DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de Processo Administrativo Sancionador com o objetivo de apurar possíveis infrações em relação às obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 379/2026, Pregão Eletrônico nº 75/2025, Processo Administrativo nº 135/2025, tendo na condição de fornecedora a empresa Nova Mix Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 49.949.246-0001-01;
CONSIDERANDO que o objeto da contratação compreende o fornecimento e a entrega dos seguintes itens: purificador de água, ventilador de coluna de 6 pás, ventilador de parede com função oscilante e bebedouro de garrafão, destinados ao atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal, e que a empresa, após o início da execução contratual, teria, em tese, deixado de fornecer parte dos itens contratados, em aparente desacordo com os prazos e as obrigações estabelecidos no instrumento contratual e seus anexos;
CONSIDERANDO as conclusões e os desdobramentos decorrentes da Investigação Preliminar nº 06/2026, conduzida pelo Departamento de Corregedoria desta Controladoria-Geral do Município, que identificou, a partir do levantamento realizado, indícios de que a empresa deixou de fornecer determinados itens às demais Secretarias Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar as circunstâncias e os fatos relacionados à possível inexecução parcial das obrigações contratuais, bem como eventual responsabilidade da contratada e a existência de justificativas para o não cumprimento das obrigações assumidas;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 especialmente aquelas relativas às infrações e sanções administrativas.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DECISÃO SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Portaria: Nº 230/2026 de 09 de setembro de 2026
Assunto: Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa para investigar e apurar as denúncias recebidas da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da Prefeitura de Pouso Alegre, ocorridas no Departamento de Transporte Escolar.
Considerando o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância Administrativa, constituída por meio da Portaria nº 230/2026, bem como toda documentação constante dos autos, acolho integralmente as conclusões e recomendações apresentadas pela Comissão Sindicante, pelos fundamentos nela consignados, os quais passam a integrar a presente decisão para todos os fins de direito. DECIDO:
a) arquivar a presente Sindicância Administrativa, diante da ausência de elementos suficientes para caracterização de infração funcional e responsabilização disciplinar dos agentes envolvidos;
b) encaminhar os autos à autoridade competente para ciência e adoção das providências administrativas que entender cabíveis. Publica-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se os autos após o cumprimento das providências cabíveis. Dê-se ciência aos interessados.
Pouso Alegre, 08 de outubro de 2026.
SUELENE MARCONDES DE SOUZA FARIA Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Jefferson Regis Gonçalves Código Identificador: DD89BF56
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Sancionador em face da pessoa jurídica NOVA MIX LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.949.246-0001-01, com vistas a apurar possível violação à Lei Federal nº 14.133/2021, Ata de Registro de Preços nº 379/2026 e do Edital Pregão Eletrônico nº 75/2025, Processo Administrativo nº 135/2025, em razão da, em tese, inexecução parcial contratual.
Art. 2º Designar para compor a Comissão do Processo Administrativo Sancionatório os seguintes servidores públicos municipais:
I - Presidente: Maria Carolina Pereira, matrícula funcional sob o nº 23.124-2, ocupante do cargo de Gerente, lotada na ControladoriaGeral do Município.
II - Membra: Deise Cristina Lissoni de Souza, matrícula funcional sob o nº 8.873-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Controladoria-Geral do Município.
III - Membra: Tayná Rocha Vieira, matrícula funcional sob o nº 25.114-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Controladoria-Geral do Município.
Art. 3º O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Sancionador será de 60 (sessenta) dias, contados da data da instalação da Comissão Processante, admitida a sua prorrogação por igual período, a critério da autoridade.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Pouso Alegre-MG, 08 de outubro de 2026.
HAMILTON FERNANDES DE MAGALHÃES
Controlador-Geral do Município
Publicado por: Tayná Rocha Vieira Código Identificador: 53756B67
SECRETARIA DE POLÍTICA SOCIAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 05/2026/SMPS/CMDCA
O MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS E O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA RIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – POUSO ALEGRE/MG TORNA PÚBLICO O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026/SMPS/CMDCA - Objeto: ―seleção de 12 (doze) propostas, sendo 01 (uma) para Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes em Medida Protetiva de Acolhimento Institucional, sob forma de guarda (Eixo 1), 02 (duas) propostas para Proteção Integral e Defesa dos Direitos de Crianças de Primeira Infância em Áreas de Maior Carência Socioeconômica e em Situações de Calamidade (Eixo 2), 01 (uma) proposta para o eixo de Proteção Integral e Defesa dos Direitos de Adolescentes da Medida Socioeducativa em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação, conforme a Lei Federal nº. 12.594/2012 (Eixo 3) e 08 (oito) propostas para Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Eixo 4). Conforme Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA (2026), publicado no Diário Oficial AMM, Edição 4253, no dia 14/04/2026 e Termo de Referência (ANEXO I), a serem financiadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA de Pouso Alegre/MG, apresentada por Organizações da Sociedade Civil (OSC) constituída na forma da Lei Federal nº 13.019/14 e alterações, no ato da celebração da parceria inscrita junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Pouso Alegre/MG, para a celebração de parceria na modalidade Termo de Fomento com o Município de Pouso Alegre/MG, através Secretaria Municipal de Políticas Sociais.‖ A sessão pública para abertura dos envelopes com as propostas será realizada no dia 12 de novembro de 2026 às 14h00, na Central de Conselhos Rua São José, nº. 157, Centro, Pouso Alegre/MG. Será repassado para cada projeto o valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) financiado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, conforme item 5.2 do Edital de Chamamento Público 05/2026/SMPS/CMDCA.
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