DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
conforme regulamentação do Poder Executivo, com o objetivo de assegurar aos pacientes ostomizados o acesso a informações e orientações sobre seus direitos no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS.
Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir mecanismos de comunicação e registro de informações relativas aos pacientes submetidos à ostomia, com a finalidade de subsidiar o planejamento e a organização do atendimento pelo Serviço de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas (SASPO), observadas as diretrizes do Ministério da Saúde.
Art. 4º Além das informações e orientações previstas nesta Lei, os estabelecimentos e instituições de saúde deverão, na alta hospitalar do paciente ostomizado, prestar orientações claras sobre os cuidados com estoma, como higiene, troca e esvaziamento da bolsa, bem como manejo da pele periestomal, dieta adequada, sinais de alerta e encaminhamento para acompanhamento ambulatorial especializado ou na Unidade Básica de Saúde.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, REGULAMENTA MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA AMBIENTAL E CULTURAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 750/1968, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso no uso de suas atribuições legais aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do plantio de, ao menos, 1 (uma) muda da espécie ipê (Handroanthus spp.) nos seguintes locais:
I – em todos os novos espaços públicos de lazer, praças, parques e intervenções de reurbanização implantados pelo Poder Público Municipal;
II – nas áreas verdes e no sistema de lazer de novos loteamentos, condomínios residenciais ou comerciais a serem aprovados no Município de São Sebastião do Paraíso.
Art. 2º O cumprimento do disposto no art. 1º, inciso II, desta Lei passa a constituir requisito obrigatório para a aprovação dos projetos urbanísticos e para a emissão do Termo de Verificação de Obras (TVO) ou do "Habite-se".
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 22 de setembro de 2026.
MARCELO DE MORAIS
Art. 3º As mudas a serem plantadas deverão ser escolhidas entre as variedades de ipê (amarelo, rosa, roxo, branco ou verde), observandose as características do solo, o porte da vegetação, o ambiente de inserção urbana e as diretrizes do Plano de Arborização Municipal. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Prefeito Municipal
Publicado por: Larissa Bonfim Cecchini Código Identificador: D0257C6F
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 5406
LEI MUNICIPAL Nº 5406 PROJETO DE LEI Nº 5896
A Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso no uso de suas atribuições legais aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar uma via pública ainda sem denominação de Rua "PEDRO ANTONIO MACHADO" , em homenagem póstuma à sua saudosa pessoa.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 22 de setembro de 2026.
MARCELO DE MORAIS
Prefeito Municipal
Publicado por: Larissa Bonfim Cecchini Código Identificador: 7E0DA04E
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 5407
LEI MUNICIPAL Nº 5407 PROJETO DE LEI Nº 5897
―DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PLANTIO DE MUDAS DE IPÊ (HANDROANTHUS SPP.) EM NOVOS ESPAÇOS PÚBLICOS E EMPREENDIMENTOS
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 22 de setembro de 2026.
MARCELO DE MORAIS Prefeito Municipal
Publicado por: Larissa Bonfim Cecchini Código Identificador: 8143967C
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 5410
LEI MUNICIPAL Nº 5410 PROJETO DE LEI Nº 5894
―INSTITUI O AGOSTO LILÁS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
A Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso no uso de suas atribuições legais aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Agosto Lilás, a ser realizado anualmente durante todo o mês de agosto, em consonância com a Lei Federal nº 14.448, de 9 de setembro de 2022.
Art. 2º O Agosto Lilás tem como objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher;
II – divulgar os direitos das mulheres, especialmente aqueles assegurados pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e demais normas de proteção;
III – incentivar a denúncia de casos de violência doméstica e familiar, bem como a divulgação dos canais de atendimento e proteção às vítimas;
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