DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 337/2026
- Alessandra Alves Martins
FARMACÊUTICO
Portaria Nº 337/2026
- Samella Ramos Flores Gomes
―Concede licença sem vencimento a servidor efetivo‖.
O Prefeito do Município de Pirapora, Alexandro Costa Cesar, no uso de suas atribuições, especialmente aquela conferida pelo art. 125, II, ―a‖ da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
EDUCADOR FÍSICO
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Ramon Luiz Sanches Alves De Oliveira
-
Joao Vitor Costa Das Chagas Silva
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Art. 1º. Conceder a Fernando Henrique Cardoso Pereira , servidor efetivo no cargo de GARI (ASG) - matrícula nº 15128, licença sem vencimento a pedido do servidor, no período de 25/09/2026 a 24/09/2029.
Art. 2º. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração. Art . 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25/09/2026.
Pirapora, 06 de outubro de 2026.
ALEXANDRO COSTA CESAR
Prefeito Municipal
Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: 9867F2E7
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 340/2026
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Valdelice Gomes De Moura
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Karoliny Brito Rodrigues
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Ranna Livia Ramos
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Madlene Ferreira Santana
Art. 2º. A contratação ocorrerá exclusivamente em caráter temporário, pelo prazo de até 06 (seis) meses , prorrogável nos termos da Lei, conforme necessidade da Administração, sem geração de vínculo efetivo ou direito à estabilidade.
Art. 3º. Os candidatos convocados deverão apresentar-se no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pirapora, situado à Rua Antônio Nascimento, nº 274, Centro, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação desta Portaria, munidos da documentação exigida no Edital de Convocação nº 002/2026.
PORTARIA Nº 340/2026
Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no concurso público Edital Nº 01/2023, para contratação temporária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Pirapora/MG .
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAPORA , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com a Lei Municipal nº 2.479/2021, a Lei Municipal nº xxx/2026 e demais normas aplicáveis.
Art. 4º. O não comparecimento do candidato dentro do prazo fixado implicará em renúncia à contratação temporária, sem prejuízo de sua classificação no concurso público vigente.
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde e ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura adotar as medidas necessárias para a execução desta Portaria, inclusive o disposto no art. 4º, §2º da Lei 2479/2021.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pirapora/MG, 07 de outubro de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público, em razão de abertura de novos serviços públicos ofertados à população (CAPS‘s ADIII e Equipe de Atenção Primária Prisional-AEPP), que ocasionam demanda imediata de profissionais na Rede Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a existência de candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023, já homologado, que poderão suprir a necessidade temporária;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público – Edital nº 01/2023, obedecida a ordem de classificação, para fins de contratação temporária nos cargos de:
PSICÓLOGO
- Nathalia Cristiane Santos Silva
ENFERMEIRO
-
Luana Guimaraes De Souza
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Keilla Pedroso
ASSISTENTE SOCIAL
ALEXANDRO COSTA CESAR
Prefeito Municipal
Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: 13F98F65
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 341/2026
PORTARIA Nº 341/2026
Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no concurso público edital nº 01/2023, para contratação temporária de Professores de Educação Infantil – PEB, no âmbito da rede municipal de ensino de Pirapora/MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAPORA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com a Lei Municipal nº 2.479/2021 e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público, em razão de afastamentos legais de servidores efetivos (licença saúde, licença maternidade e outras hipóteses previstas em lei), que ocasionam demanda imediata de profissionais na Rede Municipal de Ensino;
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