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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 168

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 337/2026

FARMACÊUTICO

Portaria Nº 337/2026

―Concede licença sem vencimento a servidor efetivo‖.

O Prefeito do Município de Pirapora, Alexandro Costa Cesar, no uso de suas atribuições, especialmente aquela conferida pelo art. 125, II, ―a‖ da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

EDUCADOR FÍSICO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Art. 1º. Conceder a Fernando Henrique Cardoso Pereira , servidor efetivo no cargo de GARI (ASG) - matrícula nº 15128, licença sem vencimento a pedido do servidor, no período de 25/09/2026 a 24/09/2029.

Art. 2º. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração. Art . 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25/09/2026.

Pirapora, 06 de outubro de 2026.

ALEXANDRO COSTA CESAR

Prefeito Municipal

Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: 9867F2E7

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 340/2026

Art. 2º. A contratação ocorrerá exclusivamente em caráter temporário, pelo prazo de até 06 (seis) meses , prorrogável nos termos da Lei, conforme necessidade da Administração, sem geração de vínculo efetivo ou direito à estabilidade.

Art. 3º. Os candidatos convocados deverão apresentar-se no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pirapora, situado à Rua Antônio Nascimento, nº 274, Centro, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação desta Portaria, munidos da documentação exigida no Edital de Convocação nº 002/2026.

PORTARIA Nº 340/2026

Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no concurso público Edital Nº 01/2023, para contratação temporária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Pirapora/MG .

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAPORA , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com a Lei Municipal nº 2.479/2021, a Lei Municipal nº xxx/2026 e demais normas aplicáveis.

Art. 4º. O não comparecimento do candidato dentro do prazo fixado implicará em renúncia à contratação temporária, sem prejuízo de sua classificação no concurso público vigente.

Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde e ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura adotar as medidas necessárias para a execução desta Portaria, inclusive o disposto no art. 4º, §2º da Lei 2479/2021.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pirapora/MG, 07 de outubro de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público, em razão de abertura de novos serviços públicos ofertados à população (CAPS‘s ADIII e Equipe de Atenção Primária Prisional-AEPP), que ocasionam demanda imediata de profissionais na Rede Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a existência de candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023, já homologado, que poderão suprir a necessidade temporária;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público – Edital nº 01/2023, obedecida a ordem de classificação, para fins de contratação temporária nos cargos de:

PSICÓLOGO

ENFERMEIRO

ASSISTENTE SOCIAL

ALEXANDRO COSTA CESAR

Prefeito Municipal

Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: 13F98F65

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 341/2026

PORTARIA Nº 341/2026

Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no concurso público edital nº 01/2023, para contratação temporária de Professores de Educação Infantil – PEB, no âmbito da rede municipal de ensino de Pirapora/MG.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAPORA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com a Lei Municipal nº 2.479/2021 e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público, em razão de afastamentos legais de servidores efetivos (licença saúde, licença maternidade e outras hipóteses previstas em lei), que ocasionam demanda imediata de profissionais na Rede Municipal de Ensino;

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 168