DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
E homologa os lotes 01, 02, 03 e 05 do Processo Licitatório nº 135/2026 , Pregão Eletrônico nº 027/2026 , que tem como objetoa aquisição de ferramentas e equipamentos destinados à manutenção e à execução de obras e serviços cotidianos da Autarquia.
Eduardo Rodrigues da Silva
São Lourenço/MG, 07/10/2026.
Publicado por: Fabiana Aparecida de Castro Brito Código Identificador: 694FE124
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO EXTRATO DO 2.º ADITAMENTO AO CONTRATO SAAE/SLO N.º 052/2024
LEI MUNICIPAL Nº 5403 PROJETO DE LEI Nº 5874
―ACRESCENTA O CAPÍTULO VII-A À LEI MUNICIPAL N° 5.040, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE GESTÃO ANIMAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG PARA ESTABELECER NORMAS COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS EQUINOS UTILIZADOS E M CAVALGADAS, ROMARIAS, DESFILES E EVENTOS SIMILARES.‖
A Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso no uso de suas atribuições legais aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
2º. Aditamento ao Contrato SAAE/SLO nº 052/2024.
Contratante : SAAE de São Lourenço-MG. Contratada : Gestti – Gestão e Tecnologia da Informação Ltda. Modalidade : Pregão Eletrônico nº 040/2024
Objeto do contrato : cessão mensal de direito de uso de software de leitura de consumo e impressão simultânea de faturas de água com fornecimento de equipamentos e insumos.
Objeto do aditamento : prorrogação do contrato original por mais 12 (doze) meses.
Vigência : início em 14/10/2026 e término em 13/10/2027.
Reajuste de preço: de R$ 7.992,92 (sete mil, novecentos e noventa e dois Reais e noventa e dois centavos) para R$ 8.330,22 (oito mil, trezentos e trinta Reais e vinte e dois centavos) o valor mensal do contrato, de acordo com IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses que foi de 4,22%, conforme previsto no item 12.1 do Termo de Referência e na Cláusula Sétima do Contrato. Data da assinatura : 08/10/2025.
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA,
Art. 1º - Fica acrescido à Lei Municipal n° 5.040, de 1º de setembro de 2023, o Capítulo VII-A, com a seguinte redação:
― CAPÍTULO VII-A
DA PROTEÇÃO E DO BEM-ESTAR DOS EQUINOS EM CAVALGADAS, ROMARIAS, DESFILES E EVENTOS SIMILARES
Art. 25-A Para os fins deste Capítulo, consideram-se equinos os cavalos, éguas, potros, pôneis, mulas, burros e demais animais da mesma família.
Art. 25-B Os organizadores dos eventos deverão adotar as medidas necessárias para assegurar a integridade física, a saúde e o bemestar dos animais participantes, observando a legislação federal, estadual e municipal vigente.
Art. 25-C Os organizadores deverão disponibilizar local adequado para permanência dos animais, assegurando:
Diretor Presidente.
I– acesso à água potável em quantidade suficiente;
Publicado por: Fabiana Aparecida de Castro Brito Código Identificador: F65BA8DD
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO EXTRATO DO 7.º ADITAMENTO AO CONTRATO SAAE/SLO N.º 041/2023
7º. Aditamento ao Contrato SAAE/SLO nº 041/2023.
Contratante : SAAE de São Lourenço-MG. Contratada : Posto Arco Iris Ltda.
Modalidade : Pregão Eletrônico nº 053/2023
Objeto do contrato : fornecimento de gasolina comum destinada aos veículos e roçadeiras da Autarquia.
Objeto do aditamento : prorrogação do contrato original por mais 12 (doze) meses.
Vigência : início em 11/10/2026 e término em 10/10/2027. Reajuste de preço: de R$ 6,01 (seis Reais e um centavo) para R$ 6,26 (seis Reais e vinte e seis centavos) o valor unitário (litro) do produto, de acordo com IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses que foi de 4,22%, conforme previsto nos itens 7.1.3 do Contrato e 10.1 do Termo de Referência.
II – área destinada ao descanso dos animais;
III – condições que minimizem a exposição prolongada ao calor excessivo;
IV – espaço compatível com o número de animais participantes.
Art. 25-D Fica proibido:
I – utilizar animal que apresente ferimentos, enfermidade aparente, exaustão, debilidade física ou condição incompatível com a atividade desenvolvida;
II – submeter o animal a maus-tratos, excesso de esforço ou qualquer situação que comprometa sua saúde, segurança ou integridade física;
III – abandonar animal durante ou após o evento;
IV – amarrar animais em postes de iluminação pública, placas de sinalização, lixeiras, bancos, monumentos, árvores ou quaisquer equipamentos públicos urbanos;
Data da assinatura : 07/10/2025.
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA,
V – manter animal sem acesso à água durante sua permanência no evento;
Diretor Presidente.
Publicado por: Fabiana Aparecida de Castro Brito Código Identificador: DBA6F5D4
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
VI – praticar atos que exponham o animal ou terceiros a risco desnecessário.
Art. 25-E O animal que apresentar sinais de exaustão, desidratação, lesão, claudicação ou qualquer condição que comprometa seu bemestar deverá ser imediatamente retirado da atividade pelo responsável.
Art. 25-F O proprietário, possuidor, condutor ou organizador do evento responderá, na medida de sua responsabilidade, pelas
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 5403
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