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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 179

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

Primeira Infância no Município de Ribeirão das Neves e dá outras providências ‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES , no uso

de suas atribuições legais, em especial, as que lhe conferem os artigos 58 e 95, ambos da Lei Orgânica do Município,e; DECRETA :

Art. 1º Acrescenta o inciso XI ao art. 4º, do Decreto nº 044, de 01 de abril de 2024, com a seguinte redação:

Art. 4º ……………..

XI - 01 (um) representante titular e respectivo suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ribeirão das Neves /MG, 23 de Setembro de 2026.

TÚLIO MARTINS RAPOSO

Prefeito

VANUSA PEREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Publicado por: Karina Monteiro Souza Totte Código Identificador: 3EA17AB9

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.680/2026.

Lei Ordinária - PROGEM-PGM/PROGEM-SUB-PROD-LEG LEI Nº 4.680/2026.

Dispõe sobre a denominação oficial da via pública do bairro Monte Verde, no município de Ribeirão das Neves

O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficialmente denominada a Rua Sem Nome, localizada no Bairro Monte Verde nas coordenadas -19.799568, -44.056381 até - 19.800913, -44.053822, para Rua Maria Balbino, no Município de Ribeirão das Neves, conforme coordenadas geográficas e mapa de delimitação constantes do Anexo Único desta Lei, em consonância com o disposto na Lei Ordinária nº. 4.585/2025, que institui o Programa Municipal de Organização Territorial e Nomeação de Vias – ―Ruas com Nome, Bairros com Dignidade‖.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, deverá proceder à atualização cadastral dessas vias junto aos órgãos públicos e concessionárias de serviços essenciais, incluindo CEMIG, COPASA, CORREIOS, empresas de telefonia fixa e móvel, Forças Policiais, Corpo de Bombeiros, Hospitais e Serviços de Emergência, observando o disposto no artigo 13 da Lei Municipal n.º 1.310/1992 e nas diretrizes da Lei Ordinária n.º 4.585/2025.

Art. 3º As denominações oficiais deverão ser adotadas em toda a sinalização pública, registros cadastrais, mapas oficiais, sistemas de CEP, transporte e endereçamento postal do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Ribeirão das Neves/MG, 23 de Setembro de 2026.

TÚLIO MARTINS RAPOSO Prefeito

ANEXO ÚNICO

- MAPA E COORDENADAS DAS VIAS DO BAIRRO -

Traçado geográfico, pontos de início e término de cada via, conforme levantamento técnico municipal e parâmetros legais:

RUA
(NOME
NOVO)
BAIRRO COORDENADA
INICIAL
COORDENADA FINAL
Maria Balbino Monte Verde -19.799568, -44.056381 -19.800913, -44.053822
TÚLIO MART
Prefeito
INS RAPOSO

Publicado por: Karina Monteiro Souza Totte Código Identificador: D08ABF98

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/GAB. N° 094/2026.

PORTARIA/GAB. N° 094/2026.

Dispõe sobre a nomeação de membros para composição da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, no âmbito do Município de Ribeirão das Neves.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 58 e inciso VI do art. 95, ambos da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

I - a Lei Municipal nº 4.159/2021, que consolida leis municipais que tratam da reformulação do Conselho Municipal de Defesa Alimentar e dispõe sobre a Política e o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Município de Ribeirão das Neves;

II - que o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN – é responsável por formular e implementar a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional no município;

III - que a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN é parte integrante do SISAN e deve ser oficializada por ato do Chefe do Executivo, nos termos do inciso III do art. 6º e do art. 18, ambos da Lei Municipal 4.159/2021;

RESOLVE:

Art. 1 ° Ficam designados os representantes, titulares e suplentes, para compor a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/RN, no âmbito do Município de Ribeirão das Neves:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania: a) Titular: Joana Fuzessy Coelho, matrícula nº 516.950; b) Suplente: Priscila Rosa de Oliveira, matrícula nº 24.452;

II – Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo: a) Titular: Wesley Faluba Alves, matrícula nº 519.734; b) Suplente: Gustavo Caetano Moreira, matrícula nº 510.497;

III – Secretaria Municipal de Saúde: a) Titular: Paula Katarine Cardoso, matrícula nº 502.181; b) Suplente: Priscilla Fonseca Mansur, matrícula nº 45.175;

IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

a) Titular: Leonardo Koury Martins, matrícula nº 27.455; b) Suplente: Rodrigo Hott Pimenta, matrícula nº 9.777;

V – Secretaria Municipal de Educação: a) Titular: Camila Borges Pereira, matrícula nº 518.328; b) Suplente: Lucas Martins Silva, matrícula nº 518.604.

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