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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 171

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

VALOR TOTAL CONTRATO: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). CONTRATANTE : Prefeitura Municipal de Pitangui . CONTRATADA: RESULT ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA VIGÊNCIA : 03/08/2026 A 31/07/2027

Publicado por: Solange da Silva Trindade Código Identificador: C157D9DF

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 238/2026 – INEXIGIBILIDADE 011/2026

O MUNICIPIO DE PITANGUI/MG, torna público o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 238/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 011/2026.

O OBJETO: Contratação de empresa de notória especialização continuada de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, de assessoria e consultoria em gestão da Atenção Primaria à Saúde do município de Pitangui/MG. O PROCESSO PODERÁ SER ADQUIRIDOS NO SITE https://pitangui.mg.gov.br/. MAIS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUI, NA RUA PADRE BELCHIOR, 51 – CENTRO. TELEFONE: (37) 99975-0291, OU PELO EMAIL: licitaçã[email protected].

Publicado por: Solange da Silva Trindade Código Identificador: FB630990

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE POUSO ALEGRE

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 30, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Prorroga o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 04/2026.

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, Estado de Minas Gerais, Hamilton Fernandes de Magalhães, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 72, §1º, alínea ―f‖, da Lei Orgânica Municipal de 05 de junho de 1990, artigo 6º, incisos XIV, XV e XVI da Lei Ordinária nº 5.881/2017 e com o artigo 192 e seguintes da Lei Ordinária nº 1042/1971;

CONSIDERANDO o andamento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 04, de 18 de março de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 19 de março de 2026, Edição 4236;

CONSIDERANDO o Ofício nº 03 - PAD - Portaria nº 04/2026, exarado pelo Presidente da Comissão Processante em 05 de outubro de 2026, o qual solicita a prorrogação do prazo por 60 (sessenta) dias, com base no art. 4º da Portaria de Instauração e Art. 196 da Lei 1.092/1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município De Pouso Alegre;

CONSIDERANDO que a instalação da Comissão Processante se deu em 12 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO que os membros desta Comissão estão envolvidos em outros procedimentos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º: Prorrogar em 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 04/2026.

Art. 2º: Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre - MG, 08 de outubro de 2026.

HAMILTON FERNANDES DE MAGALHÃES Controlador-Geral do Município

Publicado por: Tayná Rocha Vieira Código Identificador: 7419A1FF

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 31, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Prorroga o prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa instaurado pela Portaria nº 17/2026.

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE , Estado de Minas Gerais, Hamilton Fernandes de Magalhães, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 72, §1º, alínea ―f‖, da Lei Orgânica Municipal de 05 de junho de 1990, artigo 6º, incisos XIV e XVI da Lei Ordinária nº 5881/2017 e com o artigo 189 a 191 da Lei Ordinária nº 1042/1971;

CONSIDERANDO o andamento da Sindicância Administrativa instaurado pela Portaria nº 17, de 27 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 04 de agosto de 2026, Edição 4331;

CONSIDERANDO o Ofício nº 06 - SA - Portaria nº 17/2026, exarado pelo Presidente da Comissão Sindicante em 05 de outubro de 2026, o qual solicita a prorrogação do prazo por 30 (trinta) dias, com base no art. 4º da Portaria de Instauração e Art. 189, parágrafo único, da Lei 1.092/1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município De Pouso Alegre;

CONSIDERANDO que a instalação da Comissão Sindicante se deu em 09 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO que os membros desta Comissão estão envolvidos em outros procedimentos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º: Prorrogar em 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos relativos à Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria nº 17/2026.

Art. 2º: Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pouso Alegre - MG, 08 de outubro de 2026.

HAMILTON FERNANDES DE MAGALHÃES Controlador-Geral do Município

Publicado por: Tayná Rocha Vieira Código Identificador: 209E3727

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 32, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Determina a instauração de Processo Administrativo Sancionador e designa membros para compor comissão incumbida de apurar possível violação à Lei Federal nº 14.133/2021 e penalizar, caso seja necessário.

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, Estado de Minas Gerais, Hamilton Fernandes de Magalhães, no uso de suas atribuições legais, em Conformidade com o artigo 72, §1º, alínea ―f‖, da Lei Orgânica Municipal de 05 de junho de 1990, artigo 6º da Lei Ordinária nº 5881/2017;

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