DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2026, revogandose as disposições em contrário.
Pirapora/MG, 1º de outubro de 2026.
ALEXANDRO COSTA CESAR Prefeito de Pirapora
Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: 99568619
DA DOCUMENTAÇÃO
No ato da contratação, o candidato deverá apresentar:
-
Documento oficial de identidade e CPF;
-
Carteira de Trabalho (CTPS);
-
Comprovante de escolaridade/habilitação exigida;
• Comprovante de regularidade eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral;
SECRETARIA DE GOVERNO
EDITAL Nº 005 / 2026 – CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES (PEIC)
EDITAL Nº 005 / 2026
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES (PEIC) NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRAPORA/MG.
- Certificado de reservista (sexo masculino);
• Comprovante de residência atualizado;
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Certidão de nascimento e declaração escolar dos filhos menores de 14 anos;
• Declaração de vacinação dos filhos até 7 anos;
• 01 (uma) foto 3x4 recente;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 2.479/2021, e considerando o Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023, já homologado, TORNA PÚBLICO que a Prefeitura Municipal de Pirapora realizará contratação temporária de Professores de Educação Infantil – Creches (PEIC), destinada a suprir afastamentos legais (licença saúde, licença maternidade e outras situações de excepcional interesse público), convocando os candidatos aprovados no concurso público vigente , obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
• Atestado médico de aptidão para o trabalho;
• Declaração de não acumulação ilícita de cargos públicos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
• A contratação em caráter temporário não equivale à nomeação em cargo efetivo , não gerando direito à estabilidade ou outras prerrogativas próprias do servidor efetivo, podendo ser dispensado por ato da administração independentemente de comunicação prévia.
DAS VAGAS E CONDIÇÕES
• As contratações ocorrerão exclusivamente em caráter temporário , sem vínculo efetivo com a Administração, e terão duração de até 06 (seis) meses , prorrogáveis nos termos da lei, com demissão ―ad nutum‖ de acordo com a necessidade do serviço.
• A remuneração, jornada e atribuições observarão as disposições constantes da legislação municipal em vigor, bem como as condições previstas no Edital nº 01/2023 do Concurso Público.
DA CONVOCAÇÃO
• O candidato permanecerá na lista de aprovados do concurso público, independentemente de aceitar ou recusar a contratação temporária.
• A convocação e efetivação da contratação temporária fica sujeita ao requerimento formulado pelo Secretário de Educação acerca do número de convocados e prévia existência de dotação orçamentária, a ser declarada pelo Secretário de Finanças.
• Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela Diretoria de Recursos Humanos e Movimentação de Pessoal da Prefeitura.
A convocação dos candidatos será realizada:
• pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Pirapora;
• no Diário Oficial dos Municípios Mineiros ;
• e na sede da Secretaria Municipal de Educação .
• Fica eleito o foro da Comarca de Pirapora/MG para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
Pirapora/MG, 08 de outubro de 2026.
ALEXANDRO COSTA CESAR
Prefeito Municipal
• O candidato convocado deverá se apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos , contados da data de publicação da convocação.
• O não comparecimento no prazo fixado implicará em desistência da contratação temporária , mantendo-se, entretanto, a classificação do candidato para futuras nomeações em cargo efetivo.
• Em caso de desistência ou não comparecimento, será convocado o próximo candidato da lista de aprovados no concurso.
• Para fins de agilidade e eficiência, é resguardado à Diretoria de Recursos Humanos e Movimentação de Pessoal a certificação do interesse ou desinteresse do candidato convocado mediante declaração formal do interessado, que pode ser tomada via contato telefônico, e- mail ou qualquer outro meio adequado, de tudo sendo obrigatória a lavratura da certidão respectiva.
Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: 53303812
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA N° 348/2026
Portaria N° 348/2026
Tornar sem efeito nomeação por perda de prazo para posse.
O Prefeito Municipal , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.782/2005, e em especial pelos artigos 77, inciso XI1 e 125, II ―a‖2, ambos da Lei Orgânica Municipal, Resolve:
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