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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 191

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

PUBLIQUE-SE.

Santana de Cataguases-MG, 08 de outubro de 2026.

MARCOS ANTONIO FERREIRA - Prefeito Municipal -

Publicado por: Ana Maria Pereira de Oliveira Código Identificador: FB5411C5

COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO

ADITIVO QUARTO AO CONTRATO Nº 153/2023

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 153/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES E A EMPRESA RODRIGO DE FARIA SIQUEIRA – ME.

O MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES , pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Agostinho Alves de Araújo, nº 26, centro, nesta cidade de Santana de Cataguases, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 17.702.515/0001-36, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor MARCOS ANTÔNIO FERREIRA , brasileiro, casado, CPF: 380.293.756-20, Identidade M 2.396.684 SSP/MG e a empresa RODRIGO DE FARIA SIQUEIRA – ME, nome fantasia SIQUEIRA SOLUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 22.507.646/000100, com sede localizada à Rua Francisco Bertoni Benevenuti, nº 65, bairro Francisco Bertoni, Rosário da Limeira-MG, CEP 36.878-000, denominada como CONTRATADA, devidamente representada por RODRIGO DE FARIA SIQUEIRA , inscrito no CPF sob o nº 075.606.556-96, resolvem entre si, o QUARTO TERMO ADITIVO , ao contrato número 153/2023, PROCESSO 140/2023, DISPENSA: 55/2023, com observância, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas:

As partes acima qualificadas, com base no Contrato nº 153/2023 cujo objeto é a prestação de serviços de assessoria e suporte técnico na alimentação e atualização de sistemas de informação da saúde, tendo em vista a prorrogação da vigência contratual por meio do segundo termo aditivo, autorizado por meio do Memorando SMS nº 248/2026 da Secretária de Saúde, Sra. Mariana Archângelo Ferreira Fontes, é necessário o reajuste econômico-financeiro com base no índice do IPCA acumulado no ano de 2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR :

O presente termo aditivo reajusta o valor do contrato em 4,22%, referente ao índice do IPCA acumulado no ano de 2025. Desta forma, o valor mensal atualizado a ser pago a CONTRATADA será de R$ 2.228,86 (dois mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), perfazendo o valor anual de R$ 26.746,43 (vinte e seis mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos).

RODRIGO DE FARIA SIQUEIRA – ME CNPJ Nº 22.507.646/0001-00 Contratada

TESTEMUNHAS:

NOME: ____ CPF_______

NOME: ____ CPF_______

Publicado por: Ana Maria Pereira de Oliveira Código Identificador: 77229B9E

COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 156/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES E A EMPRESA LEIDYANE ROCHA SILVA GONÇALVES, INSCRITA NO CNPJ: 41.881.744/0001-40.

O MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES , pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Agostinho Alves de Araújo, nº 26, centro, nesta cidade de Santana de Cataguases, Estado de Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 17.702.515/0001-36, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Marcos Antônio Ferreira, brasileiro, casado, CPF: 380.293.756-20, Identidade M 2.396.684 SSP/MG e a empresa LEIDYANE ROCHA SILVA GONÇALVES, inscrita no CNPJ: 41.881.744/0001-40, localizada na Rua Pereira Amarante, Centro, Santana de Cataguases- MG, neste ato representada pelo o mesmo, resolvem entre si, o QUARTO TERMO ADITIVO , ao contrato número 156/2023, PROCESSO 121/2023, PREGÃO PRESENCIAL 43/2023, com observância, da Lei nº 14133/21 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas:

As partes acima qualificadas, com base no Contrato nº 156/2023, firmado em 03 de outubro de 2025, e considerando a necessidade de prorrogação da vigência por 12 (doze), meses e reajuste IPCA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, INSTRUTOR DE XADREZ - Dar aulas para crianças, adolescentes e adultos, organizar e coordenar oficinas na sua área de atuação, principalmente campeonatos, ter criatividade e capacidade de propor atividades para praticar e aprimorar a habilidade de jogos, contribuir na divulgação, organização de eventos, disputas e campeonatos no município ou fora dele. Planejar, cooperar e organizar estratégias de melhorias na atividade proposta. Ter disponibilidade de acompanhar os participantes em eventos nos fins de semana, solicitação encaminhada através do oficio SECULTE 88/2026 assinado pelo senhor Humberto do Nascimento Mathias, Subsecretario Cultura, Turismo e Esportes, justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços em andamento, atendendo aos programas de fortalecimento de vinculo das famílias, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRAZOS

2.1.Conforme previsão da CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA do contrato nº 153/2023 fica prorrogado a vigência do contrato, através deste termo aditivo, pelo período de mais 12 (doze) meses, a contar de 07/10/2026 a 07/10/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado .

E por assim ajustados, assinam o presente aditivo ao contrato, em duas vias, que segue com a concordância de duas testemunhas.

Santana de Cataguases, 08 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO FERREIRA

Prefeito Municipal Contratante

CLÁUSULA PRIMEIRA: DOA PRAZOS

1.1. Conforme previsão da CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA; do contrato nº 156/2023, fica prorrogado a vigência do termo aditivo por 12 (doze) meses, a contar de 07/10/2026, com previsão de termino em 07/10/2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS

2.1. Fica autorizada o acréscimo conforme CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, conforme documentos apresentados, pela licitante, solicitação de reequilíbrio financeiro, por parte da empresa interessada, o Município autoriza o reajuste do índice IPCA de 4,22% atualizando o valor do contrato para R$ 2.766,85 (dois mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), totalizando o um valor anual de R$ 33.202,24 (trinta e três mil duzentos e dois reais e vinte e quatro centavos).

2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive

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