DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
Publicado por: Rosiely Merces de Souza Código Identificador: F1D40EEB
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO ANEXO 01 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA E CADERNO TÉCNICO DO OBJETO MAPEAMENTO E DIAGNÓSTICO CULTURAL PARTICIPATIVO SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026
Este documento estabelece o contexto, os resultados, os requisitos técnicos mínimos, os produtos, as metas de referência e os critérios de aceite do projeto apoiado. A pessoa jurídica proponente deverá apresentar metodologia, equipe, ferramentas, cronograma e soluções próprias para alcançar os resultados aqui definidos.
1. NATUREZA, FINALIDADE E VINCULAÇÃO
1.1. Este Anexo I integra o Edital de Chamamento Público nº 004/2026, o Termo de Execução Cultural e o Plano de Trabalho aprovado, independentemente de transcrição.
1.2. O documento define o interesse público, o escopo, os resultados, os padrões mínimos e as condições de verificação do Mapeamento e Diagnóstico Cultural Participativo de São Sebastião do Paraíso/MG. 1.3. A execução ocorrerá no regime jurídico do fomento cultural. A pessoa jurídica selecionada manterá autonomia para conceber e executar sua metodologia, organizar a equipe, escolher instrumentos e adotar soluções técnicas compatíveis com o edital, este Caderno Técnico e o Plano de Trabalho pactuado.
1.4. As referências de etapas, meios e tecnologias deste documento expressam requisitos mínimos de resultado e qualidade. Não caracterizam subordinação técnica, fornecimento de mão de obra ou contratação de serviço por medição.
1.5. O valor global do apoio é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e o prazo de execução é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da assinatura do Termo de Execução Cultural.
2. CONTEXTO E INTERESSE PÚBLICO
2.1. São Sebastião do Paraíso necessita de uma base cultural integrada, verificável e atualizável para orientar o planejamento, o financiamento, a participação social, a formação, a comunicação e a avaliação das políticas públicas de cultura.
2.2. O mapeamento deverá superar a simples reunião de cadastros. O projeto combinará pesquisa documental, participação social, busca ativa, campo, análise territorial e setorial, cartografia, diagnóstico e transferência de conhecimento.
2.3. O resultado deverá permitir que o Município, o Conselho, os agentes culturais e a sociedade compreendam quem produz cultura, quais práticas e referências estão presentes, onde ocorrem, como se distribuem, quais públicos alcançam, quais barreiras enfrentam e quais oportunidades podem orientar o planejamento cultural.
2.4. A base e o painel deverão apoiar, entre outros usos públicos, a atualização do diagnóstico cultural municipal, a elaboração ou revisão do Plano Municipal de Cultura, a definição de metas e indicadores, a descentralização das ações, a divulgação de agentes e espaços e o acompanhamento da política cultural.
3. OBJETO E OBJETIVOS
3.1. Objeto
3.1.1. Conceber e realizar o Mapeamento e Diagnóstico Cultural Participativo de São Sebastião do Paraíso/MG, abrangendo todo o território municipal, com pesquisa de fontes existentes, cadastro aberto e assistido, busca ativa, trabalho de campo, escutas territoriais e setoriais, entrevistas, consulta sobre participação cultural, tratamento e análise de dados, cartografia digital, validação pública e transferência de conhecimento.
3.2.1. Produzir uma infraestrutura municipal de conhecimento cultural formada por base estruturada e atualizável, cartografia e painel público acessível, diagnóstico territorial e setorial, recomendações e instrumentos que permitam ao Município dar continuidade ao mapeamento.
3.3. Objetivos específicos
1. identificar, qualificar e georreferenciar agentes, grupos, coletivos, espaços, iniciativas, práticas, eventos, redes, referências e recursos culturais;
2. reunir, comparar e depurar dados já existentes, registrando sua origem, data, qualidade e limitações;
3. ampliar o alcance do cadastro por busca ativa e participação assistida, com atenção a territórios e grupos sub-representados;
4. conhecer hábitos de participação, circulação, acesso, produção, formação, trabalho e financiamento cultural;
5. analisar a distribuição territorial e setorial, as redes, as potencialidades, as lacunas e as barreiras de acesso;
6. disponibilizar informações públicas em linguagem simples, formato acessível e solução digital que permita consulta, filtros, mapas e exportação;
7. proteger dados pessoais, endereços residenciais, referências sensíveis e conhecimentos que não devam ser publicizados;
8. entregar ao Município bases, arquivos-fonte, documentação, credenciais institucionais, manuais e capacitação para atualização autônoma;
9. formular recomendações aplicáveis ao planejamento cultural municipal, com indicadores e prioridades de curto, médio e longo prazo.
4. RESULTADOS ESPERADOS
4.1. Ao final do projeto, o Município deverá dispor dos seguintes resultados integrados:
• base cultural consolidada, deduplicada, documentada e passível de atualização;
• base pública separada da base interna, com níveis de visibilidade definidos e dados pessoais protegidos;
• taxonomia cultural e dicionário de dados compatíveis com a realidade local;
• mapa ou painel público responsivo, acessível e com exportação dos dados autorizados;
• diagnóstico cultural territorial e setorial, acompanhado de síntese executiva e recomendações;
• registro das escutas, oficinas, entrevistas, consulta e validação social;
- arquivos editáveis, metadados, documentação técnica e materiais acessíveis;
• equipe municipal capacitada para consultar, atualizar, exportar e reaproveitar os dados;
• plano de continuidade com responsabilidades, rotinas, periodicidade e requisitos de manutenção.
4.2. Os resultados devem formar uma arquitetura única. Base, tabelas, mapas, painel, diagnóstico e recomendações deverão usar conceitos, recortes, identificadores e números coerentes entre si.
5. CONCEITOS OPERACIONAIS
| Conceito | Definiçãopara esteprojeto |
|---|---|
| Agente cultural | Pessoa que cria, produz, preserva, ensina, pesquisa, gere, comunica, comercializa ou viabiliza atividades e bens culturais. |
| Grupo ou coletivo | Conjunto formal ou informal de pessoas que atua de modo continuado ou recorrente no campo cultural. |
| Espaço cultural | Local físico, itinerante ou digital usado para criação, produção, preservação, formação, difusão, fruição ou comercialização cultural. |
| Iniciativa ou prática | Ação, projeto, programação, evento, serviço, processo, tradição, fazer, celebração ou atividade cultural. |
| Referência cultural | Bem, lugar, memória, saber, expressão, prática ou elemento reconhecido por umgrupo comoportador de valor cultural. |
| Registro válido | Registro único, identificável e verificável, com campos mínimos preenchidos, origem documentada e situação depublicação definida. |
| Base interna | Conjunto completo de dados necessários à gestão, com acesso restrito e proteção compatível com sua finalidade. |
| Base pública | Recorte da base interna autorizado ou juridicamente adequado à divulgação, sem dadospessoais ou referênciasprotegidas. |
| Painel | Solução digital de consulta e visualização que integra indicadores, filtros, mapas, informações metodológicas e exportação de dadospúblicos. |
6. ESCOPO TERRITORIAL E TEMÁTICO
6.1. Cobertura territorial
3.2. Objetivo geral
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