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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 166

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2026, revogandose as disposições em contrário.

Pirapora/MG, 1º de outubro de 2026.

ALEXANDRO COSTA CESAR Prefeito de Pirapora

Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: 99568619

DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da contratação, o candidato deverá apresentar:

• Comprovante de regularidade eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral;

SECRETARIA DE GOVERNO

EDITAL Nº 005 / 2026 – CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES (PEIC)

EDITAL Nº 005 / 2026

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES (PEIC) NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRAPORA/MG.

• Comprovante de residência atualizado;

• Certidão de nascimento ou casamento;

• Certidão de nascimento e declaração escolar dos filhos menores de 14 anos;

• Declaração de vacinação dos filhos até 7 anos;

• 01 (uma) foto 3x4 recente;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 2.479/2021, e considerando o Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023, já homologado, TORNA PÚBLICO que a Prefeitura Municipal de Pirapora realizará contratação temporária de Professores de Educação Infantil – Creches (PEIC), destinada a suprir afastamentos legais (licença saúde, licença maternidade e outras situações de excepcional interesse público), convocando os candidatos aprovados no concurso público vigente , obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

• Atestado médico de aptidão para o trabalho;

• Declaração de não acumulação ilícita de cargos públicos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

• A contratação em caráter temporário não equivale à nomeação em cargo efetivo , não gerando direito à estabilidade ou outras prerrogativas próprias do servidor efetivo, podendo ser dispensado por ato da administração independentemente de comunicação prévia.

DAS VAGAS E CONDIÇÕES

• As contratações ocorrerão exclusivamente em caráter temporário , sem vínculo efetivo com a Administração, e terão duração de até 06 (seis) meses , prorrogáveis nos termos da lei, com demissão ―ad nutum‖ de acordo com a necessidade do serviço.

• A remuneração, jornada e atribuições observarão as disposições constantes da legislação municipal em vigor, bem como as condições previstas no Edital nº 01/2023 do Concurso Público.

DA CONVOCAÇÃO

• O candidato permanecerá na lista de aprovados do concurso público, independentemente de aceitar ou recusar a contratação temporária.

• A convocação e efetivação da contratação temporária fica sujeita ao requerimento formulado pelo Secretário de Educação acerca do número de convocados e prévia existência de dotação orçamentária, a ser declarada pelo Secretário de Finanças.

• Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela Diretoria de Recursos Humanos e Movimentação de Pessoal da Prefeitura.

A convocação dos candidatos será realizada:

• pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Pirapora;

• no Diário Oficial dos Municípios Mineiros ;

• e na sede da Secretaria Municipal de Educação .

• Fica eleito o foro da Comarca de Pirapora/MG para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

Pirapora/MG, 08 de outubro de 2026.

ALEXANDRO COSTA CESAR

Prefeito Municipal

• O candidato convocado deverá se apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos , contados da data de publicação da convocação.

• O não comparecimento no prazo fixado implicará em desistência da contratação temporária , mantendo-se, entretanto, a classificação do candidato para futuras nomeações em cargo efetivo.

• Em caso de desistência ou não comparecimento, será convocado o próximo candidato da lista de aprovados no concurso.

• Para fins de agilidade e eficiência, é resguardado à Diretoria de Recursos Humanos e Movimentação de Pessoal a certificação do interesse ou desinteresse do candidato convocado mediante declaração formal do interessado, que pode ser tomada via contato telefônico, e- mail ou qualquer outro meio adequado, de tudo sendo obrigatória a lavratura da certidão respectiva.

Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: 53303812

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA N° 348/2026

Portaria N° 348/2026

Tornar sem efeito nomeação por perda de prazo para posse.

O Prefeito Municipal , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.782/2005, e em especial pelos artigos 77, inciso XI1 e 125, II ―a‖2, ambos da Lei Orgânica Municipal, Resolve:

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