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