Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 186

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

dia 25 de setembro de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) , a Lei Municipal nº 4.518/2025 , de 03 de janeiro de 2025, e a Resolução Normativa nº 003/2018 , RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inscrição do Lar dos Idosos São João Batista , inscrita no CNPJ sob o nº 03.192.816/0001-52 , situada à Rua Maria Amélia, 63, Bairro Cerejeira/Justinópolis, neste Município, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI/RN, em conformidade com a legislação vigente e com a Resolução Normativa nº 003/2018.

Art. 2º A inscrição concedida terá validade de 03 (três) anos , conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 003/2018, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ribeirão das Neves, 08 de outubro de 2026.

VERÔNICA APARECIDA DA SILVA QUEIROZ Presidente do CMDPI/RN

Publicado por: Karina Monteiro Souza Totte Código Identificador: E859F058

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA TERMO DE APOSTILAMENTO - SMDSC/SMDSCSUPLANGE/SMDSC-GTI

Termo de Apostilamento - SMDSC/SMDSC-SUPLANGE/SMDSCGTI

REFERÊNCIA: TERMO DE APOSTILAMENTO PARA RETIFICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2026 (PROCESSO Nº 25048/2025), CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES E A EMPRESA AVANTI ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 24.421.744/0001-48.

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.314.609/0001-09, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, por sua titular, VANUSA PEREIRA, considerando que a alteração pretendida não constitui alteração ideológica do contrato, por não lhe transformar a substância nem lhe afetar o equilíbrio econômico-financeiro, tratando-se de correção de erro material na classificação da natureza da despesa, celebra o presente instrumento em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, para RETIFICAR o Termo de Apostilamento de Fichas 313, 317 e 320 – Conselho Tutelar (SEI nº 0444946), datado de 25 de setembro de 2026 e publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 29 de setembro de 2026, edição nº 4370, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. SOCIAL E CIDADANIA – 006 – DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS - 08.422.0104.2813 – CONSELHOS TUTELARES – 3.3.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – FICHA 320 – FONTE 1.500.000.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

LEIA-SE:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN. SOCIAL E CIDADANIA – 006 – DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS - 08.422.0104.2813 – CONSELHOS TUTELARES – 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – FICHA 320 – FONTE 1.500.000.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

Permanecem inalteradas as dotações das Fichas 313 (3.3.90.30 – Material de Consumo) e 317 (3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação), bem como as demais cláusulas do Contrato e do Termo de Apostilamento ora retificado.

Assim, assina o presente instrumento, para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na forma da Lei.

Ribeirão das Neves, 07 de Outubro de 2026.

VANUSA PEREIRA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Publicado por: Karina Monteiro Souza Totte Código Identificador: AB5CAEE7

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 180/2026 – JURFU

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 180/2026 – JURFU JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve: CONSIDERANDO QUE:

O requerente Izaqueu Vicente de Oliveira, protocolou junto à administração em 31/07/2026, recurso(fl.02) - Processo 9474/2026 com o pedido de defesa do Auto de Notificação N° 12728 (fl.03). II – DA ANÁLISE

Após análise dos documentos acostados no autos concluímos que de acordo com o Art.47 da lei 040/2006 é proibido obstruir ou embaraçar de qualquer forma o trânsito de pedestres, para a utilização do passeio público depende-se única e exclusivamente da licença específica porém a mesma não foi apresentada.

III – CONCLUSÃO Indeferido.

Ribeirão das Neves/MG, 05 de outubro de 2026.

JURFU

Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância

Publicado por: Karina Monteiro Souza Totte Código Identificador: E7930865

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 181/2026 – JURFU

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 181/2026 – JURFU JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve: CONSIDERANDO QUE:

A requerente Eva Maria Barbosa da Silva, protocolou junto à administração em 14/08/2026, recurso(fl.02) - Processo 9977/2026 com o pedido de defesa do Auto de Notificação N° 7548 (fl.05). II – DA ANÁLISE

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 186