DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
Primeira Infância no Município de Ribeirão das Neves e dá outras providências ‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES , no uso
de suas atribuições legais, em especial, as que lhe conferem os artigos 58 e 95, ambos da Lei Orgânica do Município,e; DECRETA :
Art. 1º Acrescenta o inciso XI ao art. 4º, do Decreto nº 044, de 01 de abril de 2024, com a seguinte redação:
Art. 4º ……………..
XI - 01 (um) representante titular e respectivo suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ribeirão das Neves /MG, 23 de Setembro de 2026.
TÚLIO MARTINS RAPOSO
Prefeito
VANUSA PEREIRA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Publicado por: Karina Monteiro Souza Totte Código Identificador: 3EA17AB9
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.680/2026.
Lei Ordinária - PROGEM-PGM/PROGEM-SUB-PROD-LEG LEI Nº 4.680/2026.
Dispõe sobre a denominação oficial da via pública do bairro Monte Verde, no município de Ribeirão das Neves
O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficialmente denominada a Rua Sem Nome, localizada no Bairro Monte Verde nas coordenadas -19.799568, -44.056381 até - 19.800913, -44.053822, para Rua Maria Balbino, no Município de Ribeirão das Neves, conforme coordenadas geográficas e mapa de delimitação constantes do Anexo Único desta Lei, em consonância com o disposto na Lei Ordinária nº. 4.585/2025, que institui o Programa Municipal de Organização Territorial e Nomeação de Vias – ―Ruas com Nome, Bairros com Dignidade‖.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, deverá proceder à atualização cadastral dessas vias junto aos órgãos públicos e concessionárias de serviços essenciais, incluindo CEMIG, COPASA, CORREIOS, empresas de telefonia fixa e móvel, Forças Policiais, Corpo de Bombeiros, Hospitais e Serviços de Emergência, observando o disposto no artigo 13 da Lei Municipal n.º 1.310/1992 e nas diretrizes da Lei Ordinária n.º 4.585/2025.
Art. 3º As denominações oficiais deverão ser adotadas em toda a sinalização pública, registros cadastrais, mapas oficiais, sistemas de CEP, transporte e endereçamento postal do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Ribeirão das Neves/MG, 23 de Setembro de 2026.
TÚLIO MARTINS RAPOSO Prefeito
ANEXO ÚNICO
- MAPA E COORDENADAS DAS VIAS DO BAIRRO -
Traçado geográfico, pontos de início e término de cada via, conforme levantamento técnico municipal e parâmetros legais:
| RUA (NOME NOVO) |
BAIRRO | COORDENADA INICIAL |
COORDENADA FINAL |
|---|---|---|---|
| Maria Balbino | Monte Verde | -19.799568, -44.056381 | -19.800913, -44.053822 |
| TÚLIO MART Prefeito |
INS RAPOSO |
Publicado por: Karina Monteiro Souza Totte Código Identificador: D08ABF98
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/GAB. N° 094/2026.
PORTARIA/GAB. N° 094/2026.
Dispõe sobre a nomeação de membros para composição da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, no âmbito do Município de Ribeirão das Neves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 58 e inciso VI do art. 95, ambos da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
I - a Lei Municipal nº 4.159/2021, que consolida leis municipais que tratam da reformulação do Conselho Municipal de Defesa Alimentar e dispõe sobre a Política e o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Município de Ribeirão das Neves;
II - que o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN – é responsável por formular e implementar a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional no município;
III - que a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN é parte integrante do SISAN e deve ser oficializada por ato do Chefe do Executivo, nos termos do inciso III do art. 6º e do art. 18, ambos da Lei Municipal 4.159/2021;
RESOLVE:
Art. 1 ° Ficam designados os representantes, titulares e suplentes, para compor a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/RN, no âmbito do Município de Ribeirão das Neves:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania: a) Titular: Joana Fuzessy Coelho, matrícula nº 516.950; b) Suplente: Priscila Rosa de Oliveira, matrícula nº 24.452;
II – Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo: a) Titular: Wesley Faluba Alves, matrícula nº 519.734; b) Suplente: Gustavo Caetano Moreira, matrícula nº 510.497;
III – Secretaria Municipal de Saúde: a) Titular: Paula Katarine Cardoso, matrícula nº 502.181; b) Suplente: Priscilla Fonseca Mansur, matrícula nº 45.175;
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
a) Titular: Leonardo Koury Martins, matrícula nº 27.455; b) Suplente: Rodrigo Hott Pimenta, matrícula nº 9.777;
V – Secretaria Municipal de Educação: a) Titular: Camila Borges Pereira, matrícula nº 518.328; b) Suplente: Lucas Martins Silva, matrícula nº 518.604.
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