DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
Os dados pessoais solicitados serão utilizados somente na medida necessária para análise, execução, controle, registro, prestação de contas e monitoramento da Campanha, observada a Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD.
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA Campanha ―Mãos que Plantam‖
Programa Verde Neves. Eixos: Educação Ambiental e Sanitária e Requalificação Socioambiental e Direito às Cidades.
Eu, abaixo identificado(a), responsável pelo recebimento e pela distribuição das mudas da Campanha ―Mãos que Plantam‖, declaro que recebi as orientações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SMMADS e me comprometo a repassá-las às pessoas que receberão as mudas.
Assinatura:
ANEXO III - DADOS MÍNIMOS QUE DEVEM CONSTAR NO TERMO DE DOAÇÃO DE MUDAS
1. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
a) nome completo ou razão social;
b) CPF ou CNPJ, quando necessário;
c) telefone ou e-mail para contato, quando necessário;
2. DADOS DA DOAÇÃO
a) número do Termo de Doação;
c) quantidade de mudas efetivamente fornecidas;
d) especificação ou orientações específicas sobre as mudas, quando aplicável;
e) data da entrega;
1. ESCOLHA DO LOCAL
Antes de plantar, é importante verificar se o local tem espaço suficiente para a espécie escolhida, considerando seu desenvolvimento futuro e a presença de:
f) identificação do responsável pela entrega.
3. LOCAL E FINALIDADE DO PLANTIO
a) tipo de local;
b) endereço do local de plantio ou da ação;
-
•calçadas e muros;
-
•casas e outras construções;
c) finalidade do plantio;
d) indicação, quando conhecida, de eventual APP, área ambientalmente sensível ou área submetida a regime especial de proteção.
- •redes de energia elétrica;
4. CARACTERIZAÇÃO BÁSICA DA ÁREA
- •redes de água, esgoto e drenagem;
a) localização aproximada da área de plantio;
b) observações sobre sensibilidade ambiental, quando houver;
-
•placas e sinalização;
-
•postes e outros equipamentos urbanos;
c) existência de fiação, redes, edificações, calçadas ou outros obstáculos;
d) observações técnicas quanto ao porte ou à espécie indicada; e) orientação técnica fornecida ao beneficiário.
- •locais de circulação de pessoas e veículos; e
5. REGISTRO DA ENTREGA E DO PLANTIO
- •demais estruturas que possam interferir no crescimento da árvore.
a) confirmação do recebimento;
b) data da entrega;
O plantio em APP, área ambientalmente protegida ou área sujeita a regime especial não é automaticamente autorizado pelo recebimento da muda e deverá observar a legislação ambiental aplicável.
2. CUIDADOS COM A MUDA
O responsável deverá orientar os beneficiários sobre os cuidados necessários para o desenvolvimento da muda, incluindo irrigação, proteção, acompanhamento do crescimento e manutenção das condições adequadas do solo.
c) identificação do responsável pela entrega;
d) registro posterior do plantio, quando exigido;
e) informação sobre a comprovação da destinação, quando exigida.
6. CONTROLE PELO VIVEIRO DE MUDAS
a) número de controle da saída;
b) espécie;
c) quantidade;
d) data da retirada;
e) responsável pela retirada;
3. DESTINAÇÃO DAS MUDAS
As mudas recebidas pela Campanha são destinadas ao plantio exclusivamente no Município de Ribeirão das Neves.
f) observações pertinentes ao controle de estoque ou produção.
7. INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) número do processo relacionado;
4. COMPROMISSO DO RESPONSÁVEL
Ao assinar este Termo, comprometo-me a:
I – observar as orientações fornecidas pela SMMADS;
II – repassar essas orientações às pessoas que receberão as mudas; III – orientar sobre a escolha adequada do local de plantio; IV – incentivar os cuidados necessários para o desenvolvimento das mudas;
V – assegurar que as mudas sejam destinadas ao plantio no Município de Ribeirão das Neves;
VI – realizar a comprovação da destinação das mudas, quando exigida;
VII – não utilizar a Campanha ou as mudas recebidas para finalidade político-partidária ou eleitoral; e VIII – não destinar as mudas para plantio fora do Município.
b) motivação da demanda;
c) validade do Termo, quando aplicável;
d) orientações para comprovação do plantio ou destinação, quando aplicável;
e) registro da ciência quanto à vedação de utilização para compensação ambiental, condicionante ou obrigação equivalente; f) outras informações necessárias ao controle administrativo, patrimonial, de estoque ou de rastreabilidade da doação.
8. AUTORIZAÇÃO E CONTROLE DA DOAÇÃO
O Termo deverá identificar, quando aplicável:
a) o agente competente, responsável pela autorização da doação; b) o responsável pela entrega ou retirada das mudas; e
c) a quantidade e espécie das mudas efetivamente entregues.
9. PROTEÇÃO DE DADOS
5. REGISTROS E IMAGENS
Os registros fotográficos eventualmente encaminhados à SMMADS poderão ser utilizados para acompanhamento da Campanha e, quando autorizado e juridicamente adequado, para divulgação institucional. Ribeirão das Neves, dia/mês/ano.
Responsável pelo recebimento e distribuição das mudas: CPF/CNPJ: Representação ou vínculo com a ação, entidade, projeto ou evento:
Os dados constantes do Termo deverão ser tratados de acordo com a finalidade administrativa correspondente, observada a Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD.
A divulgação pública de relatórios, indicadores ou resultados da Campanha deverá, sempre que possível, utilizar informações agregadas ou anonimizadas, evitando a exposição de dados pessoais desnecessários.
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