DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
―RATIFICA O INSTRUMENTO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MINEIROS - CONMINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
MARCELO DE MORAIS , Prefeito do Município de São Sebastião do Paraíso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica ratificado, no âmbito do Município de São Sebastião do Paraíso/MG, o instrumento de extinção do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário dos Mineiros — CONMINAS, aprovado pela Assembleia Geral realizada em 13 de março de 2026, consubstanciado na respectiva Ata de Assembleia Geral de Extinção, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, do Protocolo de Intenções, do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do CONMINAS.
§ 1º A ratificação prevista no caput não prejudica as obrigações regularmente constituídas durante o período em que o Município integrou o CONMINAS, inclusive aquelas decorrentes de contratos de rateio, contratos de programa, contratos administrativos, convênios, ajustes ou instrumentos congêneres.
§ 2º A extinção do contrato de consórcio público produzirá seus efeitos jurídicos integrais após o cumprimento das formalidades exigidas pela legislação federal aplicável e pelos atos constitutivos do CONMINAS, especialmente a ratificação mediante lei por todos os entes consorciados.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos administrativos, contábeis, orçamentários, financeiros, patrimoniais e jurídicos necessários ao acompanhamento, formalização e registro dos efeitos decorrentes da extinção do CONMINAS.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá solicitar ao CONMINAS certidões, relatórios, prestações de contas, demonstrativos de débitos e créditos, relação de bens, direitos, contratos, obrigações remanescentes e demais documentos necessários à preservação do interesse público municipal.
Art. 3º Os bens, direitos, créditos, saldos, valores, obrigações, débitos ou responsabilidades eventualmente relacionados à participação do Município de São Sebastião do Paraíso/MG no CONMINAS deverão ser apurados em processo administrativo próprio, observadas a legislação federal aplicável, os atos constitutivos do consórcio e os instrumentos específicos que lhes tenham dado origem.
§ 1º Qualquer pagamento, indenização, compensação, rateio, reconhecimento de dívida ou assunção de obrigação pelo Município dependerá de prévia demonstração da origem, natureza e exigibilidade da obrigação, bem como da existência de dotação orçamentária suficiente, quando houver despesa pública, e da observância das normas de direito financeiro, contabilidade pública e responsabilidade fiscal.
§ 2º É vedado o pagamento de despesas genéricas, não demonstradas, sem origem documental idônea ou estranhas ao período de participação do Município no CONMINAS.
Art. 4º Fica vedada, a partir da publicação desta Lei, a assunção de novos compromissos financeiros pelo Município de São Sebastião do Paraíso/MG junto ao CONMINAS, ressalvadas as providências estritamente necessárias à liquidação, ao encerramento ou ao cumprimento de obrigações regularmente constituídas.
Art. 5º A partir da ratificação, mediante lei, do instrumento de extinção do Contrato de Consórcio Público do CONMINAS por todos os entes consorciados, ficam cessados os efeitos autorizativos da Lei Municipal nº 5.270, de 28 de agosto de 2025, preservados os atos regularmente praticados, os atos jurídicos perfeitos, os contratos validamente constituídos, as obrigações regularmente assumidas durante sua vigência e eventuais direitos, créditos, ressarcimentos, compensações ou medidas de responsabilização cabíveis em favor do Município.
Publicado por: Larissa Bonfim Cecchini Código Identificador: AD530B61
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO 3º TERMO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2026
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso/MG. Extrato do 3º Termo de Alteração Contratual. Contrato nº 25/2026, Processo Administrativo nº 644/2026, Concorrência Eletrônica nº 01/2026. Objeto : Contratação de empresa para a execução da obra de construção da unidade básica de saúde San Genaro, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e demais insumos necessários, conforme projeto básico, memoriais descritivos, cronograma físico-financeiro, planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos anexos ao processo, em atendimento às diretrizes estabelecidas pela portaria GM/MS nº 8.205, de 22 de setembro de 2025, com recursos de origem Federal. Alteração: Nos termos do artigo 124, inciso I, alíneas ―a‖ e ―b‖, c/c art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores, fica alterado o valor atualizado do contrato, a partir do Aditivo Quantitativo e do Aditivo Qualitativo, ficando da forma:
Aditivo Quantitativo : Fica acrescido ao valor atualizado do contrato, o valor de R$ 69.507,46 (sessenta e nove mil, quinhentos e sete reais e quarenta e seis centavos), que representa o aproximado de 3,458% do valor total inicial do contrato nº 25/2026.
Aditivo Qualitativo: Fica acrescido ao valor original do contrato, o valor de R$ 64.309,15 (sessenta e quatro mil, trezentos e nove reais e quinze centavos), que representa o aproximado de 3,199% do valor total inicial do contrato nº 25/2026.
Em favor da Contratada: MARLON BRANDO MARTINS LTDA.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso/MG.
ADRIANO LOPES DE SIQUEIRA Secretário Municipal de Saúde Órgão Gerenciador do Contrato.
São Sebastião do Paraíso/MG, 07 de Outubro de 2026.
Publicado por: Helcio Ribeiro de Andrade Filho Código Identificador: BD488AF3
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO CONTRATO 152/2026 - PREGÃO 087 2026 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - MG. Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 087/2026. Processo: 13700/2026 – Contrato nº 152/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores que dão acesso ao Setor de Fisioterapia e à Secretaria Municipal de Segurança Pública, bem como da Plataforma de Acessibilidade Elevatória Vertical de acesso aos usuários do Ambulatório Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, visando assegurar o adequado funcionamento, a segurança e a conservação dos equipamentos, conforme condições, especificações e demais exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, admitida a prorrogação contratual, nos termos da legislação aplicável Vigência: 09/10/2026 a 08/10/2027. Contratada: MECO CONSULTORIA EM ELEVADORES. Valor total: R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), sendo que os valores unitários serão aqueles constantes das planilhas orçamentárias em anexo ao contrato. Contratante: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso-MG.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE MORAIS.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 28 de setembro de 2026.
Prefeito Municipal
08/10/2026
MARCELO DE MORAIS Prefeito Municipal
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