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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 187

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

Após análise dos documentos acostados nos autos concluímos que há vício no Auto de Notificação N° 7548, mais precisamente no número descrito no documento que está em contradição com o número utilizado no local, desse modo o documento fica invalidado e esta junta defere o pedido da requerente.

III – CONCLUSÃO Deferido.

Ribeirão das Neves/MG, 06 de outubro de 2026.

JURFU

Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância

Publicado por: Karina Monteiro Souza Totte Código Identificador: 2C3E05BD

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 182/2026 – JURFU

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

DESPACHO ADMINISTRATIVO N. 182/2026 – JURFU JUNTA DE RECURSOS FISCAIS URBANÍSTICOS PRIMEIRA INSTÂNCIA

O PREFEITO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.58, inciso II e art.95, inciso VI, ambas da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art.1° do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos – JURFU, homologado via Decreto 082/2024, que em razão de sua legitimidade e competência, depois de analisado os autos do processo, de acordo com o que foi observado e considerado, por unanimidade resolve:

MUNICÍPIO DE RODEIRO , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 18.128.256/0001-44, sediada na Praça São Sebastião, 215 – Rodeiro - MG e Comarca de Ubá - MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal José Carlos Ferreira, Brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG nº MG-4.680.424 – PC/MG, e CPF nº 610.085.406-68, residente e domiciliado na Rua Francisco de Assis Correa, nº 234, Boa Esperança, Rodeiro – MG, CEP 36.510-000, no uso de suas atribuições legais.

DETENTOR DA ATA:

PRAD SERVIÇOS E SISTEMAS DE CONTROLE AMBIENTAL LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.914.436/0001-50, com sede na Av. Nova Guarani, nº 255, Bairro Nova Guarani, na cidade de Guarani - Mg, por seu representante legal, o senhor João Paulo de Oliveira Maciel, portador do RG. n.º MG15983841, inscrito no CPF sob nº 016.307.006-73.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Termo Aditivo o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 077/2023, em razão da ampliação da execução dos serviços decorrente da inclusão de novos logradouros, conforme documentação constante nos autos.

1.2 Para fins de recomposição dos custos decorrentes da ampliação da equipe necessária à execução dos serviços, será considerado o custo médio de R$ 4.680,52 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos) por trabalhador adicional, totalizando R$ 14.041,56 (quatorze mil, quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos) mensais, correspondente a 03 (três) trabalhadores.

1.3 Em razão do presente reequilíbrio, o valor mensal do contrato passa de R$ 70.207,87 (setenta mil, duzentos e sete reais e oitenta e sete centavos) para R$ 84.249,43 (oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos).

CONSIDERANDO QUE:

O requerente José Geraldo Amador, protocolou junto à administração em 04/09/2026, recurso(fl.02) - Processo 10942/2026 com o pedido de defesa do Auto de Notificação N° 681 (fl.03). II – DA ANÁLISE

De acordo com Artigo 13 Inciso 1º do Regimento interno da Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos fez-se necessário converter o processo em diligência, onde em vistoria realizada dia 01/10/2026 constatamos que a rede pluvial do requerente não faz parte do objeto da denúncia. Esta junta decide pelo deferimento do pedido com o cancelamento do Auto de Notificação Nº 681.

III – CONCLUSÃO Deferido.

Ribeirão das Neves/MG, 06 de outubro de 2026.

JURFU

Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos Primeira Instância

Publicado por: Karina Monteiro Souza Totte Código Identificador: 14F06A2D

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE LOGRADOUROS

2.1 Fica atualizada a relação de logradouros abrangidos pela execução dos serviços, passando a integrar o presente Termo Aditivo a nova relação de ruas, conforme Anexo I, que substitui a relação anteriormente utilizada para fins de execução contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA ATA 3.1 As demais cláusulas da ata de registro de preços permanecem inalteradas.

Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e para um mesmo efeito, na presença das testemunhas ao final arroladas, devendo ser este registrado e distribuído às respectivas partes, com comunicação aos demais Órgãos/Repartições envolvidas. Rodeiro, 05 de outubro de 2026.

JOSÉ CARLOS FERREIRA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO DE OLIVEIRA MACIEL

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RODEIRO

Prad Servicos e Sistemas de Controle Ambiental LTDA

Testemunhas:

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO QUARTO TERMO ADITIVO REEQUILIBRIO CONTRATO Nº 077/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2023

_________ CPF:

_________ CPF:

QUARTO TERMO ADITIVO REEQUILIBRIO CONTRATO Nº 077/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2023

Publicado por: Lilian Aparecida da Silva Medina Código Identificador: 88C82FAB

GERENCIADOR DA ATA:

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